TJCE 31/08/2018 - Pág. 382 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: sexta-feira, 31 de agosto de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 1979
382
Comum - Seguro - REQUERENTE: Jose Antonio Xavier de Sousa Junior - REQUERIDO: Capemisa Seguradora de Vida e
Previdencia S.a - Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT - Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014,
emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua: Intime-se a parte autora por carta precatória, para comparecimento à perícia
no dia 25/09/2018 às 15:00h horas, na sala de “Sala de Perícias do CEJUSC do Fórum Clóvis Beviláqua”, localizado na rua
Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220, Água Fria, CEP: 60811-690, munida de documentação pessoal e de
outros documentos pertinentes, tais como exames e laudos médicos relativos à invalidez permanente decorrente do acidente
automobilístico. Advirta-se de que a sua ausência, sem justificativa razoável,será interpretada como recusa a produção de prova
pericial, seguindo os autos conclusos para julgamento, conforme determinado pelo (a) MM. Juiz(a) em decisão interlocutória
anteriormente proferida. O exame pericial será realizado por um desses peritos judiciais: DR. JOSEBSON SILVA DIAS, CRM
8291; DR. FERNANDO LANDIM CARRILHO , CRM 8558 e DR. ELOILSON DE ARAGÃO BEZERRA, CRM 11403, a ser custeado
pela Seguradora Líder, no valor de R$ 250,00 cada perícia. Intimem-se. Expedientes necessários
ADV: ANTONIO KAIRO RODRIGUES SILVA (OAB 24805/CE) - Processo 0187156-96.2017.8.06.0001 - Procedimento
Comum - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Thiago Rodrigues Barbosa - Vistos, etc.Muito embora tenha a parte realizado
a emenda da inicial de fls. 28/29, analisando a referida petição observa-se que não foi cumprido integralmente o determinado
na decisão de fls. 23/25 quanto a juntar aos autos o endereço eletrônico das partes, conforme disposto no art. 319, II, CPC,
que deverá ser realizado no prazo de 15 dias.Decorrido o lapso temporal acima assinalado sem o cumprimento das diligências
determinadas, será indeferida a petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.Exp. Nec.
ADV: ANTONIO KAIRO RODRIGUES SILVA (OAB 24805/CE) - Processo 0187156-96.2017.8.06.0001 - Procedimento
Comum - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Thiago Rodrigues Barbosa - REQUERIDO: Capemisa Seguradora de Vida e
Previdência S.a. - Recebidos hoje.Tendo em vista a correta emenda da inicial, cumpra a secretaria os expedientes determinados
na decisão de fls. 23/25.Intime(m)-se.Exp. Nec.
ADV: ANTONIO KAIRO RODRIGUES SILVA (OAB 24805/CE) - Processo 0187156-96.2017.8.06.0001 - Procedimento
Comum - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Thiago Rodrigues Barbosa - REQUERIDO: Capemisa Seguradora de Vida e
Previdência S.a. - Perícia Data: 24/09/2018 Hora 15:00 Local: Sala de Perícias do CEJUSC Situacão: Pendente
ADV: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 32405/CE), ADV: ANTONIO KAIRO RODRIGUES SILVA (OAB 24805/
CE) - Processo 0187156-96.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Thiago Rodrigues
Barbosa - REQUERIDO: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S.a. - Conforme disposição expressa na Portaria nº
542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua: Intime-se a parte autora por mandado, para comparecimento à
perícia no dia 24/09/2018 às 15:00h horas, na sala de “Sala de Perícias do CEJUSC do Fórum Clóvis Beviláqua”, localizado na
rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220, Água Fria, CEP: 60811-690, munida de documentação pessoal e
de outros documentos pertinentes, tais como exames e laudos médicos relativos à invalidez permanente decorrente do acidente
automobilístico. Advirta-se de que a sua ausência, sem justificativa razoável,será interpretada como recusa a produção de prova
pericial, seguindo os autos conclusos para julgamento, conforme determinado pelo (a) MM. Juiz(a) em decisão interlocutória
anteriormente proferida. O exame pericial será realizado por um desses peritos judiciais: DR. JOSEBSON SILVA DIAS, CRM
8291; DR. FERNANDO LANDIM CARRILHO , CRM 8558 e DR. ELOILSON DE ARAGÃO BEZERRA, CRM 11403, a ser custeado
pela Seguradora Líder, no valor de R$ 250,00 cada perícia. Intimem-se. Expedientes necessários.
ADV: BRUNO PEREIRA BRANDÃO (OAB 22013/CE), ADV: THIAGO SABOYA PIRES DE CASTRO (OAB 24156/CE), ADV:
MARCELO PEREIRA BRANDAO (OAB 26103/CE) - Processo 0187497-25.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum - Acidente de
Trânsito - REQUERENTE: Neuzirene Alves Ribeiro Araujo Rep. Yascara Raylline Ribeiro Araujo - REQUERIDO: Bradesco Auto/
re Companhia de Seguros - R.H.Ouça-se ao MP.Expedientes necessários.
ADV: BRUNO PEREIRA BRANDÃO (OAB 22013/CE), ADV: THIAGO SABOYA PIRES DE CASTRO (OAB 24156/CE), ADV:
MARCELO PEREIRA BRANDAO (OAB 26103/CE) - Processo 0187497-25.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum - Acidente
de Trânsito - REQUERENTE: Neuzirene Alves Ribeiro Araujo Rep. Yascara Raylline Ribeiro Araujo - REQUERIDO: Bradesco
Auto/re Companhia de Seguros - Perícia Data: 24/09/2018 Hora 15:00 Local: Sala de Perícias do CEJUSC Situacão: Pendente
ADV: BRUNO PEREIRA BRANDÃO (OAB 22013/CE), ADV: THIAGO SABOYA PIRES DE CASTRO (OAB 24156/CE), ADV:
MARCELO PEREIRA BRANDAO (OAB 26103/CE) - Processo 0187497-25.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum - Acidente
de Trânsito - REQUERENTE: Neuzirene Alves Ribeiro Araujo Rep. Yascara Raylline Ribeiro Araujo - REQUERIDO: Bradesco
Auto/re Companhia de Seguros - Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis
Beviláqua: Intime-se a parte autora por mandado, para comparecimento à perícia no dia 24/09/2018 às 15:00h horas, na sala de
“Sala de Perícias do CEJUSC do Fórum Clóvis Beviláqua”, localizado na rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº.
220, Água Fria, CEP: 60811-690, munida de documentação pessoal e de outros documentos pertinentes, tais como exames e
laudos médicos relativos à invalidez permanente decorrente do acidente automobilístico. Advirta-se de que a sua ausência, sem
justificativa razoável,será interpretada como recusa a produção de prova pericial, seguindo os autos conclusos para julgamento,
conforme determinado pelo (a) MM. Juiz(a) em decisão interlocutória anteriormente proferida. O exame pericial será realizado
por um desses peritos judiciais: DR. JOSEBSON SILVA DIAS, CRM 8291; DR. FERNANDO LANDIM CARRILHO , CRM 8558
e DR. ELOILSON DE ARAGÃO BEZERRA, CRM 11403, a ser custeado pela Seguradora Líder, no valor de R$ 250,00 cada
perícia. Intimem-se. Expedientes necessários.
ADV: ANTONIO KAIRO RODRIGUES SILVA (OAB 24805/CE) - Processo 0187768-34.2017.8.06.0001 - Procedimento
Comum - Seguro - REQUERENTE: Marcelo de Jesus Brito - REQUERIDO: Capemisa Seguradora de Vida e Previdencia S.a
- Vistos, etc.Muito embora tenha a parte realizado a emenda da inicial de fls. 76/77, analisando a referida petição observa-se
que não foi cumprido integralmente o determinado na decisão de fls. 71/73 quanto a juntar aos autos o endereço eletrônico das
partes, conforme o art. 319, II, CPC, que deverá ser realizado no prazo de 15 (quinze) dias.Decorrido o lapso temporal acima
assinalado sem o cumprimento das diligências determinadas, será indeferida a petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo
único do CPC.Exp. Nec.
ADV: ANTONIO KAIRO RODRIGUES SILVA (OAB 24805/CE) - Processo 0187768-34.2017.8.06.0001 - Procedimento
Comum - Seguro - REQUERENTE: Marcelo de Jesus Brito - REQUERIDO: Capemisa Seguradora de Vida e Previdencia S.a Recebidos hoje.Tendo em vista a correta emenda da inicial, cumpra a secretaria os expedientes determinados na decisão de fls.
71/73.Intime(m)-se.Exp. Nec.
ADV: ANTONIO KAIRO RODRIGUES SILVA (OAB 24805/CE) - Processo 0187768-34.2017.8.06.0001 - Procedimento
Comum - Seguro - REQUERENTE: Marcelo de Jesus Brito - REQUERIDO: Capemisa Seguradora de Vida e Previdencia S.a Perícia Data: 24/09/2018 Hora 15:00 Local: Sala de Perícias do CEJUSC Situacão: Pendente
ADV: FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR (OAB 14752/CE), ADV: ANTONIO KAIRO RODRIGUES SILVA (OAB 24805/
CE) - Processo 0187768-34.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum - Seguro - REQUERENTE: Marcelo de Jesus Brito
- REQUERIDO: Capemisa Seguradora de Vida e Previdencia S.a - Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014,
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