TJCE 03/08/2018 - Pág. 950 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: sexta-feira, 3 de agosto de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 1960
950
Contratos Bancários - REQUERENTE: MARIA ITELZUMIRA ARAÚJO SILVA - Conciliação Data: 24/09/2018 Hora 08:30 Local:
Sala de Audiência Situacão: Pendente FICA A PARTE AUTORA INTIMADA DA AUDIÊNCIA NA PESSOA DE SEU ADVOGADO
NOS TERMO DO § 3º , DO ART. 334, DO CPC
ADV: RENAN BARROS GUEDES (OAB 27989B/CE) - Processo 0000113-87.2018.8.06.0063 - Procedimento Comum Contratos Bancários - REQUERENTE: MARIA ITELZUMIRA ARAÚJO SILVA - O feito tramitará sob o rito ordinário. Cite-se o
promovido para comparecer à audiência de conciliação, a ser designada. A intimação do autor será na pessoa do advogado
(§3º, do art. 334, do CPC).
ADV: RENAN BARROS GUEDES (OAB 27989B/CE) - Processo 0000113-87.2018.8.06.0063 - Procedimento Comum Contratos Bancários - REQUERENTE: MARIA ITELZUMIRA ARAÚJO SILVA - Conciliação Data: 24/09/2018 Hora 09:00 Local:
Sala de Audiência Situacão: Pendente FICA A PARTE AUTORA INTIMADA DA AUDIÊNCIA NA PESSOA DE SEU ADVOGADO
NOS TERMO DO § 3º , DO ART. 334, DO CPC
ADV: RENAN BARROS GUEDES (OAB 27989B/CE) - Processo 0000114-72.2018.8.06.0063 - Procedimento Comum Contratos Bancários - REQUERENTE: JOÃO TEIXEIRA SANTOS - O feito tramitará sob o rito ordinário. Cite-se o promovido
para comparecer à audiência de conciliação, a ser designada. A intimação do autor será na pessoa do advogado (§3º, do art.
334, do CPC).
ADV: RENAN BARROS GUEDES (OAB 27989B/CE) - Processo 0000114-72.2018.8.06.0063 - Procedimento Comum Contratos Bancários - REQUERENTE: JOÃO TEIXEIRA SANTOS - Conciliação Data: 17/09/2018 Hora 09:00 Local: Sala de
Audiência Situacão: Pendente FICA INTIMADO O AUTOR PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA NA PESSOA DO ADVOGADO
NOS TERMOS DO § 3º DO ART. 334 DO CPC
ADV: RENAN BARROS GUEDES (OAB 27989B/CE) - Processo 0000126-86.2018.8.06.0063 - Procedimento Comum Contratos Bancários - REQUERENTE: Antonio Leandro de Souza - O feito tramitará sob o rito ordinário. Cite-se o promovido
para comparecer à audiência de conciliação, a ser designada. A intimação do autor será na pessoa do advogado (§3º, do art.
334, do CPC).
ADV: RENAN BARROS GUEDES (OAB 27989B/CE) - Processo 0000126-86.2018.8.06.0063 - Procedimento Comum Contratos Bancários - REQUERENTE: Antonio Leandro de Souza - Conciliação Data: 24/09/2018 Hora 13:00 Local: Sala de
Audiência Situacão: Pendente FICA A PARTE AUTORA INTIMADA DA AUDIÊNCIA NA PESSOA DE SEU ADVOGADO NOS
TERMO DO § 3º , DO ART. 334, DO CPC
COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO BISERRIL AZEVEDO DE QUEIROZ
DIRETOR(A) DE SECRETARIA DÉBORA RODRIGUES NOGUEIRA MEIRA BARBOSA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0710/2018
ADV: RAFAEL PAIVA VASCONCELOS (OAB 15594/CE) - Processo 0002250-93.2005.8.06.0064 - Procedimento Comum
- Espécies de Títulos de Crédito - REQUERENTE: Marimodas Calçados Ltda - REQUERIDO: Estado do Ceara. - 18. Ante as
razões expendidas, decido pelo provimento dos Embargos de Declaração e retifico o dispositivo da sentença de fls. 352/352v,
somente no que concerne aos honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 1.000,00 (hum mil reais).19. Publique-se,
registre-se e intime-se, com os expedientes necessários.
ADV: FRANCISCO DA SILVA BARROSO (OAB 6872/CE) - Processo 0002665-08.2007.8.06.0064 - Procedimento Comum
- Auxílio-Doença Previdenciário - REQUERENTE: Dimas Rodrigues de Queiroz - REQUERIDO: Instituto Nacional do Seguro
Social - Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - 1. Por todo o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência e, com
fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo totalmente IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo
autor.
ADV: JOSE LEONARDO DE LIMA FERREIRA (OAB 9088/CE), ADV: FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE ARAUJO (OAB
11817/CE), ADV: CRISTINA SAMPAIO LIMA (OAB 21881/CE) - Processo 0007349-39.2008.8.06.0064 - Procedimento Comum Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Antonio Delirio Vasconcelos Ramos e outro - REQUERIDO: Sociedade Comercial
e Importadora Hermes S.a - 1. Por todo o exposto, com espeque no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo
PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor, com o fim de:1.1. Determinar o cancelamento definitivo da inscrição efetuada em
nome da parte autora junto ao cadastro restritivo;1.2. Condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais,
no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em virtude da inscrição indevida do nome da parte autora em cadastros restritivos de
crédito, valor que deverá ser corrigido monetariamente a partir da prolação desta sentença e acrescido de juros de mora no
valor de 1% ao mês, a contar da data em que foi realizada a inclusão do nome da parte autora nos cadastros restritivos, qual
seja, 15/03/2007.
ADV: JOSE MARIA XAVIER DE OLIVEIRA NETTO (OAB 27280/CE) - Processo 0007434-73.2018.8.06.0064 - Mandado
de Segurança - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - IMPETRANTE: José Almeida Coelho - Ricardo Almeida Barros IMPETRADO: Secreataria de Saude do Ceará - FUNDAMENTAÇÃO O impetrante requereu às fls. 43/45 a nomeação de um
curador especial, todavia o Juízo compete para nomear curador especial é o da vara de Família. Dispõe o artigo 112, inciso I,
alínea “f”, do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará, Lei 12.342/1994, expressis verbis: “Artigo 112Aos Juízes das Varas de Família e Sucessões compete, por distribuição: I - Processar e julgar: (Omissis) f) as ações relativas
à interdição e atos decorrentes, como nomeação de curadores e administradores provisórios, levantamento de interdição,
suprimento de consentimento, tomada de contas, especialização de hipoteca legal, remoção e destituição de curadores”.
Devidamente intimada, a parte autora não juntou procuração outorgando poderes para que o SR. RICARDO ALMEIDA BARROS
atuasse nos autos, defendendo, em nome alheio, interesse alheio, situação típica da representação. Dispõe o inciso VI do
artigo 485 do Código de Processo Civil,expressis verbis: Artigo485- “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (Omissis)
VI-verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; (Omissis) DISPOSITIVO Considerando a ilegitimidade da parte
impetrante, determino a extinção do presente processo, com supedâneo nas disposições contidas no artigo 485, inciso VI, do
Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se, com os expedientes necessários Expedientes necessários.
ADV: LISSA ARANHA QUEIROZ GADELHA (OAB 31216/CE), ADV: PAULO SERGIO FERRAZ DE CAMARGO (OAB 180623/
SP), ADV: WELLINGTON ROCHA LEITAO FILHO (OAB 6622/CE), ADV: JOSE OLAVO DE NOROES RAMOS FILHO (OAB 17851/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º