TJCE 07/11/2018 - Pág. 691 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quarta-feira, 7 de novembro de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2024
691
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE BATISTA DE ANDRADE
DIRETOR(A) DE SECRETARIA EDLA MARIA NEVES FEITOSA NORONHA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0548/2018
ADV: WALLACE SOUSA TENORIO (OAB 29866/CE) - Processo 0046714-64.2017.8.06.0071 - Retificação ou Suprimento
ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data de Nascimento - REQUERENTE: Jose Francisco de Macedo - Através
do presente, INTIMO Vossa Senhoria, do despacho cujo teor é o seguinte : “R. H. Ante o teor da certidão retro, informando que
os autos já foram auditados pelo Núcleo de Digitalização do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, tendo sido FINALIZADO o
procedimento de conferência, digitalização e conversão, com o consequente encerramento de sua tramitação física e início de
seu trâmite eletrônico no SAJ, REVOGO a SUSPENSÃO DO PROCESSO ordenada pela Portaria nº 02/2018, por conseguinte,
determino seu regular prosseguimento, excluindo do sistema a anotação de suspensão, acaso existente. Isto posto, dando
prosseguimento ao feito, cumpra-se a sentença de páginas 79/80. Expedientes Necessários. Crato, 09 de outubro de 2018. Jose
Batista de Andrade Juiz de Direito Titular”, bem como da SENTENÇA de página 79/80, cujo teor encontra-se nos autos digitais.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE BATISTA DE ANDRADE
DIRETOR(A) DE SECRETARIA EDLA MARIA NEVES FEITOSA NORONHA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0552/2018
ADV: EGIDIA DE ANDRADE MORAIS FEITOSA (OAB 18303/CE) - Processo 0047910-35.2018.8.06.0071 - Procedimento
Comum - Indenização por Dano Moral - REQUERIDO: Andre de Oliveira Mendonça - R. H. Designe-se audiência de instrução
e julgamento para depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas que forem arroladas em tempo hábil. Intimem-se as
partes acerca da audiência, constando as advertências do §1º, do art. 385, do CPC, bem como para depositar rol testemunhal
no prazo comum de 15(quinze) dias, caso ainda não tenham arrolado. Intimem-se as testemunhas arroladas pela parte autora,
posto que pastrocinada pela Defensoria Pública e advirta-se o promovido sobre a necessidade de providenciar a intimação das
suas testemunhas(§4º, do art. 357, c/c §1º, do art. 455, ambos do CPC), podendo comprometer-se, expressamente nos autos,
a trazê-las independentemente de intimação, presumindo-se a desistência da inquirição caso a testemunha não seja intimada
ou não compareça(§§2º e 3º, do art. 455, do CPC). Expedientes Necessários. Crato, 22 de agosto de 2018. Jose Batista de
Andrade Juiz de Direito Titular
ADV: EGIDIA DE ANDRADE MORAIS FEITOSA (OAB 18303/CE) - Processo 0047910-35.2018.8.06.0071 - Procedimento
Comum - Indenização por Dano Moral - REQUERIDO: Andre de Oliveira Mendonça - R. H. Ante o teor da retro certidão,
onde informado que os presentes autos já foram auditados pelo Núcleo de Digitalização do Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará, tendo saído, nesta data, FINALIZADO o procedimento de conferência, digitalização e conversão, com o consequente
encerramento de sua tramitação física e início de seu trâmite eletrônico no SAJ, REVOGO a SUSPENSÃO DO PROCESSO
ordenada pela Portaria nº 02/2018, e determino o regular prosseguimento do mesmo. Por oportuno, dando prosseguimento ao
feito, determino o imediato cumprimento do ordenado no despacho de fls. 128 dos autos. Exp. Nec. Crato/CE, 03 de outubro de
2018. Jose Batista de Andrade Juiz de Direito - Titular Assinado por Certificação Digital
ADV: EGIDIA DE ANDRADE MORAIS FEITOSA (OAB 18303/CE) - Processo 0047910-35.2018.8.06.0071 - Procedimento
Comum - Indenização por Dano Moral - REQUERIDO: Andre de Oliveira Mendonça - Conforme disposição expressa na Portaria
nº 2005-002 de 14/03/2005 e como autoriza o art. 162, “ § 4º, do Código de Processo Civil, e art. 389, alínea “ g e” h, da Lei
Estadual nº 12.342, de 28.07.1994 (Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará), : Intimem-se a Defensoria
Pública e a parte requerida, através do seus procuradores, para que compareçam a Audiência de Instrução e Julgamento
designada para o dia 28/11/18 às 9h, na Sala de Audiências desta Secretaria da 1ª Vara Cível, constando as advertências do §1º,
do art. 385, do CPC, bem com para depositar rol de testemunhas em tempo hábil. Advirta-se o promovido sobre a necessidade
de providenciar a intimação das suas testemunhas(§4º, do art. 357, c/c §1º, do art. 455, ambos do CPC), podendo comprometerse, expressamente nos autos, a trazê-las independentemente de intimação, presumindo-se a desistência da inquirição caso a
testemunha não seja intimada ou não compareça(§§2º e 3º, do art. 455, do CPC).
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE BATISTA DE ANDRADE
DIRETOR(A) DE SECRETARIA EDLA MARIA NEVES FEITOSA NORONHA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0566/2018
ADV: PEDRO ACEOLE RODRIGUES LEONIDAS FILHO (OAB 28952/CE), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT
DE ARAÚJO (OAB 29442/BA) - Processo 0002267-54.2018.8.06.0071 - Procedimento Comum - Contratos Bancários
- REQUERENTE: Antônia Severo Angelo - REQUERIDO: Banco Itaucard S/A - Vimso através do presente, intimar Vossas
Senhorias para ciencia da decisão: “Vistos, etc... Entendo que a matéria tratada nestes autos está albergada pela prerrogativa
legal inscrita do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, sendo o caso de julgamento antecipado da lide, a partir da
simples análise do contratual. Inobstante o entendimento acima expressado, para afastar alegação de nulidade, atento ao
disposto no art. 9º do Código de Processo Civil, intimem-se as partes acerca deste despacho e para dizer sobre a pretensão
de produzir outras provas, especificando-as, no prazo de 05(cinco) dias, estando claro que o silêncio será interpretado como
anuência ao julgamento antecipado do feito. Crato/CE, 25 de outubro de 2018. Jose Batista de Andrade Juiz de Direito Titular
Assinado por Certificação Digital”.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE BATISTA DE ANDRADE
DIRETOR(A) DE SECRETARIA EDLA MARIA NEVES FEITOSA NORONHA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0567/2018
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º