TJCE 31/08/2018 - Pág. 377 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: sexta-feira, 31 de agosto de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 1979
377
ADV: ANTONIO KAIRO RODRIGUES SILVA (OAB 24805/CE) - Processo 0184343-96.2017.8.06.0001 - Procedimento
Comum - Seguro - REQUERENTE: Robson Freire de Matos - REQUERIDO: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S.a.
- Vistos, etc.Muito embora tenha a parte realizado a emenda da inicial de fls. 31/32, analisando a referida petição observa-se
que não foi cumprido integralmente o determinado na decisão de fls. 26/28 quanto a juntar aos autos o endereço eletrônico das
partes, conforme disposto no art. 319, II, CPC, que deverá ser realizado no prazo de 15 dias.Decorrido o lapso temporal acima
assinalado sem o cumprimento das diligências determinadas, será indeferida a petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo
único do CPC.Exp. Nec.
ADV: ANTONIO KAIRO RODRIGUES SILVA (OAB 24805/CE) - Processo 0184343-96.2017.8.06.0001 - Procedimento
Comum - Seguro - REQUERENTE: Robson Freire de Matos - REQUERIDO: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S.a.
- Recebidos hoje.Tendo em vista a correta emenda da inicial, cumpra a secretaria os expedientes determinados na decisão de
fls. 26/28.Intime(m)-se.Exp. Nec.
ADV: ANTONIO KAIRO RODRIGUES SILVA (OAB 24805/CE) - Processo 0184343-96.2017.8.06.0001 - Procedimento
Comum - Seguro - REQUERENTE: Robson Freire de Matos - REQUERIDO: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S.a. Perícia Data: 24/09/2018 Hora 15:00 Local: Sala de Perícias do CEJUSC Situacão: Pendente
ADV: ANTONIO KAIRO RODRIGUES SILVA (OAB 24805/CE), ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB
16983/PE) - Processo 0184343-96.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum - Seguro - REQUERENTE: Robson Freire de Matos
- REQUERIDO: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S.a. - Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014,
emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua: Intime-se a parte autora por mandado, para comparecimento à perícia no
dia 24/09/2018 às 15:00h horas, na sala de “Sala de Perícias do CEJUSC do Fórum Clóvis Beviláqua”, localizado na rua
Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220, Água Fria, CEP: 60811-690, munida de documentação pessoal e de
outros documentos pertinentes, tais como exames e laudos médicos relativos à invalidez permanente decorrente do acidente
automobilístico. Advirta-se de que a sua ausência, sem justificativa razoável,será interpretada como recusa a produção de prova
pericial, seguindo os autos conclusos para julgamento, conforme determinado pelo (a) MM. Juiz(a) em decisão interlocutória
anteriormente proferida. O exame pericial será realizado por um desses peritos judiciais: DR. JOSEBSON SILVA DIAS, CRM
8291; DR. FERNANDO LANDIM CARRILHO , CRM 8558 e DR. ELOILSON DE ARAGÃO BEZERRA, CRM 11403, a ser custeado
pela Seguradora Líder, no valor de R$ 250,00 cada perícia. Intimem-se. Expedientes necessários.
ADV: ANTONIO KAIRO RODRIGUES SILVA (OAB 24805/CE) - Processo 0184354-28.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum
- Seguro - REQUERENTE: Maria das Dores Barbosa Araujo - REQUERIDO: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S.a.
- Vistos, etc.Muito embora tenha a parte realizado a emenda da inicial de fls. 26/27, analisando a referida petição observa-se
que não foi cumprido integralmente o determinado na decisão de fls. 21/23 quanto a juntar aos autos o endereço eletrônico das
partes, conforme disposto no art. 319, II, CPC, que deverá ser realizado no prazo de 15 dias.Decorrido o lapso temporal acima
assinalado sem o cumprimento das diligências determinadas, será indeferida a petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo
único do CPC.Exp. Nec.
ADV: ANTONIO KAIRO RODRIGUES SILVA (OAB 24805/CE) - Processo 0184354-28.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum
- Seguro - REQUERENTE: Maria das Dores Barbosa Araujo - REQUERIDO: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S.a.
- Recebidos hoje.Tendo em vista a correta emenda da inicial, cumpra a secretaria os expedientes determinados na decisão de
fls. 21/23.Intime(m)-se.Exp. Nec.
ADV: ANTONIO KAIRO RODRIGUES SILVA (OAB 24805/CE) - Processo 0184354-28.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum
- Seguro - REQUERENTE: Maria das Dores Barbosa Araujo - REQUERIDO: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S.a. Perícia Data: 24/09/2018 Hora 15:00 Local: Sala de Perícias do CEJUSC Situacão: Pendente
ADV: FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR (OAB 14752/CE), ADV: ANTONIO KAIRO RODRIGUES SILVA (OAB 24805/CE)
- Processo 0184354-28.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum - Seguro - REQUERENTE: Maria das Dores Barbosa Araujo
- REQUERIDO: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S.a. - Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014,
emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua: Intime-se a parte autora por mandado, para comparecimento à perícia no
dia 24/09/2018 às 15:00h horas, na sala de “Sala de Perícias do CEJUSC do Fórum Clóvis Beviláqua”, localizado na rua
Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220, Água Fria, CEP: 60811-690, munida de documentação pessoal e de
outros documentos pertinentes, tais como exames e laudos médicos relativos à invalidez permanente decorrente do acidente
automobilístico. Advirta-se de que a sua ausência, sem justificativa razoável,será interpretada como recusa a produção de prova
pericial, seguindo os autos conclusos para julgamento, conforme determinado pelo (a) MM. Juiz(a) em decisão interlocutória
anteriormente proferida. O exame pericial será realizado por um desses peritos judiciais: DR. JOSEBSON SILVA DIAS, CRM
8291; DR. FERNANDO LANDIM CARRILHO , CRM 8558 e DR. ELOILSON DE ARAGÃO BEZERRA, CRM 11403, a ser custeado
pela Seguradora Líder, no valor de R$ 250,00 cada perícia. Intimem-se. Expedientes necessários.
ADV: ANTONIA DERANY MOURÃO DOS SANTOS (OAB 34613/CE) - Processo 0184454-80.2017.8.06.0001 - Procedimento
Comum - Seguro - REQUERENTE: Eduardo Nepomuceno Vieira - REQUERIDO: Capemisa Seguradora de Vida e Previdencia
S.a - Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT - Vistos, etc.Tendo em vista a correta emenda da inicial, cumpra a
SEJUD os expedientes determinados na decisão de fls. 17/19.Intime(m)-se.Exp. Nec.
ADV: ANTONIA DERANY MOURÃO DOS SANTOS (OAB 34613/CE) - Processo 0184454-80.2017.8.06.0001 - Procedimento
Comum - Seguro - REQUERENTE: Eduardo Nepomuceno Vieira - REQUERIDO: Capemisa Seguradora de Vida e Previdencia
S.a - Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT - Perícia Data: 25/09/2018 Hora 15:00 Local: Sala de Perícias do
CEJUSC Situacão: Pendente
ADV: TIBERIO DE MELO CAVALCANTE (OAB 15877/CE), ADV: ANTONIA DERANY MOURÃO DOS SANTOS (OAB 34613/
CE) - Processo 0184454-80.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum - Seguro - REQUERENTE: Eduardo Nepomuceno Vieira REQUERIDO: Capemisa Seguradora de Vida e Previdencia S.a - Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT - Conforme
disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua: Intime-se a parte autora por
carta precatória, para comparecimento à perícia no dia 25/09/2018 às 15:00h horas, na sala de “Sala de Perícias do CEJUSC
do Fórum Clóvis Beviláqua”, localizado na rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220, Água Fria, CEP: 60811690, munida de documentação pessoal e de outros documentos pertinentes, tais como exames e laudos médicos relativos à
invalidez permanente decorrente do acidente automobilístico. Advirta-se de que a sua ausência, sem justificativa razoável,será
interpretada como recusa a produção de prova pericial, seguindo os autos conclusos para julgamento, conforme determinado
pelo (a) MM. Juiz(a) em decisão interlocutória anteriormente proferida. O exame pericial será realizado por um desses peritos
judiciais: DR. JOSEBSON SILVA DIAS, CRM 8291; DR. FERNANDO LANDIM CARRILHO , CRM 8558 e DR. ELOILSON DE
ARAGÃO BEZERRA, CRM 11403, a ser custeado pela Seguradora Líder, no valor de R$ 250,00 cada perícia. Intimem-se.
Expedientes necessários
ADV: ANTONIO KAIRO RODRIGUES SILVA (OAB 24805/CE) - Processo 0184493-77.2017.8.06.0001 - Procedimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º