TJCE 16/01/2019 - Pág. 668 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quarta-feira, 16 de janeiro de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2061
668
autos. Prazo de 10 (dez) dias. Intime(m)-se.
ADV: HERACLITO SANTOS DA ROSA (OAB 18041/CE) - Processo 0003863-24.2014.8.06.0068 - Interdição - Família REQUERENTE: R.A.S.S. - Isso posto, com fundamento no art. 485, inciso III do CPC, extingo a presente ação sem resolução
de mérito.
ADV: GILVAN MEDEIROS LOPES (OAB 22984-0/CE) - Processo 0004288-46.2017.8.06.0068 - Procedimento Comum Nulidade / Anulação - REQUERENTE: Francisco Fernandes de Sousa - REQUERIDAS: Eliana Luciana dos Santos - À guisa
das considerações expendidas, satisfeitas as exigências legais, homologo o acordo firmado entre as partes, que se regerá
pelas cláusulas constantes no termo de audiência de fls. 121/121v, para que surta todos os seus jurídicos e legais efeitos, por
consequência, extingo o processo com resolução do mérito com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC.
ADV: FLAVIO SOUSA FARIAS (OAB 18571/CE) - Processo 0004385-46.2017.8.06.0068 - Procedimento Comum - Tutela e
Curatela - REQUERENTE: M.S.S. - Isso posto, com fundamento no art. 485, inciso III do CPC, extingo a presente ação sem
resolução de mérito.
ADV: PAULO DE TARSO MOREIRA FILHO (OAB 7143/CE) - Processo 0004489-72.2016.8.06.0068 - Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 - Alimentos - REQUERENTE: M.L.S.S. - REPR. LEGAL: M.F.S. - REQUERIDO: L.S.S. - O próprio autor desistiu de
obter do Estado-Juiz a obtenção da tutela jurisdicional. Ressalte-se que a Paz Social, tão utopicamente almejada pelo Direito,
fora, pelo menos, nesse caso, alcançada. Diante dessas afirmações e da manifestação em que o autor requer expressamente
a desistência da ação, HEI POR BEM, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC, extinguir, sem resolução do mérito, o
processo sub oculi.
ADV: ELTON CARNEIRO CHAVES (OAB 35643/CE), ADV: ELTON MOREIRA ALBANO (OAB 29749-0/CE) - Processo
0004552-63.2017.8.06.0068 - Ação de Alimentos - Alimentos - REPRESENTANTE: M.M.M.S. - REQUERIDO: T.B.O. - Isso posto,
com fundamento no art. 485, inciso III do CPC, extingo a presente ação sem resolução de mérito.
ADV: ELTON CARNEIRO CHAVES (OAB 35643/CE), ADV: ELTON MOREIRA ALBANO (OAB 29749-0/CE) - Processo
0004582-98.2017.8.06.0068 - Guarda - Guarda - REQUERENTE: Wanessa da Costa Silva - REQUERIDO: Edilberto Ferreira
Pereira - À guisa das considerações expendidas, HEI POR BEM, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo
Civil, extinguir, sem resolução do mérito, o processo sub oculi. Sem custas processuais face à AJG deferida. Sem honorários
advocatícios devido a ausência de contraditório.
ADV: PAULO DE TARSO MOREIRA FILHO (OAB 7143/CE) - Processo 0004597-67.2017.8.06.0068 - Adoção - Adoção de
Criança - REQUERENTE: M.S.A. e outro - REQUERIDA: D.M.S. e outro - O próprio autor desistiu de obter do Estado-Juiz a
obtenção da tutela jurisdicional. Ressalte-se que a Paz Social, tão utopicamente almejada pelo Direito, fora, pelo menos, nesse
caso, alcançada. Diante dessas afirmações e da manifestação em que o autor requer expressamente a desistência da ação, HEI
POR BEM, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC, extinguir, sem resolução do mérito, o processo sub oculi.
ADV: PAULO DE TARSO MOREIRA FILHO (OAB 7143/CE) - Processo 0004709-70.2016.8.06.0068 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - REQUERENTE: R.G.S. e outro - REPR. LEGAL: L.S.G. - REQUERIDO: M.S.S. - À guisa das
considerações expendidas, satisfeitas as exigências legais, homologo o acordo firmado entre as partes, que se regerá pelas
cláusulas constantes no termo de audiência de fls. 43, para que surta todos os seus jurídicos e legais efeitos, por consequência,
extingo o processo com resolução do mérito com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC.
ADV: PAULO DE TARSO MOREIRA FILHO (OAB 7143/CE) - Processo 0004858-66.2016.8.06.0068 - Procedimento Comum
- Obrigações - REQUERENTE: Jose Ciro de Carvalho - REQUERIDO: Jose Edmilson Holanda Teofilo Neto - Intime-se a parte
requerente para impulsionar o feito requerendo o que entender de direito. Prazo de 10 (dez) dias. Intime(m)-se.
ADV: PAULO DE TARSO MOREIRA FILHO (OAB 7143/CE) - Processo 0004917-20.2017.8.06.0068 - Ação de Alimentos
- Alimentos - REPRESENTANTE: M.S.V. - REQUERIDO: A.O.A.B. - À guisa das considerações expendidas, satisfeitas as
exigências legais, homologo o acordo firmado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas constantes no termo de audiência
de fls. 48, para que surta todos os seus jurídicos e legais efeitos, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito
com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC.
ADV: PAULO DE TARSO MOREIRA FILHO (OAB 7143/CE) - Processo 0004925-31.2016.8.06.0068 - Divórcio Litigioso Casamento - REQUERENTE: M.A.G.O. - REQUERIDO: J.S.S. - Isso posto, com fundamento no art. 485, inciso III do CPC,
extingo a presente ação sem resolução de mérito.
ADV: MANOEL LUIZ ALVES (OAB 10917-0/CE) - Processo 0004930-53.2016.8.06.0068 (apensado ao processo 000471021.2017.8.06.0068) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - REQUERENTE: Embracon
Administradora de Consorcio Ltda - REQUERIDO: Edvaldo Felicio de Alcantara - Sobre o resultado do RENAJUD de fls. 47, diga
a parte requerente. Prazo de 10 (dez) dias. Intime(m)-se.
ADV: PAULO DE TARSO MOREIRA FILHO (OAB 7143/CE) - Processo 0005059-24.2017.8.06.0068 - Ação de Alimentos Alimentos - REPRESENTANTE: M.L.S. - REQUERIDO: F.E.S. - À guisa das considerações expendidas, satisfeitas as exigências
legais, homologo o acordo firmado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas constantes no termo de audiência de fls. 29,
para que surta todos os seus jurídicos e legais efeitos, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito com
fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC.
ADV: PAULO DE TARSO MOREIRA FILHO (OAB 7143/CE) - Processo 0005094-81.2017.8.06.0068 - Averiguação de
Paternidade - Família - REQUERENTE: J.M.S.F. - REPR. LEGAL: M.I.S.F. - REQUERIDO: F.C.S.S. - Isso posto, com fundamento
no art. 485, inciso III do CPC, extingo a presente ação sem resolução de mérito.
ADV: ELTOMY PAULO RIBEIRO MAIA (OAB 32765/CE), ADV: JULIO CESAR RIBEIRO MAIA (OAB 6584/CE) - Processo
0005118-46.2016.8.06.0068 - Usucapião - Propriedade - REQUERENTE: Raimundo Nonato Oliveira Rocha - REQUERIDO:
Raimundo Pereira Rebouças - Intime-se a parte requerente para impulsionar o feito requerendo o que entender de direito, se
manifestando, principalmente, acerca do solicitado às fls. 87. Prazo de 10 (dez) dias.
ADV: PAULO DE TARSO MOREIRA FILHO (OAB 7143/CE) - Processo 0005152-84.2017.8.06.0068 - Ação de Alimentos
- Alimentos - REPRESENTANTE: M.J.M.S. - REQUERIDO: F.J.S. - À guisa das considerações expendidas, satisfeitas as
exigências legais, homologo o acordo firmado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas constantes no termo de audiência
de fls. 36, para que surta todos os seus jurídicos e legais efeitos, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito
com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC.
ADV: PAULO DE TARSO MOREIRA FILHO (OAB 7143/CE) - Processo 0005156-24.2017.8.06.0068 - Ação de Alimentos Alimentos - REPRESENTANTE: V.S.B. - REQUERIDO: L.L.N.A. - À guisa das considerações expendidas, HEI POR BEM, com
fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, extinguir, sem resolução do mérito, o processo sub oculi.
ADV: PAULO DE TARSO MOREIRA FILHO (OAB 7143/CE) - Processo 0005303-50.2017.8.06.0068 - Ação de Alimentos Família - REPRESENTANTE: A.A.S. - REQUERIDO: J.M.A. - À guisa das considerações expendidas, HEI POR BEM, com fulcro
no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, extinguir, sem resolução do mérito, o processo sub oculi.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º