TJCE 12/03/2019 - Pág. 671 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: terça-feira, 12 de março de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2098
671
Espécies de Contratos - REQUERENTE: Robson Alves de Oliveira - REQUERIDO: Bellfrios Industri e Comercio de Alimentos
Ltda e outro - Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do despacho de fls. 17, cujo teor vai ora transcrito: ‘’Intime-se
a Recuperanda para, no prazo de 5 dias, com fulcro no art. 12 da Lei11.101/05, manifestar-se sobre a presente impugnação.
Transcorrido o prazo, intime-se a administradora judicial para, também no prazo de 5 dias, emitir parecer.’’
ADV: JERONIMO DE ABREU JUNIOR (OAB 5647/CE), ADV: JOSE EDUARDO MACHADO DE ALMEIDA (OAB 17898/
CE), ADV: RAFAEL DE ALMEIDA ABREU (OAB 19829/CE) - Processo 0027164-48.2018.8.06.0136 - Habilitação de Crédito
- Espécies de Contratos - REQUERENTE: Rafaela Silva da Costa - REQUERIDO: Bellfrios Industri e Comercio de Alimentos
Ltda e outro - Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do despacho de fls. 17, cujo teor vai ora transcrito: ‘’Intime-se
a Recuperanda para, no prazo de 5 dias, com fulcro no art. 12 da Lei11.101/05, manifestar-se sobre a presente impugnação.
Transcorrido o prazo, intime-se a administradora judicial para, também no prazo de 5 dias, emitir parecer.’’
ADV: RAFAEL DE ALMEIDA ABREU (OAB 19829/CE), ADV: JERONIMO DE ABREU JUNIOR (OAB 5647/CE), ADV: JOSE
EDUARDO MACHADO DE ALMEIDA (OAB 17898/CE) - Processo 0027165-33.2018.8.06.0136 - Habilitação de Crédito Espécies de Contratos - REQUERENTE: Raimundo Alves Filho - REQUERIDO: Lufrios Comercio de Alimentos Ltda-me e outro
- Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do despacho de fls. 34, cujo tero vai ora transcrito: ‘’Intime-se a Recuperanda
para, no prazo de 5 dias, com fulcro no art. 12 da Lei11.101/05, manifestar-se sobre a presente impugnação. Transcorrido o
prazo, intime-se a administradora judicial para, também no prazo de 5 dias, emitir parecer.’’
ADV: JERONIMO DE ABREU JUNIOR (OAB 5647/CE), ADV: JOSE EDUARDO MACHADO DE ALMEIDA (OAB 17898/CE),
ADV: RAFAEL DE ALMEIDA ABREU (OAB 19829/CE) - Processo 0027166-18.2018.8.06.0136 - Habilitação de Crédito - Espécies
de Contratos - REQUERENTE: Francisco Anildo Marcelino Filho - REQUERIDO: Bellfrios Industri e Comercio de Alimentos Ltda
e outro - Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do despacho de fls. 26, cujo teor vai ora transcrito: ‘’Intime-se a
Recuperanda para, no prazo de 5 dias, com fulcro no art. 12 da Lei11.101/05, manifestar-se sobre a presente impugnação.
Transcorrido o prazo, intime-se a administradora judicial para, também no prazo de 5 dias, emitir parecer.’’
ADV: RAFAEL DE ALMEIDA ABREU (OAB 19829/CE), ADV: JOSE EDUARDO MACHADO DE ALMEIDA (OAB 17898/
CE), ADV: JERONIMO DE ABREU JUNIOR (OAB 5647/CE) - Processo 0027167-03.2018.8.06.0136 - Habilitação de Crédito
- Espécies de Contratos - REQUERIDO: Lufrios Comercio de Alimentos Ltda-me - Bellfrios Industri e Comercio de Alimentos
Ltda - Fica Vossa Senhoria intimada parra tomar ciência do despacho de fls. 17, cujo teor vai ora transcrito: ‘’Intime-se a
Recuperanda para, no prazo de 5 dias, com fulcro no art. 12 da Lei11.101/05, manifestar-se sobre a presente impugnação.
Transcorrido o prazo, intime-se a administradora judicial para, também no prazo de 5 dias, emitir parecer.’’
ADV: DJACIR RIBEIRO PARAHYBA NETO (OAB 18567/CE) - Processo 0145882-55.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum
- Alimentos - REQUERENTE: K.A.S.S. - REQUERIDO: I.P.S.S. - ALIMENTANDO: A.F.S. - Fica Vossa Senhoria intimada para
tomar ciência do despacho de fls. 29, cujo teor vai ora transcrito: ‘’Rec. hoje, Analisando os autos observa-se que a autora
propôs a presente ação em face de Igor Patyelli Silva de Sousa, mas toda a documentação que instrui a inicial (fls. 06/23v) não
consta sentença da ação de alimentos nº 0141440-80.2016.8.06.0001, onde foi mencionado às fls. 02v. Desse modo, intime-se
o advogado da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 321 do CPC, emende à inicial, juntando cópia
da sentença, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução de mérito. Após o transcurso do prazo
mencionado, com ou sem a providência determinada, retornem-me conclusos os autos. Expedientes necessários. ‘’
COMARCA DE PACAJUS - 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
(Justiça Gratuita)
Processo nº 10117-66.2015.8.06.0136/0 - 2ª Vara
A autoridade judicial, que abaixo subscreve, FAZ SABER AOS INTERESSADOS, aos que o presente edital virem
ou dele tiverem conhecimento que, por este Juízo, tramita a ação acima referida, e que SEJA(M) INTIMADO(S) A PARTE
AUTORA, RAIMUNDO EDILSON DA SILVA, brasileiro, casado, agricultor, atualmente em lugar DESCONHECIDO, para tomar
ciência de todo conteúdo da sentença prolatada no termo de audiência de fls. 29 (Isto posto, julgo procedente o pedido
inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e decreto o divórcio de Raimundo Edilson da Silva e Maria do Socorro
de Souza Silva. Sentença publicada em audiência. Registre-se. Intime-se o autor por edital e a requerida pessoalmente.
Intimem-se também o Defensor Público subscritor da inicial. Após o trânsito em julgado desta decisão expeça-se
mandado de averbação para o Registro Civil da Comarca de Quixadá, fazendo constar a observação de que o autor é
beneficiário da gratuidade judiciária. Após, arquive-se. Expedientes necessários. Pacajus, 14 de agosto de 2018. Alfredo
Rolim Pereira, Juiz de Direito.) CUMPRA-SE. Pacajus/CE., em 09 de janeiro de 2019.
Alfredo Rolim Pereira
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
(Justiça Gratuita)
Processo nº 10117-66.2015.8.06.0136/0 - 2ª Vara
A autoridade judicial, que abaixo subscreve, FAZ SABER AOS INTERESSADOS, aos que o presente edital virem
ou dele tiverem conhecimento que, por este Juízo, tramita a ação acima referida, e que SEJA(M) INTIMADO(S) A PARTE
AUTORA, RAIMUNDO EDILSON DA SILVA, brasileiro, casado, agricultor, atualmente em lugar DESCONHECIDO, para tomar
ciência de todo conteúdo da sentença prolatada no termo de audiência de fls. 29 (Isto posto, julgo procedente o pedido
inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e decreto o divórcio de Raimundo Edilson da Silva e Maria do Socorro
de Souza Silva. Sentença publicada em audiência. Registre-se. Intime-se o autor por edital e a requerida pessoalmente.
Intimem-se também o Defensor Público subscritor da inicial. Após o trânsito em julgado desta decisão expeça-se
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