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TJCE - Disponibilização: terça-feira, 12 de março de 2019 - Página 588

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TJCE 12/03/2019 - Pág. 588 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 12/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: terça-feira, 12 de março de 2019

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano IX - Edição 2098

588

EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 30 (trinta) dias
Ação de Usucapião
Processo nº 1386-08.2009.8.06.0099
Requerente(s): MARK DE ALBUQUERQUE VIANA
O Dr. CHRISTIANO SILVA SIBALDO DE ASSUNÇÃO, Juiz de Direito desta 1º Vara da Comarca de Itaitinga, Estado do
Ceará, por nomeação legal, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo e
expediente da Secretaria da 1º vara da Comarca de Itaitinga, os termos da Ação de Usucapião em epígrafe, tendo um Imóvel
situado no lugar denominado de Umari, no distrito de Pavuna, no Município de Itaitinga-CE que tem como requerente o Sr,
Mark Albuquerque Viana, registrado no cpf nº 627.746.973-87, com área total de 41.954,55m², com as seguintes limitações:
AO NORTE: com um segmento de reta partindo do vértice v1 ao v2, confrontando com o terreno de propriedade do Sr. Manoel
Rodrigues de Serpa, por onde mede 45,00m. AO SUL: com o segmento de reta partindo do vértice v6 ao v7 confrontando com
o terreno de propriedade do Sr. Geraldo Silva, por onde mede 54,00m. AO LESTE: com quatro segmentos de reta, o primeiro
partindo do vértice v2 ao v3, confrontando com o terreno de propriedade do Sr. Oliveira Martins Lopes antes do Sr. José Andrade
Morais e do Sr. Geraldo Silva Oliveira Martins, por onde mede 454,21m, o segundo partindo do vértice v3 ao v4, confrontando
com o terreno de Propriedade hoje do Sr. Oliveira Martins Lopes antes do Sr. José Andrade Morais e do Sr. Geraldo Silva
Oliveira Martins, por onde mede 39,22m. O terceiro partindo do vértice v4 ao v5, confrontando com o terreno de propriedade
hoje do Sr. Oliveira Martins Lopes antes do Sr. José Andrade Morais e do Sr. Geraldo Silva Oliveira Martins, por onde mede
33,45m. O quarto partindo do vértice v5 ao v6, confrontando com o terreno de propriedade hoje do Sr. Oliveira Martins Lopes
do Sr. José Andrade Morais e do Sr. Geraldo Silva Oliveira Martins, por onde mede 507,59m. AO OESTE: com dois segmentos
de reta, o primeiro partindo do vértice 07 ao 08, confrontando com o terreno de propriedade do Sr. Mark Albuquerque Viana,
por onde mede 488,32m, o segundo partindo do vértice 08 ao 01, confrontando com o terreno de propriedade antes do Sr.
Francisco de Assis e do Sr. Francisco Oliveira, hoje do Sr. Mark Albuquerque Viana, por onde mede 495,19m. É o presente
para CITAR desde já os confinantes ausentes, incertos, desconhecidos e possíveis interessados, bem como os cônjuges dos
mesmos, se casados forem, para, querendo, contestarem a Ação no prazo legal (15 dias, nos termos do artigo 335 do CPC), sob
pena de não sendo apresentada qualquer resposta à essa Ação, presumir-se aceitos pelos mesmos como verdadeiros os fatos
articulados pelos autores na inicial. E para que não se alegue ignorância, o MM Juiz mandou espedir este, que será publicado
e afixado na forma da lei. Dado e passado, aos 12 de março de 2019. Eu, ______, Rafael de Sousa Silva, Servidor Municipal,
digitei. Eu, ______, Andressa Nobre da Silva Supervisora de Secretaria, subscrevo
CHRISTIANO SILVA SIBALDO DE ASSUNÇÃO
Juiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 30 (trinta) dias
Ação de Usucapião
Processo nº 1386-08.2009.8.06.0099
Requerente(s): MARK DE ALBUQUERQUE VIANA
O Dr. CHRISTIANO SILVA SIBALDO DE ASSUNÇÃO, Juiz de Direito desta 1º Vara da Comarca de Itaitinga, Estado do
Ceará, por nomeação legal, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo e
expediente da Secretaria da 1º vara da Comarca de Itaitinga, os termos da Ação de Usucapião em epígrafe, tendo um Imóvel
situado no lugar denominado de Umari, no distrito de Pavuna, no Município de Itaitinga-CE que tem como requerente o Sr,
Mark Albuquerque Viana, registrado no cpf nº 627.746.973-87, com área total de 41.954,55m², com as seguintes limitações:
AO NORTE: com um segmento de reta partindo do vértice v1 ao v2, confrontando com o terreno de propriedade do Sr. Manoel
Rodrigues de Serpa, por onde mede 45,00m. AO SUL: com o segmento de reta partindo do vértice v6 ao v7 confrontando com
o terreno de propriedade do Sr. Geraldo Silva, por onde mede 54,00m. AO LESTE: com quatro segmentos de reta, o primeiro
partindo do vértice v2 ao v3, confrontando com o terreno de propriedade do Sr. Oliveira Martins Lopes antes do Sr. José Andrade
Morais e do Sr. Geraldo Silva Oliveira Martins, por onde mede 454,21m, o segundo partindo do vértice v3 ao v4, confrontando
com o terreno de Propriedade hoje do Sr. Oliveira Martins Lopes antes do Sr. José Andrade Morais e do Sr. Geraldo Silva
Oliveira Martins, por onde mede 39,22m. O terceiro partindo do vértice v4 ao v5, confrontando com o terreno de propriedade
hoje do Sr. Oliveira Martins Lopes antes do Sr. José Andrade Morais e do Sr. Geraldo Silva Oliveira Martins, por onde mede
33,45m. O quarto partindo do vértice v5 ao v6, confrontando com o terreno de propriedade hoje do Sr. Oliveira Martins Lopes
do Sr. José Andrade Morais e do Sr. Geraldo Silva Oliveira Martins, por onde mede 507,59m. AO OESTE: com dois segmentos
de reta, o primeiro partindo do vértice 07 ao 08, confrontando com o terreno de propriedade do Sr. Mark Albuquerque Viana,
por onde mede 488,32m, o segundo partindo do vértice 08 ao 01, confrontando com o terreno de propriedade antes do Sr.
Francisco de Assis e do Sr. Francisco Oliveira, hoje do Sr. Mark Albuquerque Viana, por onde mede 495,19m. É o presente
para CITAR desde já os confinantes ausentes, incertos, desconhecidos e possíveis interessados, bem como os cônjuges dos
mesmos, se casados forem, para, querendo, contestarem a Ação no prazo legal (15 dias, nos termos do artigo 335 do CPC), sob
pena de não sendo apresentada qualquer resposta à essa Ação, presumir-se aceitos pelos mesmos como verdadeiros os fatos
articulados pelos autores na inicial. E para que não se alegue ignorância, o MM Juiz mandou espedir este, que será publicado
e afixado na forma da lei. Dado e passado, aos 12 de março de 2019. Eu, ______, Rafael de Sousa Silva, Servidor Municipal,
digitei. Eu, ______, Andressa Nobre da Silva Supervisora de Secretaria, subscrevo
CHRISTIANO SILVA SIBALDO DE ASSUNÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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