TJCE 12/02/2019 - Pág. 91 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: terça-feira, 12 de fevereiro de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2080
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Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do julgamento:“A Turma, por unanimidade,
conheceu dos Embargos de Declaração, negando-lhes provimento, nos termos do voto da eminente Relatora.” Participaram do
julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Luiz Evaldo Gonçalves Leite
e Tereze Neumann Duarte Chaves. 2.125.AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0627474-30.2015.8.06.0000 de Fortaleza, em que é
agravante: VLADIA MARIA COSTA DA SILVA, sendo agravados: MUNICIPIO DE FORTALEZA E INSTITUTO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS IMPARH - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA
IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do Recurso, mas para negar-lhe
provimento, nos termos do voto da eminente Relatora.” Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Tereze Neumann Duarte Chaves.
2.126.AGRAVO INTERNO Nº 0095064-85.2006.8.06.0001/50000 de Fortaleza, em que é agravante: ESTADO DO CEARÁ,
sendo agravada: JOSY MIRANDA SARQUIS QUEIROZ - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA
IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do Recurso, mas para negar-lhe
provimento, nos termos do voto da eminente Relatora.” Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Tereze Neumann Duarte Chaves.
2.127.AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0621716-02.2017.8.06.0000 de Crato, em que é agravante: ESTADO DO CEARÁ, sendo
agravado: ALEXANDRO DOS SANTOS GOIS - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA
SILVA – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do Recurso, mas para negar-lhe provimento, nos termos
do voto da eminente Relatora.” Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide
Moura Silva – Relatora, Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Tereze Neumann Duarte Chaves. 2.128.AGRAVO INTERNO Nº 062222615.2017.8.06.0000/50000 de Aurora, em que é agravante: MUNICÍPIO DE AURORA, sendo agravado: BENEDITO PESSOA DE
ARAÚJO - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do julgamento: “A
Turma, por unanimidade, conheceu do Recurso, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora.”
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Luiz Evaldo
Gonçalves Leite e Tereze Neumann Duarte Chaves. 2.129.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0187426-57.2016.8.06.0001 de Fortaleza, em
que é apelante: MARIA DE FÁTIMA DA SILVA TELES. CURADORA: AILA MARIA DA SILVA TELES, sendo apelado: ESTADO DO
CEARÁ - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do julgamento: “A
Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação Cível, negando-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora.”
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Luiz Evaldo
Gonçalves Leite e Tereze Neumann Duarte Chaves. 2.130.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0180011-86.2017.8.06.0001 de Fortaleza, em
que é apelante: SEBASTIANA PEREIRA DA FONSECA. REPR. LEGAL: JOSENUBIA VALE DA SILVA, sendo apelado: ESTADO
DO CEARÁ - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do julgamento:
“A Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação Cível, negando-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora.”
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Luiz Evaldo
Gonçalves Leite e Tereze Neumann Duarte Chaves. 2.131.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0148391-56.2017.8.06.0001 de Fortaleza, em
que é apelante: RAIMUNDO ALVES DA SILVA. CURADORA: MARIA IRINEUDE DA SILVA EVANGELISTA, sendo apelado:
ESTADO DO CEARÁ - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do
julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação Cível, negando-lhe provimento, nos termos do voto da eminente
Relatora.” Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora,
Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Tereze Neumann Duarte Chaves. 2.132.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0127762-27.2018.8.06.0001 de
Fortaleza, em que é apelante: JOAQUIM BENTO NETO. CURADOR ESP.: REGINALDO BENTO SILVA, sendo apelado:
ESTADO DO CEARÁ - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do
julgamento:“A Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação Cível, negando-lhe provimento, nos termos do voto da eminente
Relatora.” Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora,
Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Tereze Neumann Duarte Chaves. 2.133.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0119827-33.2018.8.06.0001 de
Fortaleza, em que é apelante: LEONOR MARIA DE SOUZA. CURADOR ESP.: CARLOS OTACÍLIO DE SOUZA, sendo apelado:
ESTADO DO CEARÁ - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do
julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação Cível, negando-lhe provimento, nos termos do voto da eminente
Relatora.” Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora,
Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Tereze Neumann Duarte Chaves. 2.134. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0125925-34.2018.8.06.0001 de
Fortaleza, em que é apelante: ISIS CYBELE SILVA LIMA. REPR. LEGAL: MARIA REGINA FREIRE DA SILVA., sendo apelado:
ESTADO DO CEARÁ - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do
julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação Cível, negando-lhe provimento, nos termos do voto da eminente
Relatora.” Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora,
Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Tereze Neumann Duarte Chaves. 2.135. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0194635-43.2017.8.06.0001 de
Fortaleza, em que é apelante: ESTADO DO CEARÁ, sendo apelado: ANTONIO SABINO SILVA. REPR. LEGAL: ROSANGELA
CARVALHO SILVA - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do
julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação Cível, dando-lhe provimento, nos termos do voto da eminente
Relatora.” Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora,
Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Tereze Neumann Duarte Chaves. 2.136. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0045354-68.2017.8.06.0112 de
Juazeiro do Norte, em que é apelante: ESTADO DO CEARÁ, sendo apelado: FABIANO DOS SANTOS ARAUJO e réu:
MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA
SILVA – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação Cível, dando-lhe provimento, nos termos do
voto da eminente Relatora.” Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura
Silva – Relatora, Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Tereze Neumann Duarte Chaves. 2.137.REMESSA NECESSÁRIA Nº 002084121.2017.8.06.0117 de Maracanaú, remetente: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ, em que
é autora: MARIA DE LOURDES ROSAS DE AGUIAR. CURADORA: JUCILEIDE ROSA SERRA, sendo réu: MUNICÍPIO DE
MARACANAÚ - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do julgamento:
“A Turma, por unanimidade, conheceu da Remessa Necessária, negando-lhe provimento, nos termos do voto da eminente
Relatora.” Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora,
Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Tereze Neumann Duarte Chaves. 2.138.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0068201-30.2016.8.06.0167 de
Sobral, apte/apdo: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em que é apte/apdo: MUNICÍPIO DE SOBRAL, sendo
apelada: VALDENICE MENDES DE SOUSA e apelado: ESTADO DO CEARÁ - Relatora: A Excelentíssima Senhora
Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu dos Apelos,
negando-lhes provimento, nos termos do voto da eminente Relatora.” Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º