TJCE 12/07/2018 - Pág. 286 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quinta-feira, 12 de julho de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 1944
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etc.Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, encartado
às fls.80/83, de acordo com o disposto no artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), julgando extinto o
processo, com resolução do mérito. Sem custas, ante o que estabelece o § 3º do art.90 do Código de Processo Civil. Honorários
conforme acordado entre as partes.Publique-se, registre-se e intimem-se.Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se
os autos.
ADV: RAFAELLA BRITO FERREIRA (OAB 15969/CE), ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 23649/CE) Processo 0116337-37.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Michelle
Almeida Farias - REQUERIDO: Banco Panamericano S/A - Vistos etc. Homologo por sentença, para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, encartado às fls.93/96, de acordo com o disposto no artigo 487, III,
‘b’ do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), julgando extinto o processo, com resolução do mérito. Sem custas, ante o que
estabelece o § 3º do art.90 do Código de Processo Civil. Honorários conforme acordado entre as partes. Publique-se, registre-se
e intimem-se. Ante a renúncia do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os autos.
ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 25783A/CE), ADV: MAURO FERREIRA REBOUÇAS (OAB 25717/CE) - Processo
0119190-19.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: João Fabio Brandão
Braga - REQUERIDO: BV Financeira - Vistos etc. Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo a que chegaram as partes, encartado às fls.68/71, de acordo com o disposto no artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo
Civil (Lei 13.105/2015), julgando extinto o processo, com resolução do mérito. Sem custas, ante o que estabelece o § 3º do
art.90 do Código de Processo Civil. Honorários conforme acordado entre as partes. Proceda-se ao cancelamento de eventuais
restrições feitas sobre o veículo via Renajud. Publique-se, registre-se e intimem-se. Ante a desistência do prazo recursal,
certifique-se o trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os autos.
ADV: RAFAELLA BRITO FERREIRA (OAB 15969/CE), ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 23649/CE) Processo 0119454-36.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Ligia
Garcia Falcao - REQUERIDO: Banco Panamericano S/ - Vistos etc. Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, encartado às fls.84/87, de acordo com o disposto no artigo 487, III, ‘b’
do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), julgando extinto o processo, com resolução do mérito. Sem custas, ante o que
estabelece o § 3º do art.90 do Código de Processo Civil. Honorários conforme acordado entre as partes. Publique-se, registre-se
e intimem-se. Ante a renúncia do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os autos.
ADV: GABRIELLI LOUREIRO CAMPELO (OAB 33356/CE), ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 35635/CE), ADV: DAVI EVERTON
VIEIRA DE ALMEIDA (OAB 26150/CE) - Processo 0124043-08.2016.8.06.0001 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão
de Contrato - REQUERENTE: Cristiano Jorge Mendes Marinho - REQUERIDO: Banco Pan S/A - Vistos etc.Homologo por
sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, encartado às fls.48/49, de
acordo com o disposto no artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), julgando extinto o processo, com
resolução do mérito. Sem custas, ante o que estabelece o § 3º do art.90 do Código de Processo Civil. Honorários conforme
acordado entre as partes.Publique-se, registre-se e intimem-se.Como as partes desistiram do prazo recursal, certifique-se o
trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os autos.
ADV: DANIEL LIMA COSTA PORTELA (OAB 29842/CE), ADV: VIVIANE CHAVES DOS SANTOS (OAB 9880/CE), ADV:
FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP), ADV: RAFAEL SOUTO ATAIDE GOMES (OAB 21725/CE) - Processo
0125651-41.2016.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Cédula de Crédito Bancário - REQUERENTE:
Banco Pan S/A - REQUERIDA: Vera Lucia Fiuza de Moraes Ellery - Vistos etc.Homologo por sentença, para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, encartado às fls.85/87, de acordo com o disposto no artigo
487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), julgando extinto o processo, com resolução do mérito. Sem custas,
ante o que estabelece o § 3º do art.90 do Código de Processo Civil. Honorários conforme acordado entre as partes.Procedase ao cancelamento de eventuais restrições feitas sobre o veículo via Renajud.Publique-se, registre-se e intimem-se.Ante a
renúncia do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os autos.
ADV: JADER DE CARVALHO NOGUEIRA NETO (OAB 34274/CE), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) Processo 0127415-28.2017.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - REQUERENTE:
Banco Bradesco S/A - REQUERIDO: Alexandre da Costa Freire - Vistos etc. Homologo por sentença, para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, encartado às fls.73/76, de acordo com o disposto no artigo 487,
III, ‘b’ do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), julgando extinto o processo, com resolução do mérito. Sem custas, ante
o que estabelece o § 3º do art.90 do Código de Processo Civil. Honorários conforme acordado entre as partes. Proceda-se ao
cancelamento de eventuais restrições feitas sobre o veículo via Renajud. Publique-se, registre-se e intimem-se. Ante a renúncia
do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os autos.
ADV: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 24314/CE), ADV: MOYSES BARJUD MARQUES (OAB 13496/CE) - Processo
0128431-51.2016.8.06.0001 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Karla Lourenço
Neves de Andrade - REQUERIDO: Diners Club do Brasil Cartoes de Credito Ltda e outro - Vistos etc. Homologo por sentença,
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, encartado às fls.219/220, de acordo
com o disposto no artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), julgando extinto o processo, com resolução
do mérito. Sem custas, ante o que estabelece o § 3º do art.90 do Código de Processo Civil. Honorários conforme acordado
entre as partes. Publique-se, registre-se e intimem-se. Ante a renúncia do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da
sentença e arquivem-se os autos.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: JADER DE CARVALHO NOGUEIRA NETO (OAB 34274/CE),
ADV: FRANCISCO RONEY PINTO DE CASTRO (OAB 38382/CE) - Processo 0132343-85.2018.8.06.0001 - Procedimento
Comum - Revisão do Saldo Devedor - REQUERENTE: Francisco Bruno Abreu da Silva - REQUERIDO: BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A - Vistos etc. Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a
que chegaram as partes, encartado às fls.44/47, de acordo com o disposto no artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil
(Lei 13.105/2015), julgando extinto o processo, com resolução do mérito. Sem custas, ante o que estabelece o § 3º do art.90 do
Código de Processo Civil. Honorários conforme acordado entre as partes. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após, ante a
renúncia do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos.
ADV: RANIERE DE SOUSA BARROS (OAB 15565/CE), ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 25783A/CE) - Processo
0133534-05.2017.8.06.0001 (apensado ao processo 0192900-09.2016.8.06.0001) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
- Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BV Financeira - REQUERIDO: Jose da Conceição Tenorio - Vistos etc. Homologo por
sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, encartado às fls.51/54, de
acordo com o disposto no artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), julgando extinto o processo, com
resolução do mérito. Sem custas, ante o que estabelece o § 3º do art.90 do Código de Processo Civil. Honorários conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º