TJCE 29/01/2019 - Pág. 118 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: terça-feira, 29 de janeiro de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2070
118
Nº 0629219-40.2018.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Maria José Freire de Azevedo - Agravado:
Banco Bradesco S/A - Diante do exposto, defiro a antecipação da tutela recursal requestada, para determinar que o banco
agravado se limite a descontar, mensalmente, o valor máximo de 30% (trinta por cento) dos créditos referentes à remuneração
líquida da agravante, sob pena de pagamento de multa diária no montante de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de
descumprimento até o limite de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Expeça-se ofício ao MM Juiz da causa, comunicandolhe acerca dos termos da presente decisão. Na forma do artigo 1.019, II, do CPC/2015, intimem-se os agravados, para,
querendo, no prazo de 15 (quinze) dias resistir à pretensão recursal. Em seguida, tratando-se de demanda envolvendo pessoa
amparada pelo Estatuto do Idoso, dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça. Intimem-se e cumpra-se. Expedientes
necessários. Fortaleza, 25 de janeiro de 2019 DESEMBARGADOR FRANCISCO GOMES DE MOURA Relator - Advs: Defensoria
Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE)
Coordenadoria de Direito Privado - 2ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0042265-60.2012.8.06.0064 - Apelação. Apte/Apdo: Antônio Moreira de Lima. Advogado: Marcus Vinicius Cavalvanti Soares
(OAB: 1959/CE). Advogado: Marcus Vinicius Cavalcanti Soares Junior (OAB: 17073/CE). Advogado: Giuliano Cavalcanti Soares
(OAB: 20437/CE). Apte/Apdo: Banco do Brasil S/A. Advogado: Celso David Antunes (OAB: 1141/BA). Advogado: Luis Carlos
Laurenço (OAB: 16780/BA). Advogado: Lidiana do Nascimento Marinho (OAB: 17290/PB). Advogada: Marilia Albernaz Pinheiro
de Carvalho (OAB: 14976/PB). Advogado: Eduardo de Carvalho Pinheiro (OAB: 16154/PB). Despacho: - Em síntese, encerrouse a competência jurisdicional deste relator e do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Logo, como se sabe e nos termos
do Regimento Interno do TJCE, deve este feito deve baixar à Gerência Judiciária Cível para que seja certificado o trânsito
em julgado do recurso principal e de todos os dependentes acimaidentificados, com a devida baixa nos sistemas eletrônicos
de acompanhamento processual desta 2ª Câmara de Direito Privado. Expedientes necessários. URGÊNCIA. Fortaleza, 28 de
JANEIRO de 2019. TEODORO SILVA SANTOS Desembargador Relator
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Direito Privado - 2ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0042265-60.2012.8.06.0064/50000 - Agravo. Agravante: Antônio Moreira de Lima. Advogado: Marcus Vinicius Cavalvanti
Soares (OAB: 1959/CE). Advogado: Marcus Vinicius Cavalcanti Soares Junior (OAB: 17073/CE). Agravado: Banco do Brasil
S/A. Advogado: Celso David Antunes (OAB: 1141/BA). Advogado: Luis Carlos Laurenço (OAB: 16780/BA). Advogado: Lidiana do
Nascimento Marinho (OAB: 17290/PB). Advogada: Marilia Albernaz Pinheiro de Carvalho (OAB: 14976/PB). Advogado: Eduardo
de Carvalho Pinheiro (OAB: 16154/PB). Despacho: - Em síntese, encerrou-se a competência jurisdicional deste relator e do
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Logo, como se sabe e nos termos do Regimento Interno do TJCE, deve este feito deve
baixar à Gerência Judiciária Cível para que seja certificado o trânsito em julgado do recurso principal e de todos os dependentes
acimaidentificados, com a devida baixa nos sistemas eletrônicos de acompanhamento processual desta 2ª Câmara de Direito
Privado. Expedientes necessários. URGÊNCIA. Fortaleza, 28 de JANEIRO de 2019. TEODORO SILVA SANTOS Desembargador
Relator
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Direito Privado - 2ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0042265-60.2012.8.06.0064/50001 - Embargos de Declaração. Embargante: Antônio Moreira de Lima. Advogado: Marcus
Vinicius Cavalcanti Soares Junior (OAB: 17073/CE). Embargado: Banco do Brasil S/A. Advogada: Marilia Albernaz Pinheiro de
Carvalho (OAB: 14976/PB). Advogado: Eduardo de Carvalho Pinheiro (OAB: 16154/PB). Advogado: Luis Carlos Laurenço (OAB:
16780/BA). Despacho: - Em síntese, encerrou-se a competência jurisdicional deste relator e do Tribunal de Justiça do Estado
do Ceará. Logo, como se sabe e nos termos do Regimento Interno do TJCE, deve este feito deve baixar à Gerência Judiciária
Cível para que seja certificado o trânsito em julgado do recurso principal e de todos os dependentes acimaidentificados, com
a devida baixa nos sistemas eletrônicos de acompanhamento processual desta 2ª Câmara de Direito Privado. Expedientes
necessários. URGÊNCIA. Fortaleza, 28 de JANEIRO de 2019. TEODORO SILVA SANTOS Desembargador Relator
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Direito Privado - 2ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0620694-35.2019.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Manhattan Porto das Dunas Empreendimento Imobiliário
Ltda. Advogado: Diego Monteiro Maciel Lima (OAB: 24142/CE). Agravado: Francisco Aloísio da Cunha. Advogado: Gustavo Daga
(OAB: 38531/CE). Despacho: - Reservo-me à análise do requesto suspensivo após a formação do contraditório. Intime-se a
parte agravada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contraminuta, juntando a documentação que entender
necessária ao julgamento do recurso. Cumpridas todas estas diligências, em obediência às disposições do CPC/2015, retornem
os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de janeiro de 2019. DESEMBARGADOR
TEODORO SILVA SANTOS Relator
Total de feitos: 1
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º