TJCE 18/07/2018 - Pág. 523 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quarta-feira, 18 de julho de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 1948
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parte que lhe permita efetuar o pagamento das referidas verbas, conforme disposição do art. 98, § 3º, do NCPC.
ADV: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 141458-A/CE), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) Processo 0000210-52.2017.8.06.0183 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - REQUERENTE: Maria Romana da Conceição
- REQUERIDO: Banco Votorantim - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora,
e assim o faço com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do NCPC. Condeno a parte autora no pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo no importe de 10% (dez) por cento sobre o valor da causa. Entretanto,
tendo em vista a gratuidade da justiça deferida, o referido pagamento ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, cabendo
ao credor demonstrar, nos cinco anos subsequentes, que houve alteração na situação econômica da parte que lhe permita
efetuar o pagamento das referidas verbas, conforme disposição do art. 98, § 3º, do NCPC.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: FRANCISCA NORMELIA SISNANDO EUGENIO (OAB 10532-0/
CE) - Processo 0000213-07.2017.8.06.0183 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - REQUERENTE: Dionizio Bezerra da
Silva - REQUERIDO: Banco Bmg - Isto posto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, assim o faço com
fulcro no art. 51, I, da Lei. 9.099/95. UTILIZE-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO, FICANDO O(S) DESTINATÁRIO(S)
INTIMADO(S), PELO SÓ RECEBIMENTO DESTA, dispensado a elaboração de qualquer outro expediente. Sem custas.
ADV: FRANCISCA NORMELIA SISNANDO EUGENIO (OAB 10532-0/CE) - Processo 0000217-44.2017.8.06.0183 Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Dionizio Bezerra da Silva - REQUERIDO: Banco Pan
S.a - Isto posto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, assim o faço com fulcro no art. 51, I, da Lei.
9.099/95. UTILIZE-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO, FICANDO O(S) DESTINATÁRIO(S) INTIMADO(S), PELO
SÓ RECEBIMENTO DESTA, dispensado a elaboração de qualquer outro expediente. Sem custas.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 141458-A/CE)
- Processo 0000218-29.2017.8.06.0183 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - REQUERENTE: Luiza Josefa da Silva REQUERIDO: Banco Votorantim - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, e
assim o faço com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do NCPC. Condeno a parte autora no pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo no importe de 10% (dez) por cento sobre o valor da causa. Entretanto,
tendo em vista a gratuidade da justiça deferida, o referido pagamento ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, cabendo
ao credor demonstrar, nos cinco anos subsequentes, que houve alteração na situação econômica da parte que lhe permita
efetuar o pagamento das referidas verbas, conforme disposição do art. 98, § 3º, do NCPC.
ADV: FILOMENA RODRIGUES ANDRIOLA (OAB 6947/CE) - Processo 0000219-60.2018.8.06.0124 - Divórcio Litigioso Dissolução - REQUERENTE: M.R.R.O. - REQUERIDO: J.L.C.O. - Pelo exposto, HOMOLOGO a desistência da ação, e, de
remate, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, assim o faço com fundamento no artigo 485, VIII, do
CPC. UTILIZE-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO, FICANDO O(S) DESTINATÁRIO(S) INTIMADO(S), PELO SÓ
RECEBIMENTO DESTA, dispensado a elaboração de qualquer outro expediente. Sem custas.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: FRANCISCA NORMELIA SISNANDO EUGENIO (OAB 105320/CE) - Processo 0000225-21.2017.8.06.0183 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - REQUERENTE: Dionizio Bezerra
da Silva - REQUERIDO: Banco Itau Bmg - Isto posto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, assim
o faço com fulcro no art. 51, I, da Lei. 9.099/95. UTILIZE-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO, FICANDO O(S)
DESTINATÁRIO(S) INTIMADO(S), PELO SÓ RECEBIMENTO DESTA, dispensado a elaboração de qualquer outro expediente.
Sem custas.
ADV: THIAGO BARREIRA ROMCY (OAB 23900/CE), ADV: FRANCISCA NORMELIA SISNANDO EUGENIO (OAB 105320/CE) - Processo 0000227-88.2017.8.06.0183 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - REQUERENTE: Dionizio Bezerra
da Silva - REQUERIDO: Banco Bradesco Finaciamento S.a - Isto posto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO, assim o faço com fulcro no art. 51, I, da Lei. 9.099/95. UTILIZE-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO,
FICANDO O(S) DESTINATÁRIO(S) INTIMADO(S), PELO SÓ RECEBIMENTO DESTA, dispensado a elaboração de qualquer
outro expediente. Sem custas.
ADV: FRANCISCA NORMELIA SISNANDO EUGENIO (OAB 10532-0/CE), ADV: THIAGO BARREIRA ROMCY (OAB 23900/
CE) - Processo 0000229-58.2017.8.06.0183 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - REQUERENTE: Dionizio Bezerra da
Silva - REQUERIDO: Banco Bradesco Financiamento - Isto posto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO,
assim o faço com fulcro no art. 51, I, da Lei. 9.099/95. UTILIZE-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO, FICANDO O(S)
DESTINATÁRIO(S) INTIMADO(S), PELO SÓ RECEBIMENTO DESTA, dispensado a elaboração de qualquer outro expediente.
Sem custas.
ADV: ANA CRISTINA BONFIM FARIAS (OAB 9669/CE), ADV: FRANCISCA NORMELIA SISNANDO EUGENIO (OAB 105320/CE) - Processo 0000231-28.2017.8.06.0183 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - REQUERENTE: Dionizio Bezerra
da Silva - REQUERIDO: Banco Bradesco Finaciamentos S.a - Isto posto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO, assim o faço com fulcro no art. 51, I, da Lei. 9.099/95. UTILIZE-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO,
FICANDO O(S) DESTINATÁRIO(S) INTIMADO(S), PELO SÓ RECEBIMENTO DESTA, dispensado a elaboração de qualquer
outro expediente. Sem custas.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 141458-A/CE) Processo 0000234-80.2017.8.06.0183 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - REQUERENTE: Maria Rodrigues Pereira REQUERIDO: Banco Itau Bmg Consignados S.a - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela
parte autora, e assim o faço com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do NCPC. Condeno a parte autora no
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo no importe de 10% (dez) por cento sobre o valor
da causa. Entretanto, tendo em vista a gratuidade da justiça deferida, o referido pagamento ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, cabendo ao credor demonstrar, nos cinco anos subsequentes, que houve alteração na situação econômica da
parte que lhe permita efetuar o pagamento das referidas verbas, conforme disposição do art. 98, § 3º, do NCPC.
ADV: THIAGO BARREIRA ROMCY (OAB 23900/CE), ADV: FRANCISCA NORMELIA SISNANDO EUGENIO (OAB 105320/CE) - Processo 0000237-35.2017.8.06.0183 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - REQUERENTE: Dionizio Bezerra
da Silva - REQUERIDO: Banco Financiamento S.a - Isto posto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO,
assim o faço com fulcro no art. 51, I, da Lei. 9.099/95. UTILIZE-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO, FICANDO O(S)
DESTINATÁRIO(S) INTIMADO(S), PELO SÓ RECEBIMENTO DESTA, dispensado a elaboração de qualquer outro expediente.
Sem custas.
ADV: THIAGO BARREIRA ROMCY (OAB 23900/CE), ADV: FRANCISCA NORMELIA SISNANDO EUGENIO (OAB 10532-0/
CE) - Processo 0000239-05.2017.8.06.0183 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - REQUERENTE: Dionizio Bezerra da
Silva - REQUERIDO: Banco Bradesco Financiamento - Isto posto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO,
assim o faço com fulcro no art. 51, I, da Lei. 9.099/95. UTILIZE-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO, FICANDO O(S)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º