TJCE 21/02/2019 - Pág. 449 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2087
449
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIAS
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIO AUGUSTO MARQUES DE SALES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA LISE VASCONCELOS BARROSO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0156/2019
ADV: CARLOS EDUARDO DE LUCENA CASTRO (OAB 10666/CE) - Processo 0116134-75.2017.8.06.0001 - Ação de Exigir
Contas - Administração judicial - REQUERENTE: Carlos Eduardo de Lucena Castro - MASSA FALIDA: Massa Falida do Banco
Comercial Bancesa S/A - ADVOGADO: Carlos Eduardo de Lucena Castro - Carlos Eduardo de Lucena Castro - Isto posto, defiro
o pedido formulado pelo Síndico na petição e documentos de folhas 3591/3616 e autorizo os pagamentos devidos, visando de
logo os respectivos cheques, devendo o Síndico apresentar prestação de contas de valores pagos.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIAS
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIO AUGUSTO MARQUES DE SALES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA LISE VASCONCELOS BARROSO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0157/2019
ADV: CARLOS EDUARDO DE LUCENA CASTRO (OAB 10666/CE) - Processo 0040849-18.2013.8.06.0001 - Ação de Exigir
Contas - Recuperação judicial e Falência - REQUERENTE: FELICIANO DE MAGALHAES JUNIOR e outro - REQUERIDO:
MASSA FALIDA DO BANCO COMERCIAL BANCESA S/A - Considerando os argumentos do representante do Ministério
Público de fls. 9477, intime-se o atual Síndico, Dr. Carlos Eduardo de Lucena Castro, pelo prazo de 10 (dez) dias. Expedientes
necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIAS
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIO AUGUSTO MARQUES DE SALES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA LISE VASCONCELOS BARROSO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0158/2019
ADV: CARLOS EDUARDO DE LUCENA CASTRO (OAB 10666/CE) - Processo 0011493-65.2019.8.06.0001 (processo
principal 0184280-71.2017.8.06.0001) - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - IMPUGNANTE: Metalgrafica
Cearense S/A - Mecesa e outros - Vistos. Observa-se dos autos que a presente Impugnação de Crédito foi proposta,
conjuntamente, pelas Recuperandas e a empresa credora, “THE VALSPAR CORPORATION LTDA.”, razão do que determino
a intimação do Administrador Judicial para, no prazo de 5 dias, emitir parecer, acostando aos autos todas as informações
existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito. Empós, à conclusão. Expedientes Necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIAS
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIO AUGUSTO MARQUES DE SALES
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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0159/2019
ADV: JOSE MARTONIO ALVES COELHO (OAB 4503/CE) - Processo 0011491-95.2019.8.06.0001 (processo principal
0184280-71.2017.8.06.0001) - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - IMPUGNANTE: Metalgrafica Cearense
S/A - Mecesa e outros - Vistos. Observa-se dos autos que a presente Impugnação de Crédito foi proposta, conjuntamente, pelas
Recuperandas e a empresa credora, Karina Indústria e Comércio de Plásticos LTDA, razão do que determino a intimação do
Administrador Judicial para, no prazo de 5 dias, emitir parecer, acostando aos autos todas as informações existentes nos livros
fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito. Empós, à conclusão. Expedientes Necessários.
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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0160/2019
ADV: JOSE FELICIANO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 4100/CE), ADV: RAFAEL FLORENCIO RAMALHO BATISTA (OAB
17334/CE) - Processo 0876053-56.2014.8.06.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Propriedade - REQUERENTE:
Bárbara Maria Brady Busgaib e outro - REQUERIDO: Engri Sociedade Anônima de Compra e Venda de Imóveis e outro ARC ARQUITETURA E URBANISMO LTDA. apresentou pedido de desarquivamento da presente ação (fls. 176) e acostou
os comprovantes de pagamentos das custas processuais para tal finalidade (fls. 177/178). Inicialmente, indefiro o pedido
supracitado por ausência de motivação. Ocorre que, analisando os presentes autos, evidencio que embora o presente feito
tenha sido arquivado definitivamente em 14/07/2017, permanece pendente a confecção dos Mandados Judiciais determinados
na sentença de fls. 164/166, ante a ausência de recolhimento das custas processuais referentes à diligência do Oficial de
Justiça. Assim, caso o objetivo da parte interessada seja a expedição dos respectivos Mandados Judiciais, determino que
proceda ao recolhimento das referidas custas no prazo de 05 (cinco) dias. Destaco, ainda, que se tratando de autos digitais,
faz-se desnecessário promover o desarquivamento para tal fim. Expedientes necessários.
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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0161/2019
ADV: GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB 25254/BA) - Processo 0030434-97.2018.8.06.0001 (processo principal
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