TJCE 19/12/2018 - Pág. 1488 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quarta-feira, 19 de dezembro de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2053
1488
EXECUTIVIDADE (FLS. 10/12), RECONHECENDO A ILEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO JAGUARIBE, EM
COBRAR OS VALORES DETERMINADOS NO ACÓRDÃO Nº 3259/2007, E JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO,
SEM - Local: VARA UNICA VINCULADA DE SAO JOAO DO JAGUARIBE
ADV: LUCIANO ANTONIO VIANA BATISTA (OAB 65235-/PR) - Processo 0005899-61.2013.8.06.0169 - Guarda - Guarda REQUERENTE: Z.L.B. e outro - REQUERIDO: A.M.A. - Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que surta os seus
jurídicos efeitos legais, nos termos acima descritos, e julgo extinto o processo com resolução do mérito...
ADV: CHARLES FERNANDO MAIA DE OLIVEIRA (OAB 20106-0/CE) - Processo 0008967-14.2016.8.06.0169 Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Oziel Rodrigues da Costa REQUERIDO: Expansao Assessoria Vendas Consultoria Empresarial Sc Ltda Me - Intime-se o autor para que requeira o
que entender de direito.
ADV: FRANCISCO CAVALCANTE JUNIOR (OAB 3085/CE) - Processo 0009376-53.2017.8.06.0169 - Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - VÍTIMA: E.R.L.M.O. - AUTOR: M.P.E.C. - RÉU: J.F.C. - Conforme
disposição expressa na Portaria nº 002/2018, emanada da Diretoria do Fórum da Comarca de Tabuleiro do Norte/CE,
pratiquei o ato processual abaixo: Intime o réu, por seu advogado, para no prazo de 72 (setenta e duas) horas, devolver
os autos, sob as pena do artigo 356 do CP.
ADV: TIAGO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 35018/CE) - Processo 0009663-50.2016.8.06.0169 - Ação Civil de Improbidade
Administrativa - Improbidade Administrativa - REQUERENTE: Ministério Público - REQUERIDO: Raimundo Moreira de
Almeida - Vistos etc. Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, com pedido de condenação de
agente público por ato de improbidade administrativa, nos termos da petição e documentos de fls. 02/95. O demandado,
RAIMUNDO MOREIRA DE ALMEIDA, devidamente notificado, conforme certidão de fls. 99/99v, apresentou justificação
preliminar e documentos, juntada às fls. 100/125 dos autos. Recebida a petição inicial, determinou-se a citação do
requerido, nos termos da Lei n. 8.429/92, conforme decisão de fls. 126/127. Regularmente citado (fls. 146/146v e 131v),
o demandado apresentou resposta através da petição de fls. 132/144. Certifique-se a tempestividade da contestação.
Verificada que a contestação foi protocolada tempestivamente, remetam-se os autos com vistas ao Ministério Público
para se manifestar sobre a resposta à acusação, no prazo de 15 dias. Intimem-se as partes para especificarem, no
prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, as provas que pretendam produzir, justificando o interesse na produção das
provas requeridas e apresentando o rol de testemunha, no mesmo prazo, se houver interesse de produção de prova
em audiência. Expedientes necessários. Tabuleiro do Norte/CE, ______de _______de 2018. Lucas Sobreira de Barros
Fonseca Juiz de Direito - respondendo.
COMARCA DE TAUÁ - 1ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ
JUÍZO DE DIREITO DA 1º VARA DA COMARCA DE TAUÁ
JUIZ(A) DE DIREITO TADEU TRINDADE DE AVILA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA DARLENE FEITOSA MARIZ
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0050/2018
ADV: RAUENA OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 38106/CE) - Processo 0000043-37.2018.8.06.0171 - Procedimento Comum
- Repetição de indébito - REQUERENTE: ANTONIA COSTA DO NASCIMENTO - REQUERIDO: MUNICÍPIO DE TAUÁ e outro Intimo Vossa Senhoria para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, devendo nesta oportunidade indicar as provas que
pretende produzir.
ADV: RAUENA OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 38106/CE) - Processo 0000044-22.2018.8.06.0171 - Procedimento Comum
- Repetição de indébito - REQUERENTE: NELZILENE DE SOUZA SILVA - REQUERIDO: MUNICÍPIO DE TAUÁ e outro - Intimo
Vossa Senhoria para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, devendo nesta oportunidade indicar as provas que
pretende produzir.
ADV: RAUENA OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 38106/CE) - Processo 0000047-74.2018.8.06.0171 - Procedimento Comum
- Repetição de indébito - REQUERENTE: GERALDO PEREIRA DE SOUSA - REQUERIDO: MUNICÍPIO DE TAUÁ e outro Intimo Vossa Senhoria para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, devendo nesta oportunidade indicar as provas que
pretende produzir.
ADV: RAUENA OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 38106/CE) - Processo 0000051-14.2018.8.06.0171 - Procedimento Comum
- Repetição de indébito - REQUERENTE: MARIA CONSUELIA OLIVEIRA - REQUERIDO: MUNICÍPIO DE TAUÁ e outro - Intimo
Vossa Senhoria para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, devendo nesta oportunidade indicar as provas que
pretende produzir.
ADV: PATRÍCIA KÉCIA NORONHA SANTIAGO CAVALCANTE (OAB 36876/CE) - Processo 0000999-53.2018.8.06.0171 Divórcio Consensual - Dissolução - REQUERENTE: E.A.S. e outro - Fica V.Sª., por via desta, intimada do teor final da sentença,
a seguir trancrita:”...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para decretar o divórcio do casal JESIANE SANTOS
VIEIRA e EDVALDO ALVES DE SOUSA, com assento de casamento lavrado sob a matricula 0510370155014 3 00007 044
0000945 70, datado de 28/07/2014, do Cartório de Registro Civil Roberto Moreira Rodrigues Júnior de Sobrália - MG, o que faço
com fulcro no artigo 487, inciso III do novo Código de Processo Civil..”
ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668-0/PE), ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 33769A/
CE) - Processo 0009476-70.2015.8.06.0171 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Jose
Neuton Benevides de Lima - REQUERIDO: Banco Gmac S.a e outro - Intimo Vossa Senhoria para no prazo de 10 (dez) dias,
complementar o valor das custas finais, as quais conforme certidão de fls. 170, totalizam R$ 78,62 (setenta e oito reais e
sessenta e dois centavos), um vez que Vossa Senhoria efetivou o pagamento de apenas R$ 34,92 (trinta e quarto reais e
noventa e dois centavos).
ADV: RONISA FREITAS (OAB 23788-0/CE) - Processo 0011290-83.2016.8.06.0171 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Levantamento de Valor - REQUERENTE: Francisco Dorneles Fernandes Mota e outro - Fica V.Sª., por via desta, intimada
do teor final da sentença, a seguir trancrita:”.Isso Posto, apreciando o mérito, conforme art. 487, I, segunda parte, do vigente
Código de Prcesso Civil (NCPC), julgo improcedente o pedido e, por consequência, INDEFIRO o pedido de ALVARÁ JUDICIAL
requestado.
ADV: MANOEL CORDEIRINHO CUNHA (OAB 16548/CE), ADV: ÍTALO FEITOSA GONÇALVES ALEXANDRINO (OAB
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