TJCE 10/09/2018 - Pág. 328 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: segunda-feira, 10 de setembro de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 1984
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ADV: AVNER DE OLIVEIRA NERES (OAB 25366/CE) - Processo 0160720-66.2018.8.06.0001 - Nomeação de Advogado DIREITO CIVIL - REQUERENTE: Natanael Alves de Oliveira - R.H. Vistos e examinados. Intime-se a parte autora, no prazo de
15 (quinze) dias, para que junte aos autos documento indispensável a propositura da ação, qual seja, certidão circunstanciada
da Secretaria da Vara Única da Comarca Senador Pompeu-CE, indicando quantos e quais atos foram praticados como advogado
dativo, no processo nº 0006878-56.2018.8.06.0166, bem como se houve transito em julgado do referido processo, sob pena de
indeferimento da inicial. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 05 de setembro de 2018.
ADV: AVNER DE OLIVEIRA NERES (OAB 25366/CE) - Processo 0160722-36.2018.8.06.0001 - Nomeação de Advogado
- DIREITO CIVIL - REQUERENTE: Avner de Oliveira Neres - ADVOGADO: Avner de Oliveira Neres - CITE-SE o ESTADO DO
CEARÁ, por mandado a ser cumprido por oficial de justiça, para, querendo, contestar o feito no prazo de 30(trinta) dias (art. 7º da
Lei 12.153/2009), conforme estabelecido acima, fornecendo ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento
da causa, bem como para apresentar de logo, caso entenda necessário, proposta de acordo e as provas que pretende produzir,
e/ou requerer a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento. Ato contínuo, em se constatado que o
Promovido alegou questões preliminares e/ou prejudiciais de mérito, ou ainda, que tenha apresentado documentação, fica de
logo determinada a intimação da parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, indicando as
provas que porventura deseja produzir. Cite-se e intime-se. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 05 de setembro de 2018.
ADV: AVNER DE OLIVEIRA NERES (OAB 25366/CE) - Processo 0160730-13.2018.8.06.0001 - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO CIVIL - REQUERENTE: Avner de Oliveira Neres - ADVOGADO: Avner de Oliveira Neres - Ante o exposto,
julgo EXTINTO o pedido de cumprimento provisório de sentença, sem resolução de mérito na forma do artigo 485, VI, CPC.
Sem custas e honorários. P. R. I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Fortaleza/CE, 05 de setembro de 2018.
Hortênsio Augusto Pires Nogueira Juiz de Direito da 1ª V.J.E.F.P.
ADV: AVNER DE OLIVEIRA NERES (OAB 25366/CE) - Processo 0160731-95.2018.8.06.0001 - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO CIVIL - REQUERENTE: Avner de Oliveira Neres - ADVOGADO: Avner de Oliveira Neres - Ante o exposto,
julgo EXTINTO o pedido de cumprimento provisório de sentença, sem resolução de mérito na forma do artigo 485, VI, CPC.
Sem custas e honorários. P. R. I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Fortaleza/CE, 05 de setembro de 2018.
Hortênsio Augusto Pires Nogueira Juiz de Direito da 1ª V.J.E.F.P.
ADV: AVNER DE OLIVEIRA NERES (OAB 25366/CE) - Processo 0160732-80.2018.8.06.0001 - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO CIVIL - REQUERENTE: Avner de Oliveira Neres - ADVOGADO: Avner de Oliveira Neres - Ante o exposto,
julgo EXTINTO o pedido de cumprimento provisório de sentença, sem resolução de mérito na forma do artigo 485, VI, CPC.
Sem custas e honorários. P. R. I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Fortaleza/CE, 05 de setembro de 2018.
Hortênsio Augusto Pires Nogueira Juiz de Direito da 1ª V.J.E.F.P.
ADV: AVNER DE OLIVEIRA NERES (OAB 25366/CE) - Processo 0160734-50.2018.8.06.0001 - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO CIVIL - REQUERENTE: Avner de Oliveira Neres - ADVOGADO: Avner de Oliveira Neres - Ante o exposto,
julgo EXTINTO o pedido de cumprimento provisório de sentença, sem resolução de mérito na forma do artigo 485, VI, CPC.
Sem custas e honorários. P. R. I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Fortaleza/CE, 05 de setembro de 2018.
Hortênsio Augusto Pires Nogueira Juiz de Direito da 1ª V.J.E.F.P.
ADV: AVNER DE OLIVEIRA NERES (OAB 25366/CE) - Processo 0160736-20.2018.8.06.0001 - Cumprimento Provisório
de Sentença - DIREITO CIVIL - REQUERENTE: Rainier Magalhães Ehbrecht - Ante o exposto, julgo EXTINTO o pedido de
cumprimento provisório de sentença, sem resolução de mérito na forma do artigo 485, VI, CPC. Sem custas e honorários. P. R. I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Fortaleza/CE, 05 de setembro de 2018. Hortênsio Augusto Pires Nogueira
Juiz de Direito da 1ª V.J.E.F.P.
ADV: AVNER DE OLIVEIRA NERES (OAB 25366/CE) - Processo 0160739-72.2018.8.06.0001 - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO CIVIL - REQUERENTE: Rainier Magalhães Ehbrecht - REQUERIDO: Estado do Ceará - Ante o exposto,
julgo EXTINTO o pedido de cumprimento provisório de sentença, sem resolução de mérito na forma do artigo 485, VI, CPC.
Sem custas e honorários. P. R. I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Fortaleza/CE, 05 de setembro de 2018.
Hortênsio Augusto Pires Nogueira Juiz de Direito da 1ª V.J.E.F.P.
ADV: AVNER DE OLIVEIRA NERES (OAB 25366/CE) - Processo 0160740-57.2018.8.06.0001 - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO CIVIL - REQUERENTE: Paulo Suderlan Raulino Girao - REQUERIDO: Estado do Ceará - Ante o exposto,
julgo EXTINTO o pedido de cumprimento provisório de sentença, sem resolução de mérito na forma do artigo 485, VI, CPC.
Sem custas e honorários. P. R. I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Fortaleza/CE, 05 de setembro de 2018.
Hortênsio Augusto Pires Nogueira Juiz de Direito da 1ª V.J.E.F.P.
ADV: AVNER DE OLIVEIRA NERES (OAB 25366/CE) - Processo 0160741-42.2018.8.06.0001 - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO CIVIL - REQUERENTE: Paulo Suderlan Raulino Girao - REQUERIDO: Estado do Ceará - Ante o exposto,
julgo EXTINTO o pedido de cumprimento provisório de sentença, sem resolução de mérito na forma do artigo 485, VI, CPC.
Sem custas e honorários. P. R. I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Fortaleza/CE, 05 de setembro de 2018.
Hortênsio Augusto Pires Nogueira Juiz de Direito da 1ª V.J.E.F.P.
ADV: JOSE COSTA DOS SANTOS (OAB 33698/CE) - Processo 0160757-93.2018.8.06.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Sistema Nacional de Trânsito - REQUERENTE: David Rodrigues de Almeida - REQUERIDO: Departamento
Estadual de Trânsito DETRAN-CE - CITE-SE o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ - DETRAN-CE, por
mandado a ser cumprido por oficial de justiça, para, querendo, contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º da Lei
12.153/2009), conforme estabelecido acima, fornecendo ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da
causa, bem como para apresentar de logo, caso entenda necessário, proposta de acordo e as provas que pretende produzir.
Ato contínuo, em se constatado que os Promovidos alegaram questões preliminares e/ou prejudiciais de mérito, ou ainda, que
tenham apresentado documentação, fica de logo determinada a intimação da parte autora para, querendo, apresentar réplica no
prazo de 15 (quinze) dias, determinando de logo as provas que porventura deseja produzir. Em sequência, retornem os autos
conclusos para julgamento. Do presente despacho, dê-se ciência a autora, por seu patrono. Cite-se e intime-se. Expediente
necessário. Fortaleza/CE, 05 de setembro de 2018.
ADV: PEDRO BARBOSA SARAIVA (OAB 34020/CE) - Processo 0160766-55.2018.8.06.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Descontos Indevidos - REQUERENTE: José Antônio Brandão - REQUERIDO: Ipm - Instituto de Previdência
do Município - Por esta razão, DEFIRO os efeitos da antecipação da tutela para determinar que o Requerido INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - IPM suspenda incontinenti a cobrança do desconto referente à assistência à
saúde do contracheque da requerente, sob o código 0606. Dito isso, CITE-SE o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA - IPM, por mandado a ser cumprido por oficial de justiça, para, querendo, contestar o feito no prazo de 30
(trinta) dias (art. 7º da Lei 12.153/2009), conforme estabelecido acima, fornecendo ao Juízo a documentação de que disponha
para o esclarecimento da causa, bem como para apresentar de logo, caso entenda necessário, proposta de acordo e as provas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º