TJCE 30/01/2019 - Pág. 683 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quarta-feira, 30 de janeiro de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2071
683
COMARCA DE MISSÃO VELHA - VARA UNICA DA COMARCA DE MISSÃO VELHA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MISSÃO VELHA
JUIZ(A) DE DIREITO MATHEUS PEREIRA JUNIOR
DIRETOR(A) DE SECRETARIA EVA TALITTA SAMPAIO SEVERO DE LIMA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2019
ADV: JARBAS MACEDO SILVA (OAB 10224/CE), ADV: FRANCISCA JOSELIA ESMERALDO DE OLIVEIRA (OAB 16690/CE)
- Processo 0000482-89.2018.8.06.0125 - Tutela c/c Destituição do Poder Familiar - Família - AUTOR: M.P.E.C. - REQUERIDO:
S.M.T. - V.S.O. - MENOR: V.M.S. - TERCEIRA: G.A.G. - I. Em vista do resultado negativo do exame de DNA (fls. 96/97), intimese o promovido Valdir Silva de Oliveira, com urgência, para, em 48 h, confirmar se ainda tem interesse em exercer o poder
familiar sobre a criança. II. Aguarde-se o resultado do exame de DNA do Sr. João Luís Soares da Penha (fls. 113). III. Cumprida
a diligência do item II, voltem os autos conclusos, com prioridade.
ADV: CICERA FRANCISCA GENUINO DO NASCIMENTO (OAB 14741/CE) - Processo 0005571-30.2017.8.06.0125 Divórcio Consensual - Alimentos - REQUERENTE: J.V.S. e outro - R. hoje, Assiste razão ao executado no sentido de que o
pedido de execução não se encontra acompanhado de planilha de débito das prestações em atraso. Diante disso, intime-se a
exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, supra a omissão, juntando memorial atualizado de débito, e se manifeste sobre
a petição e os documentos de fls. 33/40. Expedientes necessários. Missão Velha (CE), 30 de julho de 2018. Matheus Pereira
Júnior - Juiz de Direito Titular
ADV: ALBANITA CRUZ MARTINS MOREIRA (OAB 17965-0/CE) - Processo 0005758-38.2017.8.06.0125 - Execução de Título
Extrajudicial - Cheque - EXEQUENTE: Eduardo Medeiros Martins - Eduardo Medeiros Martins Me - EXECUTADO: Município de
Missão Velha-ce - I- Ante a certidão de trânsito em julgado da Sentença que julgou improcedente os embargos (fls. 16), intimese o exequente para requerer o que mais for de direito, em 05 (cinco) dias. II - Expedientes necessários.
ADV: ALBANITA CRUZ MARTINS MOREIRA (OAB 17965-1/CE) - Processo 0005759-23.2017.8.06.0125 - Execução de Título
Extrajudicial - Cheque - EXEQUENTE: Eduardo Medeiros Martins Me - Eduardo Medeiros Martins - EXECUTADO: Município de
Missão Velha-ce - I- Ante a certidão de trânsito em julgado da Sentença que julgou improcedente os embargos (fls. 15), intimese o exequente para requerer o que mais for de direito, em 05 (cinco) dias. II - Expedientes necessários.
ADV: ALBANITA CRUZ MARTINS MOREIRA (OAB 17965-1/CE) - Processo 0005760-08.2017.8.06.0125 - Execução de Título
Extrajudicial - Cheque - EXEQUENTE: Eduardo Medeiros Martins Me - Eduardo Medeiros Martins - EXECUTADO: Município de
Missão Velha-ce - I- Ante a certidão de trânsito em julgado da Sentença que julgou improcedente os embargos (fls. 16), intimese o exequente para requerer o que mais for de direito, em 05 (cinco) dias. II - Expedientes necessários.
ADV: ALBANITA CRUZ MARTINS MOREIRA (OAB 17965-1/CE) - Processo 0005761-90.2017.8.06.0125 - Execução de Título
Extrajudicial - Cheque - EXEQUENTE: Eduardo Medeiros Martins Me - Eduardo Medeiros Martins - EXECUTADO: Município de
Missão Velha-ce - I- Ante a certidão de trânsito em julgado da Sentença que julgou improcedente os embargos (fls. 16), intimese o exequente para requerer o que mais for de direito, em 05 (cinco) dias. II - Expedientes necessários.
ADV: ALBANITA CRUZ MARTINS MOREIRA (OAB 17965-1/CE) - Processo 0005762-75.2017.8.06.0125 - Execução de Título
Extrajudicial - Cheque - EXEQUENTE: Eduardo Medeiros Martins Me - Eduardo Medeiros Martins - EXECUTADO: Município de
Missão Velha-ce - I- Ante a certidão de trânsito em julgado da Sentença que julgou improcedente os embargos (fls. 15), intimese o exequente para requerer o que mais for de direito, em 05 (cinco) dias. II - Expedientes necessários.
ADV: ALBANITA CRUZ MARTINS MOREIRA (OAB 17965-1/CE) - Processo 0005763-60.2017.8.06.0125 - Execução de Título
Extrajudicial - Cheque - EXEQUENTE: Eduardo Medeiros Martins Me - Eduardo Medeiros Martins - EXECUTADO: Município de
Missão Velha-ce - I- Ante a certidão de trânsito em julgado da Sentença que julgou improcedente os embargos (fls. 15), intimese o exequente para requerer o que mais for de direito, em 05 (cinco) dias. II - Expedientes necessários.
ADV: ALBANITA CRUZ MARTINS MOREIRA (OAB 17965-1/CE) - Processo 0005764-45.2017.8.06.0125 - Execução de Título
Extrajudicial - Cheque - EXEQUENTE: Eduardo Medeiros Martins Me - Eduardo Medeiros Martins - EXECUTADO: Município de
Missão Velha-ce - I- Ante a certidão de trânsito em julgado da Sentença que julgou improcedente os embargos (fls. 15), intimese o exequente para requerer o que mais for de direito, em 05 (cinco) dias. II - Expedientes necessários.
ADV: ALBANITA CRUZ MARTINS MOREIRA (OAB 17965-1/CE) - Processo 0005765-30.2017.8.06.0125 - Execução de Título
Extrajudicial - Cheque - EXEQUENTE: Eduardo Medeiros Martins Me - Eduardo Medeiros Martins - EXECUTADO: Município de
Missão Velha-ce - I- Ante a certidão de trânsito em julgado da Sentença que julgou improcedente os embargos (fls. 15), intimese o exequente para requerer o que mais for de direito, em 05 (cinco) dias. II - Expedientes necessários.
ADV: ALBANITA CRUZ MARTINS MOREIRA (OAB 17965-1/CE) - Processo 0005766-15.2017.8.06.0125 - Execução de Título
Extrajudicial - Cheque - EXEQUENTE: Eduardo Medeiros Martins Me - Eduardo Medeiros Martins - EXECUTADO: Município de
Missão Velha-ce - I- Ante a certidão de trânsito em julgado da Sentença que julgou improcedente os embargos (fls. 16), intimese o exequente para requerer o que mais for de direito, em 05 (cinco) dias. II - Expedientes necessários.
ADV: ALBANITA CRUZ MARTINS MOREIRA (OAB 17965-1/CE) - Processo 0005767-97.2017.8.06.0125 - Execução de Título
Extrajudicial - Cheque - EXEQUENTE: Eduardo Medeiros Martins Me - Eduardo Medeiros Martins - EXECUTADO: Município de
Missão Velha-ce - I- Ante a certidão de trânsito em julgado da Sentença que julgou improcedente os embargos (fls. 15), intimese o exequente para requerer o que mais for de direito, em 05 (cinco) dias. II - Expedientes necessários.
ADV: ALBANITA CRUZ MARTINS MOREIRA (OAB 17965-1/CE) - Processo 0005768-82.2017.8.06.0125 - Execução de Título
Extrajudicial - Cheque - EXEQUENTE: Eduardo Medeiros Martins Me - Eduardo Medeiros Martins - EXECUTADO: Município de
Missão Velha-ce - I- Ante a certidão de trânsito em julgado da Sentença que julgou improcedente os embargos (fls. 15), intimese o exequente para requerer o que mais for de direito, em 05 (cinco) dias. II - Expedientes necessários.
ADV: ALBANITA CRUZ MARTINS MOREIRA (OAB 17965-1/CE) - Processo 0005769-67.2017.8.06.0125 - Execução de Título
Extrajudicial - Cheque - EXEQUENTE: Eduardo Medeiros Martins Me - Eduardo Medeiros Martins - EXECUTADO: Município de
Missão Velha-ce - I- Ante a certidão de trânsito em julgado da Sentença que julgou improcedente os embargos (fls. 15), intimese o exequente para requerer o que mais for de direito, em 05 (cinco) dias. II - Expedientes necessários.
ADV: ALBANITA CRUZ MARTINS MOREIRA (OAB 17965-1/CE) - Processo 0005770-52.2017.8.06.0125 - Execução de Título
Extrajudicial - Títulos de Crédito - EXEQUENTE: Eduardo Medeiros Martins Me - Eduardo Medeiros Martins - EXECUTADO:
Município de Missão Velha-ceará - I- Ante a certidão de trânsito em julgado da Sentença que julgou improcedente os embargos
(fls. 14), intime-se o exequente para requerer o que mais for de direito, em 05 (cinco) dias. II - Expedientes necessários.
ADV: ALBANITA CRUZ MARTINS MOREIRA (OAB 17965-1/CE) - Processo 0005771-37.2017.8.06.0125 - Execução de Título
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º