TJCE 21/02/2019 - Pág. 639 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2087
639
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPIPOCA
JUIZ(A) DE DIREITO GONÇALO BENÍCIO DE MELO NETO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARIA LENILDA RIBEIRO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0060/2019
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: LEVI DE OLIVEIRA PAIVA SALES (OAB 27472/CE) - Processo
0000252-76.2005.8.06.0101 - Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil
S.a - DECISÃO - Defiro o pedido do exequente, pelo que suspendo o curso da presente execução até 30.12.2019.
ADV: LEVI DE OLIVEIRA PAIVA SALES (OAB 27472/CE), ADV: EURIVALDO CARDOSO DE BRITO (OAB 16196-0/CE)
- Processo 0000778-48.2002.8.06.0101 - Execução - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Banco do Nordeste S.a (ag. Itapipoca) DECISÃO - Defiro o pedido do exequente, pelo que suspendo o curso da presente execução até 30.12.2019.
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: LEVI DE OLIVEIRA PAIVA SALES (OAB 27472/CE) - Processo
0002124-87.2009.8.06.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S.a DECISÃO - Defiro o pedido do exequente, pelo que suspendo o curso da presente execução até o dia 30.12.2019.
ADV: LEVI DE OLIVEIRA PAIVA SALES (OAB 27472/CE), ADV: EURIVALDO CARDOSO DE BRITO (OAB 16196-0/CE) Processo 0007213-09.2000.8.06.0101 - Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Banco do Nordeste
do Brasil S.a - DECISÃO - Defiro o pedido do exequente, pelo que suspendo o curso da presente execução até o dia 30.12.2019.
ADV: LEVI DE OLIVEIRA PAIVA SALES (OAB 27472/CE), ADV: EURIVALDO CARDOSO DE BRITO (OAB 16196-0/CE) Processo 0008749-06.2010.8.06.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - EXEQUENTE: Banco do
Nordeste do Brasil S.a - Bnb - DECISÃO - Defiro o pedido do exequente, pelo que suspendo o curso da presente execução até
o dia 30.12.2019.
ADV: LEVI DE OLIVEIRA PAIVA SALES (OAB 27472/CE) - Processo 0009576-12.2013.8.06.0101 - Execução de Título
Extrajudicial - Títulos de Crédito - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S.a - Bnb - Defiro o pedido do exequente, pelo que
suspendo o curso da presente execução até o dia 30.12.2019.
ADV: EURIVALDO CARDOSO DE BRITO (OAB 16196-0/CE), ADV: LEVI DE OLIVEIRA PAIVA SALES (OAB 27472/CE)
- Processo 0009577-94.2013.8.06.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQUENTE: Banco do
Nordeste do Brasil S.a - Bnb - DECISÃO - Defiro o pedido do exequente, pelo que suspendo o curso da presente execução até
o dia 30.12.2019.
ADV: LEVI DE OLIVEIRA PAIVA SALES (OAB 27472/CE), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo
0010119-49.2012.8.06.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do
Brasil S.a - DECISÃO - Defiro o pedido do exequente, pelo que suspendo o curso da presente execução até o dia 30.12.2019.
ADV: LEVI DE OLIVEIRA PAIVA SALES (OAB 27472/CE), ADV: EURIVALDO CARDOSO DE BRITO (OAB 16196-0/CE) Processo 0010121-19.2012.8.06.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do
Brasil S.a - EXECUTADO: Valdimiro Pacheco de Sousa e outros - DECISÃO - Defiro o pedido do exequente, pelo que suspendo
o curso da presente execução até o dia 30.12.2019.
ADV: LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO (OAB 16243/CE), ADV: EURIVALDO CARDOSO DE BRITO (OAB 16196-0/
CE) - Processo 0010242-42.2015.8.06.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula Hipotecária - EXEQUENTE: Banco do
Nordeste do Brasil S/A - DECISÃO - Defiro o pedido do exequente, pelo que suspendo o curso da presente execução até o dia
30.12.2019.
ADV: GEORGE AGUIAR DIAS (OAB 15596/CE) - Processo 0011385-66.2015.8.06.0101 - Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Unicred Fortaleza Cooperativa de Econ e Credito Mutuo dos Profis da Saude e de
Peq Empr, Micro Ou Microempr das Regioes - DESPACHO - Tendo em vista a certidão do oficial de justiça, de fl. 72, intime-se a
parte autora, por seu patrono, para, no prazo de quinze dias, indicar bens à penhora. Expedientes necessários.
ADV: EURIVALDO CARDOSO DE BRITO (OAB 16196-0/CE), ADV: LEVI DE OLIVEIRA PAIVA SALES (OAB 27472/CE)
- Processo 0011937-36.2012.8.06.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Rural - EXEQUENTE: Banco do
Nordeste do Brasil S.a - Bnb - DECISÃO - Defiro o pedido do exequente, pelo que suspendo o curso da presente execução até
o dia 30.12.2019.
ADV: TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR (OAB 7216/CE) - Processo 0017021-42.2017.8.06.0101 - Execução de Título
Extrajudicial - DIREITO CIVIL - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - DESPACHO - Tendo em vista a certidão de fl.
49, intime-se a parte autora, por seu patrono, para recolher as custas da expedição da carta precatória e diligências do oficial
de justiça, no prazo de quinze dias. Com a juntada, expeça-se carta precatória para citar o executado no endereço encontrado.
ADV: GUSTAVO DE SOUSA LOPES (OAB 18095/CE), ADV: HIRAN LEAO DUARTE (OAB 10422/CE) - Processo 001707253.2017.8.06.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - REQUERENTE: Banco Honda S/A - DESPACHO - Tendo em
vista a devolução da carta citatória de fls.67, intime-se o autor, por seu patrono, para informar o endereço completo da executada,
bem como para recolher as custas de diligências do oficial de justiça, no prazo de quinze dias. Expedientes necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPIPOCA
JUIZ(A) DE DIREITO GONÇALO BENÍCIO DE MELO NETO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARIA LENILDA RIBEIRO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0059/2019
ADV: ALBERICO TEIXEIRA DE MATOS (OAB 5692/CE) - Processo 0000795-11.2007.8.06.0101 - Declaratoria - Obrigação
de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Marcia Maria de Menezes - REQUERIDO: Cagece- Companhia de Agua e Esgoto do
Ceara - Desarquive-se, como pedido à fls. 133. Intime-se.
ADV: JOSE AGACIR VIEIRA DE CASTRO (OAB 25774/CE) - Processo 0001090-62.2018.8.06.0101 - Procedimento Comum
- Seguro - REQUERENTE: Renan de Sousa Braga - Tendo em vista que na inicial a parte autora dispensa a audiência de
conciliação, assim como no contraditório a parte requerida também não tem interesse na mesma, determino o cancelamento da
audiência de conciliação já designada, conforme certidão de fls. 17. Determino, ainda, a intimação da parte autora, através de
seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre fls. 22/40.
ADV: JOSE AGACIR VIEIRA DE CASTRO (OAB 25774/CE) - Processo 0001103-61.2018.8.06.0101 - Procedimento Comum
- Seguro - REQUERENTE: Louanny Sammara Campos leite - Tendo em vista que na inicial a parte autora dispensa a audiência
de conciliação, assim como no contraditório a parte requerida também não tem interesse na mesma, determino o cancelamento
da audiência de conciliação já designada, conforme certidão de fls. 18. Determino, ainda, a intimação da parte autora, através
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