TJCE 26/09/2018 - Pág. 1145 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quarta-feira, 26 de setembro de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 1996
1145
COMARCA DE CRATO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE BATISTA DE ANDRADE
DIRETOR(A) DE SECRETARIA EDLA MARIA NEVES FEITOSA NORONHA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0358/2018
ADV: SERGIO GURGEL CARLOS DA SILVA (OAB 2799/CE) - Processo 0008788-45.2000.8.06.0071 - Cumprimento de
sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Ana Sílvia Ferreira Valente - SERGIO GURGEL CARLOS
DA SILVA - REQUERIDO: Banco Bradesco S.A - TERCEIRO INTER: Sergio Gurgel Carlos da Silva - Vimos através do presente,
intimar Vossa Senhoria para receber o Alvará, expedido nos autos supra mencionados, conforme determinação do MM. Juiz no
despacho: “R. H. Como requer às fls. 767. Cumpra-se o despacho de fls. 765. Exp. Nec. Crato (CE), 06 de setembro de 2018.
Jose Batista de Andrade Juiz de Direito - Titular Assinado Por Certificação Digital”.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE BATISTA DE ANDRADE
DIRETOR(A) DE SECRETARIA EDLA MARIA NEVES FEITOSA NORONHA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0359/2018
ADV: PAULO CESAR PEREIRA ALENCAR (OAB 7125/CE), ADV: JOSE SERGIO DANTAS LOPES (OAB 10534/CE) Processo 0002537-78.2018.8.06.0071 - Cumprimento Provisório de Sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização REQUERENTE: Paulo Cesar Pereira Alencar - REQUERIDO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A - ADVOGADO: Paulo
Cesar Pereira Alencar - Vimos atraves do presente, intimar Vossas Senhorias para ciencia de todo teor da setença do MM. Juiz:
“Vistos, etc... Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por Paulo César Pereira Alencar em face do Banco do Nordeste
do Brasil S/A, objetivando receber, a título de honorários sucumbenciais, a importância de R$ 59.260,94(Cinquenta e nove
mil, duzentos e sessenta reais e noventa e quatro centavos), conforme narrativa inicial e documentos de fls. 01/62. Intimado
para pagar o débito exequendo ou apresentar impugnação, o executado requereu a extinção da execução pelo pagamento do
dívida, para tanto, anexou comprovantes de depósito judicial de recolhimento de custas e honorários advocatícios (fls. 63/67
e 69). O exequente concordou com a extinção do processo e requereu a expedição de alvará para levantamento da quantia
depositada(fls. 68). É o relatório. Decido. O processo de execução tem por escopo derradeiro a obtenção de um resultado útil
e eficaz, resultando na satisfação do crédito do exequente, assim, impondo-se a extinção quando a obrigação for cumprida,
nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. No presente caso, verifico que restou cumprida a obrigação, com o pagamento dos
honorários e custas processuais mediante depósito judicial(fls. 67) . Isto posto, sem mais delongas, DECLARO EXTINTO o
cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II c/c art. 925, do CPC, determinando a expedição de alvará, em
benefício do exequente, para levantar a quantia de R$ 59.260,94(Cinquenta e nove mil, duzentos e sessenta reais e noventa
e quatro centavos). Oficie-se à Caixa Econômica Federal para efetuar a transferência do valor das custas processuais para a
conta do FERMOJU do Tribunal de Jutiça do Ceará. Sem custas e honorários. P. R. I e Arquive-se. Crato/CE, 20 de setembro de
2018. Jose Batista de Andrade Juiz de Direito Titular”.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE BATISTA DE ANDRADE
DIRETOR(A) DE SECRETARIA EDLA MARIA NEVES FEITOSA NORONHA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0360/2018
ADV: UILTON DE SOUSA LIMA (OAB 11116/CE) - Processo 0002899-80.2018.8.06.0071 - Procedimento Comum - Obrigação
de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Francisca Irene de Oliveira dos Santos - REQUERIDO: Município do Crato - Vimos
através do presente, intimar Vossa Senhoria para os fins do despacho do MM. Juiz: “R. H. Intime-se a autora, via procurador
judicial, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se a requerente encontra-se internada no Hospital Regional do Cariri, tendo
em vista que o nosocômio deverá proporcionar a integralidade da assistência à suplicante, incluídos exames e alimentação
especial (dieta enteral), enquanto a mesma estiver utilizando o Sistema Público de Saúde, conforme princípios previstos na
Lei Orgânica de Saúde. Exp. Nec. Crato, 21 de agosto de 2018. Jose Batista de Andrade Juiz de Direito - Titular Assinado por
Certificação Digital
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE BATISTA DE ANDRADE
DIRETOR(A) DE SECRETARIA EDLA MARIA NEVES FEITOSA NORONHA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0361/2018
ADV: MARIA LUCIA BEZERRA DA SILVA (OAB 11110/CE), ADV: ANTONIA ALEXANDRINO MAZZA SIQUEIRA (OAB 30032/
CE) - Processo 0002600-06.2018.8.06.0071 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - REQUERENTE: Edilson Gomes de
Sousa - Vimos através do presente, intimar Vossa Senhoria para os fins do despacho do MM. Juiz: “R. H. Intime-se o autor, via
procurador judicial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, declinar o endereço correto e atualizado da parte ré, ante a informação
de fls. 31 dos autos. Exp. Nec. Crato, 21 de setembro de 2018. Jose Batista de Andrade Juiz de Direito - Titular Assinado por
Certificação Digital
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JUIZ(A) DE DIREITO JOSE BATISTA DE ANDRADE
DIRETOR(A) DE SECRETARIA EDLA MARIA NEVES FEITOSA NORONHA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º