TJCE 12/07/2018 - Pág. 288 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quinta-feira, 12 de julho de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 1944
288
487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), julgando extinto o processo, com resolução do mérito. Sem custas,
ante o que estabelece o § 3º do art.90 do Código de Processo Civil. Honorários conforme acordado entre as partes. Procedase ao cancelamento de eventuais restrições feitas sobre o veículo via Renajud. Publique-se, registre-se e intimem-se. Ante a
dispensa do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os autos.
ADV: FABRICIO COELHO CAVALCANTI (OAB 20917/CE), ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 15474/CE), ADV:
EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA (OAB 15067/CE), ADV: PATRICIA PRISCILA PEREIRA DANTAS (OAB 23989/
CE) - Processo 0147406-29.2013.8.06.0001 (apensado ao processo 0141051-03.2013.8.06.0001) - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - REQUERENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- REQUERIDA: FRANCISCA ALMEIDA SOBRAL - Sem custas, ante o que estabelece o § 3º do art.90 do Código de Processo
Civil. Honorários conforme acordado entre as partes. Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições feitas sobre o veículo
via Renajud. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos.
ADV: SÉRGIO SCHULZE (OAB 7629/SC) - Processo 0147802-64.2017.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BV Financeira - REQUERIDA: Antonia dos Santos Gomes - Homologo por
sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, encartado às fls.41/42, de
acordo com o disposto no artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), julgando extinto o processo, com
resolução do mérito. Sem custas, ante o que estabelece o § 3º do art.90 do Código de Processo Civil. Honorários conforme
acordado entre as partes. Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições feitas sobre o veículo via Renajud. Publique-se,
registre-se e intimem-se. Ante a renúncia do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os
autos.
ADV: RICARDO ALEXANDRE PERESI (OAB 35960/CE), ADV: ANTONIO HAROLDO GUERRA LOBO (OAB 15166/CE),
ADV: VIRGINIA NEUSA COSTA MAZZUCCO (OAB 30177/CE), ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 23649/CE) Processo 0148716-65.2016.8.06.0001 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Manoel
Mendes Pereira - REQUERIDO: BV Financeira - Vistos etc.Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo a que chegaram as partes, encartado às fls.80/83, de acordo com o disposto no artigo 487, III, ‘b’ do Código
de Processo Civil (Lei 13.105/2015), julgando extinto o processo, com resolução do mérito. Sem custas, ante o que estabelece
o § 3º do art.90 do Código de Processo Civil. Honorários conforme acordado entre as partes.Proceda-se ao cancelamento de
eventuais restrições feitas sobre o veículo via Renajud.Publique-se, registre-se e intimem-se.Ante a renúncia do prazo recursal,
certifique-se o trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os autos.
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 23649A/CE), ADV: FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ (OAB
25229A/CE) - Processo 0149290-88.2016.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária REQUERENTE: BV Financeira - REQUERIDO: Luiz Gonzaga da Frota - Vistos etc.Homologo por sentença, para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, encartado às fls.81/82, de acordo com o disposto no artigo
487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), julgando extinto o processo, com resolução do mérito. Sem custas,
ante o que estabelece o § 3º do art.90 do Código de Processo Civil. Honorários conforme acordado entre as partes.Publique-se,
registre-se e intimem-se.Após, ante a renúncia do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se
os autos.
ADV: FRANCISCA MONICA BARROS BRITO DA CONCEIÇAO (OAB 6439/CE) - Processo 0150928-59.2016.8.06.0001 Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Antonio Cruz Saraiva - REQUERIDO: Banco
Gmac S/A - Vistos etc. Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram
as partes, encartado às fls.26/28, de acordo com o disposto no artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015),
julgando extinto o processo, com resolução do mérito. Sem custas, ante o que estabelece o § 3º do art.90 do Código de
Processo Civil. Honorários conforme acordado entre as partes. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após, ante a renúncia do
prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos.
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0152556-49.2017.8.06.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco J. Safra S.a - REQUERIDO: Andre Luiz de Magalhaes
Marcilio Romero - Vistos etc. Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que
chegaram as partes, encartado às fls.61/66, de acordo com o disposto no artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil (Lei
13.105/2015), julgando extinto o processo, com resolução do mérito. Sem custas, ante o que estabelece o § 3º do art.90 do
Código de Processo Civil. Honorários conforme acordado entre as partes. Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições
feitas sobre o veículo via Renajud. Publique-se, registre-se e intimem-se. Ante a renúncia do prazo recursal, certifique-se o
trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os autos.
ADV: VICENTE PINTO QUESADO (OAB 22320/CE), ADV: GUSTAVO DE SOUSA LOPES (OAB 18095/CE), ADV: HIRAN
LEAO DUARTE (OAB 10422/CE), ADV: ELIETE SANTANA MATOS (OAB 10423/CE) - Processo 0152857-93.2017.8.06.0001
- Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Gmac S.a - REQUERIDA: Sarah
Silva dos Santos - Vistos etc. Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que
chegaram as partes, encartado às fls.86/87, de acordo com o disposto no artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil (Lei
13.105/2015), julgando extinto o processo, com resolução do mérito. Sem custas, ante o que estabelece o § 3º do art.90 do
Código de Processo Civil. Honorários conforme acordado entre as partes. Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições
feitas sobre o veículo via Renajud. Publique-se, registre-se e intimem-se. Ante a renúncia do prazo recursal, certifique-se o
trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os autos.
ADV: ARMANDO PINTO MARTINS (OAB 10418/CE), ADV: RICARDO ALEXANDRE PERESI (OAB 35960/CE) - Processo
0164291-50.2015.8.06.0001 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Maria Marlete
Alves Gomes - REQUERIDO: BV Financeira - Vistos etc. Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo a que chegaram as partes, encartado às fls.112/115, de acordo com o disposto no artigo 487, III, ‘b’ do Código
de Processo Civil (Lei 13.105/2015), julgando extinto o processo, com resolução do mérito. Sem custas, ante o que estabelece
o § 3º do art.90 do Código de Processo Civil. Honorários conforme acordado entre as partes. Publique-se, registre-se e intimemse. Ante a renúncia do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os autos.
ADV: ROBERTO GUENDA (OAB 101856/SP), ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE) - Processo
0164604-11.2015.8.06.0001 - Procedimento Comum - Financiamento de Produto - REQUERENTE: Luiz Sadoc de Oliveira
Cysne Rocha - REQUERIDO: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos etc. Homologo por sentença, para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, encartado às fls.100/102, de acordo com o disposto no artigo
487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), julgando extinto o processo, com resolução do mérito. Sem custas,
ante o que estabelece o § 3º do art.90 do Código de Processo Civil. Honorários conforme acordado entre as partes. Publique-se,
registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º