TJCE 27/07/2018 - Pág. 331 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: sexta-feira, 27 de julho de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 1955
331
com baixa. Crato/CE, 12 de julho de 2018.
ADV: ILO FEIJO NEPOMUCENO (OAB 20762/CE), ADV: FRANCISCO DANIEL MATOS NASCIMENTO (OAB 23748/CE),
ADV: LEANDRO BESSA BASTOS GONÇALVES (OAB 28714/CE) - Processo 0037743-95.2014.8.06.0071 - Procedimento
Comum - Indenização por Dano Material - REQUERIDO: Acinbel Agro Comercio e Industria Bezerra Ltda - R. H. Intime-se a
apelada para responder, apresentando as contrarrazões no prazo de quinze (15) dias, sob pena de subida sem estas (C.P.C.,
art. 1.003, § 5º). Juntada a resposta ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
do Ceará para apreciação do recurso interposto. Exp. Nec.
ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 22910/CE), ADV: REINALDO LUIZ TADEU RONDINA MANDALITI
(OAB 24315/CE) - Processo 0050463-89.2017.8.06.0071 - Busca e Apreensão - Liminar - REQUERENTE: Banco Bradesco S.A
- R. H. Intime-se o apelado para responder a apelação de fls. 129/139, apresentando as contrarrazões no prazo de quinze (15)
dias, sob pena de subida sem estas (C.P.C., art. 1.003, § 5º). Juntada a resposta ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para apreciação do recurso interposto. Exp. Nec. Crato (CE), 12 de
julho de 2018.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE BATISTA DE ANDRADE
DIRETOR(A) DE SECRETARIA EDLA MARIA NEVES FEITOSA NORONHA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0208/2018
ADV: IGOR BEZZATO MOREIRA CAMPELO (OAB 29946-0/CE) - Processo 0048692-13.2016.8.06.0071 - Procedimento
Comum - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Arnaldo Carlos Lucas - VISTA AO ADVOGADO DA PARTE
AUTORA para no prazo de quinze(15)dias, se manifestar acerca da PERÍCIA de fls. 100/106.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE BATISTA DE ANDRADE
DIRETOR(A) DE SECRETARIA EDLA MARIA NEVES FEITOSA NORONHA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0211/2018
ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP) Processo 0037283-11.2014.8.06.0071 - Procedimento Comum - Pagamento em Consignação - REQUERIDO: BV Financeira VISTA AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA para no prazo de quinze(15)dias, apresentar contra-razões ao recurso de apelação
de fls. 102/116, querendo.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE BATISTA DE ANDRADE
DIRETOR(A) DE SECRETARIA EDLA MARIA NEVES FEITOSA NORONHA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0212/2018
ADV: CICERO LUIZ BEZERRA FRANÇA (OAB 14005/CE) - Processo 0036597-82.2015.8.06.0071 - Procedimento Comum
- Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: francisca denilda da silva sousa - jose lucier de sousa - VISTA AO ADVOGADO
DA PARTE AUTORA para no prazo de quinze(15)dias úteis, apresentar contra-razões ao recurso de apelação de fls. 179/193,
querendo (art 351, CPC).
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE BATISTA DE ANDRADE
DIRETOR(A) DE SECRETARIA EDLA MARIA NEVES FEITOSA NORONHA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0214/2018
ADV: TALLES ANTONIO CALOU DE MENESES LOBO (OAB 14944/CE) - Processo 0037967-33.2014.8.06.0071 Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Jose de Sousa Rego - VISTA AO ADVOGADO DA
PARTE AUTORA para no prazo de quinze(15)dias úteis, apresentar contra-razões ao recurso de apelação, querendo.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE BATISTA DE ANDRADE
DIRETOR(A) DE SECRETARIA EDLA MARIA NEVES FEITOSA NORONHA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0213/2018
ADV: JOSE BOAVENTURA FILHO (OAB 11867/CE), ADV: DAVI FRANÇA ARARIPE CARIRI (OAB 17399/CE) - Processo
0052689-67.2017.8.06.0071 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - REQUERIDO: Samuel Vilar de Alencar Araripe Vistos, etc... Trata-se de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, em
face de Samuel Vilar Alencar Araripe, qualificados, conforme inicial de fl. 2/13. Alega, em síntese, que o promovido, por ocasião
de sua gestão à frente deste município, no período de 2005 a 2012, alterou, de forma deliberada a Lei nº 1.936/99, que dispunha
sobre a contratação de servidores temporários, com a edição da Lei municipal de nº 2.361/2006, para lhe permitir a contratação
de servidores temporários sem critérios objetivos, completamente destoante do princípio constitucional do concurso público.
Informa que, com essa lei, o promovido frustou a criação de vagas para servidores efetivos e deixou de convocar candidatos
aprovados em concursos públicos anteriores, o que lhe permitiu a contratação de diversos servidores temporários, prática que
somente foi estancada graças à atuação eficaz do Ministério Público, com a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta
para nomeação de candidatos aprovados e criação de novos cargos e realização de concursos públicos para o devido
provimento. Pelo exposto, requereu a procedência da ação, com a consequente condenação do promovido nas penalidades dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º