TJCE 17/12/2018 - Pág. 318 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: segunda-feira, 17 de dezembro de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2051
318
pela MP 451/2008, convertida na Lei n.º 11.945/2009. Não o fez, contudo, nem justificou sua ausência. Sobretudo, quando
não encontrado no endereço indicado na petição inicial. Vale lembrar a regra do § único do art. 274 do CPC: [Presumem-se
válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a
modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo,fluindo os prazos a partir da juntada aos
autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço]. É o caso, pois, de encerramento da prova pericial.
Assim, não tendo o autor se desincumbido do ônus que lhe competia (art. 373, I, do CPC), deve ser julgado improcedente o
pedido em razão da não comprovação dos fatos alegados na petição inicial. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, por ausência de
prova, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial. Condeno o promovente nas custas processuais e nos
honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, mas cuja cobrança e exigibilidade
ficarão suspensas por até 5 (cinco) anos na forma do art. 98, § 3.º do CPC. Não havendo a interposição de recurso voluntário,
certifiquem o trânsito em julgado e arquivem os autos com baixa. Publiquem.
JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CÍVEL (SEJUD V)
JUIZ(A) DE DIREITO MARCIA OLIVEIRA FERNANDES MENESCAL DE LIMA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA LEDA MARIA COELHO CARDOSO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0842/2018
ADV: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 37246A/CE), ADV: JOAQUIM CABRAL DE MELO NETO (OAB 24196/CE),
ADV: PAULO RICARDO MARINHO TIMBO (OAB 15285/CE), ADV: IVAN MONTE CLAUDINO JUNIOR (OAB 12961/CE) Processo 0019707-60.2010.8.06.0001 - Procedimento Comum - Seguro - REQUERENTE: Maria de Lourdes Silva da Fonseca
- REQUERIDO: Sul America Companhia de Seguros - REQUERENTE: Sandra Fonseca da Silva - Wilton Silva da Fonseca Wellington Silva da Fonseca - Jacqueline Silva da Fonseca - TERCEIRO INTER: Migração A Regularizar - Rh., Considerando
ser praxe desse Juízo a expedição de alvarás judiciais em apartado, separando-se os honorários sucumbenciais, indefiro, de
pronto, o pedido de que o expediente seja unicamente em nome do causídico. Tendo em vista o depósito apresentado às fls.
533/535, EXPEÇAM-SE OS COMPETENTES ALVARÁS, sendo um em favor da autora no valor de R$ 27.051,97 (vinte e sete
mil cinquenta e um reais e noventa e sete centavos), acrescido de juros e correção, se houver, podendo ser levantado por seu
advogado Dr. Paulo Ricardo Marinho Timbó, inscrito na OAB/CE sob o nº 15.285, com poderes para tal, conforme instrumento
procuratório de fl. 09, e outro em favor do referido causídico, no valor de R$ 2.705,20 (dois mil setecentos e cinco reais e vinte
centavos centavos), acrescido de juros e correção, se houver. E, ainda, EXPEÇA-SE INTIMAÇÃO PESSOAL A REQUERENTE
dando ciência acerca do pagamento, inclusive do montante constante no alvará e o percentual devido ao nobre advogado, bem
como certidão referente ao patrocínio da ação, conforme requerido pelo causídico. Expedido o alvará e cientificado a autora de
sua expedição, arquive-se. Exp. Nec.
ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE (OAB 20873/CE) - Processo 0072935-18.2008.8.06.0001 Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Rita de Cassia Lima Leite - REQUERIDO: Delphos
Servicos Tecnicos S/A - Autos em inspeção, conforme portaria n. 01/2018.CONSIDERANDO a petição acostada aos autos, fls.
252/253, intime-se a parte autora para requerer o que entender necessário.Exp. Nec.
ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE (OAB 20873/CE) - Processo 0072935-18.2008.8.06.0001 Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Rita de Cassia Lima Leite - REQUERIDO: Delphos
Servicos Tecnicos S/A - Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis
Beviláqua, INTIME-SE o Defensor Público do teor do despacho de fls.273. Exp. Necessários.
ADV: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR (OAB 16045/CE), ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO
DE ALBUQUERQUE (OAB 20873/CE) - Processo 0072935-18.2008.8.06.0001 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - REQUERENTE: Rita de Cassia Lima Leite - REQUERIDO: Delphos Servicos Tecnicos S/A - Vistos, etc. Tratase de Ação de Cobrança ajuizada pela promovente à epígrafe, sob o patrocínio da DEFENSORIA PÚBLICA, a quem coube o
acompanhamento de todo o processo. Uma vez que já depositados em juízo os valores devidos pela demandada, a qual já se
manifestou favoravelmente ao levantamento da quantia pela parte autora, determino a expedição de dois (02) Alvarás para
o pagamento da quantia devida, à forma seguinte: A) um (01) Alvará de levantamento expedido em favor da DEFENSORIA
PÚBLIC, em valor equivalente ao percentual de 10% do montante existente em depósito, conforme requerido às fls. 284/285;
B) um (01) Alvará de levantamento expedido em favor da PARTE AUTORA, em seu próprio nome, tendo em vista que todo o
processo somente recebeu o acompanhamento da Defensoria Pública, havendo o ilustre advogado subscritor do petitório de fl.
277 unicamente ingressado no feito para requerer o levantamento mencionado, apresentando novo instrumento procuratório e
nova documentação da promovente, mas que em muito diferem daqueles inicialmente apresentados, inclusive no que se refere
ao nome e assinatura da promovente, pelo que entendo por bem em deixar por conta dos interessados decidirem a questão.
Expeça-se, ao mesmo tempo, intimação pessoal à parte autora acerca da expedição de Alvará de Levantamento em seu favor.
Após realizados os pagamentos mencionados e recolhidas as custas processuais devidas, arquive-se o feito, após a devida
baixa. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE (OAB 20873/CE), ADV: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO
CARVALHO JUNIOR (OAB 16045/CE) - Processo 0072935-18.2008.8.06.0001 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - REQUERENTE: Rita de Cassia Lima Leite - REQUERIDO: Delphos Servicos Tecnicos S/A - Vistos, etc. Expeçam-se
os competentes alvarás, conforme determinado à fl. 287. Exp. Nec. Intimem-se.
ADV: PAULO RICARDO MARINHO TIMBO (OAB 15285/CE), ADV: REGIS GONDIM PEIXOTO (OAB 17731/CE), ADV:
ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 22718-A/CE), ADV: JORGE EDUARDO PERES DE FARIAS (OAB 132098/RJ), ADV:
HUMBERTO ARAÚJO PINTO (OAB 15760-B/CE), ADV: THIAGO BONAVIDES BORGES DA CUNHA BITAR (OAB 19880/CE)
- Processo 0075993-29.2008.8.06.0001 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Joao
Saraiva Leao Neto - REQUERIDO: Maritima Seguros - TERCEIRO INTER: Migração A Regularizar - Intimem-se as partes
para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o laudo pericial acostado aos autos, nos termos do art 477
§1º, CPC/2015. Faculto as partes, em igual prazo, apresentar proposta de acordo para possível homologação. Em caso de
transcurso de prazo sem quaisquer manifestação, dou por encerrada a fase instrutória, devendo os autos seguirem conclusos
para julgamento. Intimem-se.
ADV: MATIAS JOAQUIM COELHO NETO (OAB 13535/CE), ADV: FRANCISCO XAVIER TORRES (OAB 5588/CE), ADV:
SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE (OAB 20873/CE), ADV: ALEXANDRE ROSA FERNANDES (OAB 17662/
CE), ADV: WINSTON CLAYTON ALVES LIMA (OAB 13899/CE) - Processo 0090504-03.2006.8.06.0001 - Procedimento Comum
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Luciene Alves da Silva - REQUERIDO: Bradesco Auto/re Cia de Seguros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º