TJCE 05/02/2019 - Pág. 574 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: terça-feira, 5 de fevereiro de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2075
574
do crédito. Expedientes Necessários.
ADV: JOSE MARTONIO ALVES COELHO (OAB 4503/CE), ADV: LUCAS DE HOLANDA CAVALCANTI CARVALHO (OAB
33670/PE), ADV: ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JUNIOR (OAB 33249/CE) - Processo 0039736-87.2017.8.06.0001
(processo principal 0137243-48.2017.8.06.0001) - Impugnação de Crédito - Concurso de Credores - IMPUGNANTE: Banco
Santander S/A - REQUERENTE: Comercial Rabelo Som e Imagem Ltda - MASSA RECUPERAN: Massa Recuperanda da
empresa Rabelo - Vistos. Retornem os autos ao arquivo, sem prejuízo do posterior desarquivamento face o julgamento do
recurso pelo Tribunal de Justiça. Expedientes Necessários.
ADV: VALERIA PREVITERA DA SILVA (OAB 11379/CE) - Processo 0188557-33.2017.8.06.0001 - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - CREDOR: Samuel Ferrer da Costa e Silva - MASSA FALIDA: Iracema - Visto. Tendo em vista o
levantamento da suspensão do processo de falência, dou regular prosseguimento ao presente feito. Intime-se a administradora
judicial para, no prazo de 5 dias, emitir parecer, acostando aos autos todas as informações existentes nos livros fiscais e demais
documentos do devedor acerca do crédito. Expedientes Necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIAS
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIO DE PAULA PESSOA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA LISE VASCONCELOS BARROSO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0104/2019
ADV: WELTTON RODRIGUES LOIOLA (OAB 14683/CE), ADV: JOSE TELES BEZERRA JUNIOR (OAB 25238/CE), ADV:
HAYLTON DE SOUZA ALVES (OAB 27716/CE), ADV: JOVANA FROTA DE SOUZA RODRIGUES (OAB 28644/CE), ADV:
WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP) - Processo 0164187-53.2018.8.06.0001 - Recuperação Judicial - Classificação de
créditos - REQUERENTE: Cristiane Vasconcelos Aguiar Me e outros - MASSA RECUPERAN: Jovana Frota de Souza Rodrigues
- ADVOGADA: Jovana Frota de Souza Rodrigues e outros - Isto posto, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que as empresas
recuperandas retifiquem o seu plano de recuperação, devendo acostar o laudo econômico-financeiro e o de avaliação dos bens
e ativos do devedor subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada. Publique-se edital de aviso aos
interessados, nos termos solicitados pela Administradora Judicial às fls. 476/477. Publique-se edital com a lista de credores
apresentada pela Administradora Judicial às fls. 526/528, fazendo constar as informações sobre a forma de contato com a
Administradora Judicial indicada às fls. 526. O edital deve advertir todos os credores e demais legitimados de que o prazo de 10
(dez) dias para oposição de eventual divergência dessa lista terá como termo inicial a data de sua publicação, tudo nos termos
do art. 8º, da Lei 11.101/2005. Determino que a Secretaria cadastre os advogados apontado nas petição de folhas 449/469,
488/499, devendo, contudo, promover a intimação através do Diário da Justiça Eletrônico apenas das decisões pertinentes
à parte representada. Ciência ao representante do Ministério Público desta decisão bem como do relatório e documentos
apresentados pela Administradora Judicial às fls. 529/540 e 542/553.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIAS
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIO DE PAULA PESSOA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA LISE VASCONCELOS BARROSO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0105/2019
ADV: CHRISTIANI ALVES DE ALMEIDA (OAB 18886/CE) - Processo 0180448-93.2018.8.06.0001 - Recuperação Judicial Classificação de créditos - REQUERENTE: Raimundo Bezerra Saraiva - Diante do exposto, intime-se a Impugnante, por meio
de seu causídico, para realizar o peticionamento da forma correta. Após, cancele-se a distribuição do presente feito. Caso haja
a impossibilidade técnica de cancelamento no sistema SAJPG, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Expedientes
necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIAS
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIO AUGUSTO MARQUES DE SALES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA LISE VASCONCELOS BARROSO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0106/2019
ADV: CARLOS EDUARDO DE LUCENA CASTRO (OAB 10666/CE) - Processo 0116134-75.2017.8.06.0001 - Ação de Exigir
Contas - Administração judicial - REQUERENTE: Carlos Eduardo de Lucena Castro - MASSA FALIDA: Massa Falida do Banco
Comercial Bancesa S/A - ADVOGADO: Carlos Eduardo de Lucena Castro - Carlos Eduardo de Lucena Castro - Isto posto, defiro
o pedido formulado pelo Síndico na petição e documentos de folhas 3231/3262 e autorizo os pagamentos devidos, visando de
logo os respectivos cheques, devendo o Síndico apresentar prestação de contas de valores pagos.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIAS
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIO AUGUSTO MARQUES DE SALES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA LISE VASCONCELOS BARROSO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0107/2019
ADV: CARLOS EDUARDO DE LUCENA CASTRO (OAB 10666/CE) - Processo 0116134-75.2017.8.06.0001 - Ação de Exigir
Contas - Administração judicial - REQUERENTE: Carlos Eduardo de Lucena Castro - MASSA FALIDA: Massa Falida do Banco
Comercial Bancesa S/A - ADVOGADO: Carlos Eduardo de Lucena Castro - Carlos Eduardo de Lucena Castro - Isto posto, defiro
o pedido formulado pelo Síndico na petição e documentos de folhas 3353/3392 e autorizo os pagamentos devidos, visando de
logo os respectivos cheques, devendo o Síndico apresentar prestação de contas de valores pagos.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIAS
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIO AUGUSTO MARQUES DE SALES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º