TJCE 01/11/2018 - Pág. 54 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quinta-feira, 1 de novembro de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2021
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Nº 0622934-65.2017.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Quixadá - Agravante: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento
e Investimento - Agravado: Francisco de Almeida Bruno - Diante do exposto, pelos fundamentos acima alinhados, DEIXO DE
CONHECER O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, tendo em vista a perda do objeto, dada a prolação de sentença,
nos Autos da Ação Originária, o que faço com arrimo nos arts. 932, III, do NCPC e 76, XIV, do Novo Regimento Interno deste
Sodalício. Expedientes de mister. - Advs: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 23649/CE)
Nº 0623228-83.2018.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Hapvida Assitência Médica Ltda - Agravado:
José Augusto da Silva - 2. Dispositivo Diante do exposto, julgo prejudicado o agravo de instrumento, não conhecendo o mesmo
por evidente perda do seu objeto, nos termos do disposto no artigo 932, III, do CPC-15 Publicar e intimar. Decorrido o prazo
recursal sem que nada tenha sido apresentado pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa nos sistemas
eletrônicos de acompanhamento processual e arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Fortaleza, 30 de outubro de
2018. DESEMBARGADORA LIRA RAMOS DE OLIVEIRA Relatora - Advs: Igor Marcelo Marreiro (OAB: 22757/CE) - Bruno de
Miranda Leao Felicio (OAB: 23219/CE) - Josemara de Maria Saraiva Ponte (OAB: 18006/CE)
Nº 0623709-17.2016.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Crateús - Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravado: Maria Edina
Siqueira Ferreira - Diante do exposto, pelos fundamentos acima alinhados, DEIXO DE CONHECER O PRESENTE AGRAVO DE
INSTRUMENTO, tendo em vista a perda do objeto, dada a prolação de sentença, nos Autos da Ação Originária, o que faço com
arrimo nos arts. 932, III, do NCPC e 76, XIV, do Novo Regimento Interno deste Sodalício. Expedientes de mister. - Advs: Wilson
Sales Belchior (OAB: 17314/CE) - Emanoell Ygor Coutinho de Castro (OAB: 25708/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0625363-73.2015.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravada: Maria
Nelda do Vale - Diante do exposto, pelos fundamentos acima alinhados, DEIXO DE CONHECER O PRESENTE AGRAVO DE
INSTRUMENTO, tendo em vista a perda do objeto, dada a prolação de sentença, nos Autos da Ação Originária, o que faço com
arrimo nos arts. 932, III, do NCPC e 76, XIV, do Novo Regimento Interno deste Sodalício. Expedientes de mister. - Advs: Larissa
de Alencar Pinheiro Macedo (OAB: 20256/CE) - Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 28184/CE) - Melissa Abramovici Pilotto
(OAB: 28185/CE) - Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB: 27109/PR) - Jose Newton Freitas Filho (OAB: 15833/CE) Suiana Nunes Schmitt (OAB: 26230/CE)
Nº 0625781-74.2016.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Emiliana de Queiroz Farias Cisne - Diante
do exposto, pelos fundamentos acima alinhados, DEIXO DE CONHECER O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, tendo
em vista a perda do objeto, dada a prolação de sentença, nos Autos da Ação Originária, o que faço com arrimo nos arts. 932, III,
do NCPC e 76, XIV, do Novo Regimento Interno deste Sodalício. Expedientes de mister. - Advs: Luiz Ernesto de Alcantara Pinto
(OAB: 14181/CE) - Joao Vicente Message Arraes de Sousa (OAB: 26454/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0626470-21.2016.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Francisco Thiago de Sousa Marinho Agravado: Banco BV Financeira S/A - Diante do exposto, pelos fundamentos acima alinhados, DEIXO DE CONHECER O
PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, tendo em vista a perda do objeto, dada a prolação de sentença, nos Autos da Ação
Originária, o que faço com arrimo nos arts. 932, III, do NCPC e 76, XIV, do Novo Regimento Interno deste Sodalício. Expedientes
de mister. - Advs: Igor Moreira Barros (OAB: 28157/CE)
Nº 0626723-09.2016.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Banco Itaucard S/A - Agravada: Adriana
de Brito Marcio - Diante do exposto, pelos fundamentos acima alinhados, DEIXO DE CONHECER O PRESENTE AGRAVO DE
INSTRUMENTO, tendo em vista a perda do objeto, dada a prolação de sentença, nos Autos da Ação Originária, o que faço com
arrimo nos arts. 932, III, do NCPC e 76, XIV, do Novo Regimento Interno deste Sodalício. Expedientes de mister. - Advs: Claudio
Kazuyoshi Kawasaki (OAB: 27567/CE) - Everton Veras Evangelista (OAB: 26151/CE) - Felipe Machado de Souza (OAB: 23279/
CE) - Wesley Vieira da Silva (OAB: 31513/CE)
Nº 0627224-26.2017.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Companhia de Água e Esgoto do Ceará CAGECE - Agravada: Euridene Carvalho Miguel - Diante do exposto, pelos fundamentos acima alinhados, DEIXO DE CONHECER
O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, tendo em vista a perda do objeto, dada a prolação de sentença, nos Autos da
Ação Originária, o que faço com arrimo nos arts. 932, III, do NCPC e 76, XIV, do Novo Regimento Interno deste Sodalício.
Expedientes de mister. - Advs: Heloisa Melo Madruga Fernandes Marinho (OAB: 14479/CE) - Sheila Dantas Bandeira de Melo
(OAB: 14439/CE) - Sileno Kleber Guedes Filho (OAB: 14871/CE) - Fabiana Melo Feijao (OAB: 14918/CE) - Jose Alexandre
Ximenes Aragao (OAB: 14456/CE) - Maria Rachel de Andrade Costa (OAB: 14437/CE) - Thomaz Othon de Vasconcelos (OAB:
14565/CE) - Claudio Leite Mota (OAB: 2749/CE) - Jose Araujo de Pontes Neto (OAB: 21693/CE) - Jader Matos Cavalcante Filho
(OAB: 24654/CE) - Rachel Mesquita de Figueiredo Carvalho (OAB: 20043/CE) - Kenia Rios de Lima (OAB: 21769/CE) - Tamiris
Saraiva de Carvalho (OAB: 31308/CE) - Artur Carvalho de Moura (OAB: 20438/CE) - Ana Edilsa Carneiro Moreira (OAB: 12441/
CE) - Lia Cardoso Gondim Silva Magalhães (OAB: 19619/CE) - Joao Paulo Gomes Dias (OAB: 20746/CE) - Patricia Gonçalo
de Abreu (OAB: 23723/CE) - Maria Luana de Oliveira Rebouças Lacerda (OAB: 28187/CE) - Defensoria Pública do Estado do
Ceará (OAB: /CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0627518-15.2016.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Banco Santander Brasil S.A - Agravada:
Francisca Helena Brigido Martins - Diante do exposto, pelos fundamentos acima alinhados, DEIXO DE CONHECER O
PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, tendo em vista a perda do objeto, dada a prolação de sentença, nos Autos da Ação
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