TJCE 12/07/2018 - Pág. 290 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quinta-feira, 12 de julho de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 1944
290
(Lei 13.105/2015), julgando extinto o processo, com resolução do mérito. Sem custas, ante o que estabelece o § 3º do art.90 do
Código de Processo Civil. Honorários conforme acordado entre as partes.Publique-se, registre-se e intimem-se.Após o trânsito
em julgado da sentença, arquivem-se os autos.
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0175810-51.2017.8.06.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Jsafra Sa - REQUERIDO: Maurileudo Xavier Camara
- Vistos etc.Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes,
encartado às fls.62/67, de acordo com o disposto no artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), julgando
extinto o processo, com resolução do mérito. Sem custas, ante o que estabelece o § 3º do art.90 do Código de Processo Civil.
Honorários conforme acordado entre as partes.Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições feitas sobre o veículo
via Renajud.Publique-se, registre-se e intimem-se.Ante a renúncia do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da
sentença e arquivem-se os autos.
ADV: SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP) - Processo 0176102-36.2017.8.06.0001 (apensado ao processo 010585275.2017.8.06.0001) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Gmac S.a REQUERIDO: Jose Tadeu da Silva - Sem custas, ante o que estabelece o § 3º do art.90 do Código de Processo Civil. Honorários
conforme acordado entre as partes. Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições feitas sobre o veículo via Renajud.
Publique-se, registre-se e intimem-se. Ante a renúncia do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e
arquivem-se os autos.
ADV: ARMANDO PINTO MARTINS (OAB 10418/CE), ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 27567/CE) - Processo
0176736-08.2012.8.06.0001 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Makinley Caldas
Mina - REQUERIDO: Banco Itaucard S/A - Vistos etc. Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo a que chegaram as partes, encartado às fls.192/194, de acordo com o disposto no artigo 487, III, ‘b’ do Código
de Processo Civil (Lei 13.105/2015), julgando extinto o processo, com resolução do mérito. Sem custas, ante o que estabelece
o § 3º do art.90 do Código de Processo Civil. Honorários conforme acordado entre as partes. Proceda-se ao cancelamento de
eventuais restrições feitas sobre o veículo via Renajud. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado da
sentença e arquivem-se os autos.
ADV: DAVI EVERTON VIEIRA DE ALMEIDA (OAB 26150/CE), ADV: GUSTAVO DE SOUSA LOPES (OAB 18095/CE) Processo 0213388-19.2015.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Banco Gmac - REQUERIDA: Patricia Porfirio Visgueira - Vistos etc. Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, encartado às fls.117/118, de acordo com o disposto no artigo 487, III,
‘b’ do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), julgando extinto o processo, com resolução do mérito. Sem custas, ante o
que estabelece o § 3º do art.90 do Código de Processo Civil. Honorários conforme acordado entre as partes. Proceda-se ao
cancelamento de eventuais restrições feitas sobre o veículo via Renajud. Publique-se, registre-se e intimem-se. Ante a renúncia
do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os autos.
ADV: RANIERE DE SOUSA BARROS (OAB 15565/CE), ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 35635/CE) - Processo 021900120.2015.8.06.0001 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Elizabete Celestino do
Nascimento - REQUERIDO: BV Financeira - Vistos etc.Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo a que chegaram as partes, encartado às fls.59/60, de acordo com o disposto no artigo 487, III, ‘b’ do Código de
Processo Civil (Lei 13.105/2015), julgando extinto o processo, com resolução do mérito. Sem custas, ante o que estabelece o §
3º do art.90 do Código de Processo Civil. Honorários conforme acordado entre as partes.Publique-se, registre-se e intimem-se.
Como as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os autos.
ADV: CLAUDIA DE MESQUITA DUMMAR (OAB 17608-0/CE), ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/
CE), ADV: MARINA DO NASCIMENTO SIQUEIRA VIEIRA (OAB 23169/CE), ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
(OAB 22910/CE) - Processo 0456579-72.2011.8.06.0001 - Procedimento Comum - Antecipação de Tutela / Tutela Específica REQUERENTE: Monica Otavia Almeida Coelho Rodrigues - REQUERIDO: Banco Bv Financeira S. A. - Vistos etc. Homologo por
sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, encartado às fls.242/243, de
acordo com o disposto no artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), julgando extinto o processo, com
resolução do mérito. Sem custas, ante o que estabelece o § 3º do art.90 do Código de Processo Civil. Honorários conforme
acordado entre as partes. Publique-se, registre-se e intimem-se. Considerando o cumprimento do acordo, certifique-se o trânsito
em julgado da sentença e arquivem-se os autos.
ADV: ROBERTO GUENDA (OAB 29465/CE), ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE) - Processo
0468271-68.2011.8.06.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Liminar - REQUERENTE: Bfb Leasing S/A - Arrendamento
Mercantil - REQUERIDO: Antonio Helio de Lima - Vistos etc.Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo a que chegaram as partes, encartado às fls.148/149, de acordo com o disposto no artigo 487, III, ‘b’ do Código
de Processo Civil (Lei 13.105/2015), julgando extinto o processo, com resolução do mérito. Sem custas, ante o que estabelece
o § 3º do art.90 do Código de Processo Civil. Honorários conforme acordado entre as partes.Publique-se, registre-se e intimemse.Proceda-se a retirada da inscrição da restrição no Sistema Renajud.Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os
autos.
ADV: MARIA ISABEL AGUIAR PESSOA DE BARROS (OAB 19328/CE), ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
(OAB 23649-A/CE), ADV: ADRIANO GEOFFREY DE GOIS ARAUJO (OAB 14714/CE), ADV: GUSTAVO RODRIGO GOES
NICOLADELLI (OAB 8927/SC) - Processo 0479750-58.2011.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e
Apreensão - REQUERENTE: Bv Financeira S/A Credito Financaimento e Investimento - REQUERIDO: Joao Rogerio Clemente
Caetano - Vistos etc. Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as
partes, encartado às fls.214/218, de acordo com o disposto no artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015),
julgando extinto o processo, com resolução do mérito. Sem custas, ante o que estabelece o § 3º do art.90 do Código de Processo
Civil. Honorários conforme acordado entre as partes. Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições feitas sobre o veículo
via Renajud. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos.
ADV: GUILHERME MARINHO SOARES (OAB 18556/CE), ADV: JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES (OAB 35459/
CE) - Processo 0486110-09.2011.8.06.0001 (apensado ao processo 0457501-16.2011.8.06.0001) - Procedimento Comum
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Joanisa Vieira de Abreu - REQUERIDO: Bv Financeira S/A Credito
Financiamento e Investimento - Vistos etc. Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo a que chegaram as partes, encartado às fls.37/45, de acordo com o disposto no artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo
Civil (Lei 13.105/2015), julgando extinto o processo, com resolução do mérito. Sem custas, ante o que estabelece o § 3º do
art.90 do Código de Processo Civil. Honorários conforme acordado entre as partes. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após
o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º