TJCE 28/05/2018 - Pág. 574 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: segunda-feira, 28 de maio de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1913
574
retro, intime-se aparte autora para a devida publicação do edital de citação de terceiro no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção do feito sem resolução do mérito.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO BISERRIL AZEVEDO DE QUEIROZ
DIRETOR(A) DE SECRETARIA LUCILENE BRAZ VIANA SABOYA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0119/2018
ADV: FRANCISCO EIMAR CARLOS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 22466/CE) - Processo 0008456-06.2017.8.06.0064 Procedimento Comum - Seguro - REQUERENTE: Elizangela dos Santos da Silva - Assim, pelo breve exposto, acolho o pedido
do requerente e julgo EXTINTA a presente ação, o que faço por SENTENÇA, SEM resolução do mérito, nos termos do inciso VIII
do art. 485 do CPC para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Não há necessidade da intimação do promovido pois sequer
fora iniciada a relação processual. Publique-se, registre-se e intime-se.
ADV: FRANCISCO EIMAR CARLOS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 22466/CE) - Processo 0008457-88.2017.8.06.0064 Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação - REQUERENTE: Elizangela Gomes da Silva - REQUERIDO: Sul
America Cia Nacional de Seguros - Salic - DISPOSITIVO Assim, pelo breve exposto, acolho o pedido do requerente e julgo
EXTINTA a presente ação, o que faço por SENTENÇA, SEM resolução do mérito, nos termos do inciso VIII do art. 485 do
CPC para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Não há necessidade da intimação do promovido pois sequer fora iniciada a
relação processual. Publique-se, registre-se e intime-se.
ADV: FRANCISCO EIMAR CARLOS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 22466/CE) - Processo 0008459-58.2017.8.06.0064 Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação - REQUERENTE: Joana Maria de Araujo - REQUERIDO: Sul America
Cia Nacional de Seguros - Salic - Assim, pelo breve exposto, acolho o pedido do requerente e julgo EXTINTA a presente ação,
o que faço por SENTENÇA, SEM resolução do mérito, nos termos do inciso VIII do art. 485 do CPC para que surta seus efeitos
jurídicos e legais. Não há necessidade da intimação do promovido pois sequer fora iniciada a relação processual. Publique-se,
registre-se e intime-se.
ADV: FRANCISCO EIMAR CARLOS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 22466/CE) - Processo 0008462-13.2017.8.06.0064 Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação - REQUERENTE: Katia Fernandes Pinto - REQUERIDO: Sul America
Cia Nacional de Seguros - Salic - Assim, pelo breve exposto, acolho o pedido do requerente e julgo EXTINTA a presente ação,
o que faço por SENTENÇA, SEM resolução do mérito, nos termos do inciso VIII do art. 485 do CPC para que surta seus efeitos
jurídicos e legais. Não há necessidade da intimação do promovido pois sequer fora iniciada a relação processual. Publique-se,
registre-se e intime-se.
ADV: FRANCISCO EIMAR CARLOS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 22466/CE) - Processo 0008465-65.2017.8.06.0064 Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação - REQUERENTE: Luciene Fernandes da Silva - REQUERIDO: Sul
America Cia Nacional de Seguros - Salic - Assim, pelo breve exposto, acolho o pedido do requerente e julgo EXTINTA a presente
ação, o que faço por SENTENÇA, SEM resolução do mérito, nos termos do inciso VIII do art. 485 do CPC para que surta seus
efeitos jurídicos e legais. Não há necessidade da intimação do promovido pois sequer fora iniciada a relação processual.
Publique-se, registre-se e intime-se.
ADV: FRANCISCO EIMAR CARLOS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 22466/CE) - Processo 0008467-35.2017.8.06.0064 Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação - REQUERENTE: Maria das Graças Alves de Sousa - REQUERIDO:
Sul America Cia Nacional de Seguros - Salic - Assim, pelo breve exposto, acolho o pedido do requerente e julgo EXTINTA
a presente ação, o que faço por SENTENÇA, SEM resolução do mérito, nos termos do inciso VIII do art. 485 do CPC para
que surta seus efeitos jurídicos e legais. Não há necessidade da intimação do promovido pois sequer fora iniciada a relação
processual. Publique-se, registre-se e intime-se.
ADV: FRANCISCO EIMAR CARLOS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 22466/CE) - Processo 0008468-20.2017.8.06.0064 Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação - REQUERENTE: Maria do Socorro Araujo Silva - REQUERIDO:
Sul America Cia Nacional de Seguros - Salic - MARIA DO SOCORRO ARAÚJO SILVA ajuizou a presente ação em desfavor
de SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A pelos fatos e fundamentos jurídicos expostos na exordial. Distribuído
e despachado o feito, fora determinada a intimação do autor para retificar o valor da causa, tendo sido devidamente intimado
consoante certidão de fl.91.Em manifestação posterior, acabou por se manifestar pela desistência do feito conforme petição de
folha 92.FUNDAMENTAÇÃODispõe artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil:Art. 485: O juiz não resolverá o mérito
quando: VIII-homologar a desistência da ação; DISPOSITIVO Assim, pelo breve exposto, acolho o pedido do requerente e
julgo EXTINTA a presente ação, o que faço por SENTENÇA, SEM resolução do mérito, nos termos do inciso VIII do art. 485 do
CPC para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Não há necessidade da intimação do promovido pois sequer fora iniciada a
relação processual. Publique-se, registre-se e intime-se.
ADV: FRANCISCO EIMAR CARLOS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 22466/CE) - Processo 0008469-05.2017.8.06.0064 Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação - REQUERENTE: Maria Alice Marcelino da Rocha - REQUERIDO: Sul
America Cia Nacional de Seguros - Salic - Assim, pelo breve exposto, acolho o pedido do requerente e julgo EXTINTA a presente
ação, o que faço por SENTENÇA, SEM resolução do mérito, nos termos do inciso VIII do art. 485 do CPC para que surta seus
efeitos jurídicos e legais. Não há necessidade da intimação do promovido pois sequer fora iniciada a relação processual.
Publique-se, registre-se e intime-se.
ADV: FRANCISCO EIMAR CARLOS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 22466/CE) - Processo 0008470-87.2017.8.06.0064 Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação - REQUERENTE: Maria Messias Ferreira - REQUERIDO: Sul America
Cia Nacional de Seguros - Salic - Assim, pelo breve exposto, acolho o pedido do requerente e julgo EXTINTA a presente ação,
o que faço por SENTENÇA, SEM resolução do mérito, nos termos do inciso VIII do art. 485 do CPC para que surta seus efeitos
jurídicos e legais. Não há necessidade da intimação do promovido pois sequer fora iniciada a relação processual. Publique-se,
registre-se e intime-se.
ADV: FRANCISCO EIMAR CARLOS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 22466/CE) - Processo 0008471-72.2017.8.06.0064 Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação - REQUERENTE: Maria Jose Moreno Bento - REQUERIDO: Sul
America Cia Nacional de Seguros - Salic - Assim, pelo breve exposto, acolho o pedido do requerente e julgo EXTINTA a presente
ação, o que faço por SENTENÇA, SEM resolução do mérito, nos termos do inciso VIII do art. 485 do CPC para que surta seus
efeitos jurídicos e legais. Não há necessidade da intimação do promovido pois sequer fora iniciada a relação processual.
Publique-se, registre-se e intime-se.
ADV: FRANCISCO EIMAR CARLOS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 22466/CE) - Processo 0008478-64.2017.8.06.0064 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º