TJCE 23/07/2018 - Pág. 599 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: segunda-feira, 23 de julho de 2018
CE/10952
CE/30892
CE/32359
CE/23189
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CE/6252
CE/1870
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MA/5643
CE/23503
CE/16477
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CE/10952
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 1951
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1) 11250-88.2014.8.06.0101/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: INSS - INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE
SOCIAL REQUERENTE.: MARTINHO TEIXEIRA DA MOTA. “SENTENÇA PARTE FINAL: “(...) O art. 487, inciso III, “b” do
CPC dispõe que a homologação do acordo, extingue o processo, com resolução do mérito da causa...” Intime-se os
Drs. RAIMUNDO EVANDRO XIMENES, CRISTIANE CABRAL DE QUEIROZ, ALESSANDRA ELICE LOPES CRESCÊNCIO
PEREIRA.”.- INT. DR(S). ALESSANDRA ELICE LOPES CRESCÊNCIO PEREIRA , CRISTIANE CABRAL DE QUEIROZ ,
RAIMUNDO EVANDRO XIMENES
2) 11588-28.2015.8.06.0101/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: ADMINISTRADORA
DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REQUERIDO.: AILISARB DE CASTRO MESQUITA. “SENTENÇA PARTE FINAL:
“(...) Julgo procedente o pedido formulado na inicial, para declarar consolidada a propriedade e a posse plena do
veículo descrito na exordial, nas mãos do proprietário fiduciário, administradora de consorsorcio Nacional Honda,
ratificando os termos da decisão liminar de busca e apreensão...” Intimar os Dr. FRANCISCO JOÃO PAULO DE FREITAS
MAGALHÃES, ALBERICO TEIXEIRA DE MATOS.”.- INT. DR(S). ALBERICO TEIXEIRA DE MATOS , FRANCISCO JOÃO
PAULO DE FREITAS MAGALHÃES
3)
14610-60.2016.8.06.0101/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANTONIO CARLOS PINTO MIGUEL
REQUERIDO.: DETRAN DO CEARA. “SENTENÇA PARTE FINAL:”(..) Extingo o feito sem resolução do mérito, em
conformidade com o art. 485, inciso VI do CPC...” Intime-se o Dr. ANA RACHEL MALHAES MESQUITA DE OLIVEIRA.”.INT. DR(S). ANA RACHEL MALHAES MESQUITA DE OLIVEIRA
4) 14755-82.2017.8.06.0101/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A REQUERIDO.: JOSE GEILSON DE SOUSA BEZERRA. “SENTENÇA PARTE FINAL:
“(...) Julgo procedente o pedido formulado na inicial, para declarar consolidada a propriedade e a posse plena do veículo
de marca Fiat, (...) ratificando os termos da decição liminar de busca e apreensão...” Intimar o Dr. ROSEANY ARAUJO
VIANA, MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO.”.- INT. DR(S). MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO , ROSEANY ARAUJO
VIANA
5)
14784-35.2017.8.06.0101/0 - EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE.: FERNANDO ANTONIO ROLIM VIDAL
EMBARGADO.: JBC COMERCIO DE PEÇAS PARA REPRESENTAÇAO LTDA, REP. POR SEU SOCIO JOAO BOSCO DE
CARVALHO. “SENTENÇA PARTE FINAL: “(...) Em conformidade com o art. 290 do CPC, declaro cancelada a distribuição
da ação pela falta de pagamento das custas...” Intimar o Dr. CAROLINE NASCIMENTO DUTRA.”.- INT. DR(S). CAROLINE
NASCIMENTO DUTRA
6) 15220-28.2016.8.06.0101/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO SANTANDER REQUERENTE.: ELAINE
COMERCIO DE UTILIDADES DO LAR - EPP, REP POR ANTONIA ELAINE RIBEIRO MOURA. “SENTENÇA PARTE FINAL:
“(...) Em conformidade com o art. 290 do CPC, declaro cancelada a distribuição da ação pela falta de pagamento...”
Intimar a Dra. REBECA DE CASTRO ANDRADE.”.- INT. DR(S). REBECA DE CASTRO ANDRADE
7) 15304-92.2017.8.06.0101/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: BRADESCO
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REQUERIDO.: ISAIAS ANDRADE BARROSO. “SENTENÇA PARTE FINAL: “(...)
Julgo procedente o pedido formulado na inicial, para declarar consolidada a propriedade e a posse plena do veículo
de marca Hyundai, (...) ratificando os termos da decição liminar de busca e apreensão...” Intimar o Dr. MARIA LUCILIA
GOMES, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR.”.- INT. DR(S). AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR , MARIA LUCILIA
GOMES
8) 16106-90.2017.8.06.0101/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: LUCAS DIAS DOS SANTOS. “SENTENÇA
PARTE FINAL: “(...) Declaro cancelada a distribuição da ação pela falta de pagamento das custas...” Intime-se o Dr.
THAIANNE CASSEB DA SILVA.”.- INT. DR(S). THAIANNE CASSEB DA SILVA
9) 16229-25.2016.8.06.0101/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO DO BRASIL S.A REQUERENTE.:
PEDRO TEIXEIRA DE SOUSA. “SENTENÇA PARTE FINAL: “(...) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, ressalvando apenas
o valor da indenização por danos morais, que fixo em 3.000,00 (três mil reais) numerário total acrescido de correção
monetária a partir da publicação desta sentença e juros moratório de 1% ao mês, a ontar do evento danoso...” Intimar
os Drs. JOSE EURIAN TEIXEIRA ASSUNCAO e o Dr. DAVID SOMBRA PEIXOTO.”.- INT. DR(S). DAVID SOMBRA PEIXOTO
, JOSE EURIAN TEIXEIRA ASSUNCAO
10) 17071-68.2017.8.06.0101/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A REQUERIDO.: LUIZ TEIXEIRA DE LAVOR NETO .”SENTENÇA PARTE FINAL:
“(...) Indefiro a petição inicial, extinguindo o feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso I do
CPC...” Intimar as Drs. ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES, MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO.”- INT. DR(S). MARIA
SOCORRO ARAUJO SANTIAGO , ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES .
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º