TJCE 12/07/2018 - Pág. 287 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quinta-feira, 12 de julho de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 1944
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acordado entre as partes. Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições feitas sobre o veículo via Renajud. Publique-se,
registre-se e intimem-se. Ante a renúncia do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os
autos.
ADV: CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ (OAB 26501/CE), ADV: TIAGO AQUERY MORAES DE ARAGAO (OAB
25295/CE), ADV: GABRIELA MOTA MELO (OAB 26366/CE), ADV: IGOR MOREIRA BARROS (OAB 28157/CE), ADV: TOMÉ
RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA (OAB 30766A/CE) - Processo 0135946-06.2017.8.06.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A - REQUERIDO:
Benilson Martins da Silva - Vistos etc. Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a
que chegaram as partes, encartado às fls.125/126, de acordo com o disposto no artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil
(Lei 13.105/2015), julgando extinto o processo, com resolução do mérito. Sem custas, ante o que estabelece o § 3º do art.90 do
Código de Processo Civil. Honorários conforme acordado entre as partes. Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições
feitas sobre o veículo via Renajud. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se
os autos.
ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP), ADV: FRANCISCA MONICA BARROS BRITO DA CONCEIÇAO
(OAB 6439/CE) - Processo 0136685-76.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato REQUERENTE: Maria Cristiane Almeida de Sousa - REQUERIDO: Banco Pan S.a. - Vistos etc.Homologo por sentença, para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, encartado às fls.27/30, de acordo com o
disposto no artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), julgando extinto o processo, com resolução do
mérito. Sem custas, ante o que estabelece o § 3º do art.90 do Código de Processo Civil. Honorários conforme acordado entre
as partes.Publique-se, registre-se e intimem-se.Como as partes renunciam ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado
da sentença e arquivem-se os autos.
ADV: FABIO NOGUEIRA ROCHA (OAB 14833/CE), ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 35635/CE) - Processo 013847702.2016.8.06.0001 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Cecilia Maria Queiroz de
Souza - REQUERIDO: Bv Financeira - Vistos etc.Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo a que chegaram as partes, encartado às fls.158/160, de acordo com o disposto no artigo 487, III, ‘b’ do Código de
Processo Civil (Lei 13.105/2015), julgando extinto o processo, com resolução do mérito. Sem custas, ante o que estabelece o §
3º do art.90 do Código de Processo Civil. Honorários conforme acordado entre as partes.Publique-se, registre-se e intimem-se.
Como as partes desistiram do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os autos.
ADV: IVA DA PAZ MONTEIRO FILHO (OAB 21407/CE), ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 23649/CE) Processo 0138856-06.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Francisco
Luciano Nunes - REQUERIDO: Banco Pan S/A - Vistos etc.Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo a que chegaram as partes, encartado às fls.82/85, de acordo com o disposto no artigo 487, III, ‘b’ do Código
de Processo Civil (Lei 13.105/2015), julgando extinto o processo, com resolução do mérito. Sem custas, ante o que estabelece
o § 3º do art.90 do Código de Processo Civil. Honorários conforme acordado entre as partes.Proceda-se ao cancelamento de
eventuais restrições feitas sobre o veículo via Renajud.Publique-se, registre-se e intimem-se.Após o trânsito em julgado da
sentença, arquivem-se os autos.
ADV: MOYSES BARJUD MARQUES (OAB 13496/CE), ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 23649/
CE) - Processo 0139928-96.2015.8.06.0001 (apensado ao processo 0206462-22.2015.8.06.0001) - Procedimento Comum Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Natalia Hirose Lopes - REQUERIDO: BV FINANCEIRA S/A - Vistos etc.
Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, encartado
às fls.76/79, de acordo com o disposto no artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), julgando extinto o
processo, com resolução do mérito. Sem custas, ante o que estabelece o § 3º do art.90 do Código de Processo Civil. Honorários
conforme acordado entre as partes.Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições feitas sobre o veículo via Renajud.
Publique-se, registre-se e intimem-se.Ante a renúncia do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e
arquivem-se os autos.
ADV: DARTANHAN DA ROCHA PEREIRA (OAB 8511/CE), ADV: HIRAN LEAO DUARTE (OAB 10422/CE), ADV: GUSTAVO
DE SOUSA LOPES (OAB 18095/CE) - Processo 0140938-44.2016.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
- Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Gmac S/A - REQUERIDA: Marjorie da Escossia - Vistos etc.Homologo por
sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, encartado às fls.82/85, de
acordo com o disposto no artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), julgando extinto o processo, com
resolução do mérito. Sem custas, ante o que estabelece o § 3º do art.90 do Código de Processo Civil. Honorários conforme
acordado entre as partes.Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições feitas sobre o veículo via Renajud.Publique-se,
registre-se e intimem-se.Ante a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os
autos.
ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 21974/CE), ADV: FABRICIO COELHO CAVALCANTI (OAB 20917/CE), ADV:
ROGERIO PEREIRA DANTAS (OAB 21220/CE), ADV: EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA (OAB 15067/CE) Processo 0141051-03.2013.8.06.0001 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE:
FRANCISCA ALMEIDA SOBRAL - REQUERIDO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos
etc. Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, encartado
às fls.58/63, de acordo com o disposto no artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), julgando extinto o
processo, com resolução do mérito. Sem custas, ante o que estabelece o § 3º do art.90 do Código de Processo Civil. Honorários
conforme acordado entre as partes. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se
os autos.
ADV: IGO MACIEL DE OLIVEIRA (OAB 28222/CE), ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 25783/CE) - Processo
0141662-14.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Jose Valmir Braz REQUERIDO: BV Financeira - Vistos etc. Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
a que chegaram as partes, encartado às fls.71/74, de acordo com o disposto no artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil
(Lei 13.105/2015), julgando extinto o processo, com resolução do mérito. Sem custas, ante o que estabelece o § 3º do art.90 do
Código de Processo Civil. Honorários conforme acordado entre as partes. Publique-se, registre-se e intimem-se. Ante a renúncia
do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os autos.
ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO (OAB 3432/CE), ADV: IGOR MOREIRA BARROS (OAB 28157/CE) - Processo
0146732-46.2016.8.06.0001 - Procedimento Comum - Financiamento de Produto - REQUERENTE: Levi de Castro Lopes REQUERIDO: Aymore Credito, Financiamento e Investimento S.a. - Vistos etc. Homologo por sentença, para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, encartado às fls.89/91, de acordo com o disposto no artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º