TJCE 08/03/2019 - Pág. 50 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: sexta-feira, 8 de março de 2019
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IX - Edição 2096
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OUTROS EXPEDIENTES
EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS Nº 09/2019
Referência: nº 8501616-08.2019.8.06.0000.
Interessado(a)(s): Ângela Márcia Fernandes Araújo.
Assunto: Verbas Rescisórias/Indenizatórias.
Autorizo o pagamento no valor total de R$ 15.935,59 (quinze mil, novecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e nove
centavos) referente às férias proporcionais de 2019 e ao décimo terceiro proporcional de 2019, em virtude de exoneração, a
partir de 01/02/2019, do cargo em comissão de Secretária de Gestão de Pessoas, símbolo DS-2, conforme Portaria nº 194,
disponibilizada no DJE de 01/02/2019, em conformidade com a delegação de competência disposta no art. 9º, da Portaria nº
237/2019, de 07 de fevereiro de 2019, efetuando-se as devidas deduções em caso de apuração de débito. Torne-se sem efeito
o despacho de página 24.
SUPERINTENDÊNCIA DA ÁREA ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ e SECRETARIA
DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2019.
Luis Eduardo de Menezes Lima - Superintendente da Área Administrativa
Vládia Santos Teixeira - Secretária de Gestão de Pessoas
Referência nº 8500034-88.2019.8.06.0091
Assunto: Ressarcimento de valores descontados a título de faltas
Interessado(a): ERIK VICENTE E SILVA, Conciliador.
Considerando a delegação contida na Portaria nº º 237/2019, disponibilizada no DJe de 07/02/2019 e as informações
constantes nos autos, autorizamos o pagamento no valor de R$ 2.012,51 (dois mil e doze reais e cinquenta e um centavos)
referente ao ressarcimento de valores descontados, a título de faltas, que ocorreram no mês de novembro de 2018, na folha de
pagamento de janeiro de 2019, em virtude do período em questão não ter sido validado em tempo hábil.
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de
fevereiro de 2019.
Vládia Santos Teixeira - Secretária de Gestão de Pessoas
Referência nº 8500002-31.2019.8.06.0076
Assunto: Ressarcimento de valores descontados a título de faltas
Interessado(a): FRANCISCO EDER ARAUJO SILVA, Analista Judiciário.
Considerando a delegação contida na Portaria nº 237/2019, disponibilizada no DJe de 07/02/2019 e as informações
constantes nos autos, autorizamos o pagamento no valor de R$ 383,79 (trezentos e oitenta e três reais e setenta e nove
centavos), referente ao ressarcimento de valores descontados, a título de faltas, que ocorreram no mês de novembro de 2018,
na folha de pagamento de janeiro de 2019, em razão de haverem sido devidamente justificadas e abonadas.
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de
fevereiro de 2019.
Vládia Santos Teixeira - Secretária de Gestão de Pessoas
Referência: 8500002-69.2019.8.06.0031.
Assunto: Ressarcimento de valores descontados a título de faltas.
Interessado: Maria Edivânia de Souza da Silva Costa, Auxiliar Judiciária.
Considerando a delegação de contida na Portaria nº 237/2019, disponibilizada no DJe de 07/02/2019 e as informações
constantes nos autos, autorizamos o pagamento no valor de R$ 4.783,08 (quatro mil setecentos e oitenta e três reais e oito
centavos) referente ao ressarcimento de valores descontados, a título de faltas, que ocorreram no mês de novembro de 2018,
na na folha de pagamento de janeiro de 2019, em razão de haverem sido devidamente justificadas e abonadas.
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de
fevereiro de 2019.
Vládia Santos Teixeira - Secretária de Gestão de Pessoas
Referência nº 8500035-57.2019.8.06.0064
Assunto: Ressarcimento de valores descontados a título de faltas
Interessado(a): Kênia Cardoso Rodrigues Vieira, estagiária.
Considerando a delegação contida na Portaria nº Portaria nº 237/2019, disponibilizada do DJe de 07/02/2019 e as
informações constantes nos autos, autorizamos o pagamento no valor de R$ 153,23 (cento e cinquenta e três reais e vinte e três
centavos), referente ao ressarcimento de valores descontados, a título de faltas, que ocorreram mo mês de dezembro de 2018,
na folha de pagamento de janeiro de 2019, em virtude de terem sido abonadas/justificadas pela chefia imediata.
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de
fevereiro de 2019.
Vládia Santos Teixeira - Secretária de Gestão de Pessoas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º