TJCE 12/03/2019 - Pág. 674 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: terça-feira, 12 de março de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2098
674
PRAZO: 20 (vinte) dias
(Justiça Gratuita)
Processo nº 10117-66.2015.8.06.0136/0 - 2ª Vara
A autoridade judicial, que abaixo subscreve, FAZ SABER AOS INTERESSADOS, aos que o presente edital virem
ou dele tiverem conhecimento que, por este Juízo, tramita a ação acima referida, e que SEJA(M) INTIMADO(S) A PARTE
AUTORA, RAIMUNDO EDILSON DA SILVA, brasileiro, casado, agricultor, atualmente em lugar DESCONHECIDO, para tomar
ciência de todo conteúdo da sentença prolatada no termo de audiência de fls. 29 (Isto posto, julgo procedente o pedido
inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e decreto o divórcio de Raimundo Edilson da Silva e Maria do Socorro
de Souza Silva. Sentença publicada em audiência. Registre-se. Intime-se o autor por edital e a requerida pessoalmente.
Intimem-se também o Defensor Público subscritor da inicial. Após o trânsito em julgado desta decisão expeça-se
mandado de averbação para o Registro Civil da Comarca de Quixadá, fazendo constar a observação de que o autor é
beneficiário da gratuidade judiciária. Após, arquive-se. Expedientes necessários. Pacajus, 14 de agosto de 2018. Alfredo
Rolim Pereira, Juiz de Direito.) CUMPRA-SE. Pacajus/CE., em 09 de janeiro de 2019.
Alfredo Rolim Pereira
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
(Justiça Gratuita)
Processo nº 10117-66.2015.8.06.0136/0 - 2ª Vara
A autoridade judicial, que abaixo subscreve, FAZ SABER AOS INTERESSADOS, aos que o presente edital virem
ou dele tiverem conhecimento que, por este Juízo, tramita a ação acima referida, e que SEJA(M) INTIMADO(S) A PARTE
AUTORA, RAIMUNDO EDILSON DA SILVA, brasileiro, casado, agricultor, atualmente em lugar DESCONHECIDO, para tomar
ciência de todo conteúdo da sentença prolatada no termo de audiência de fls. 29 (Isto posto, julgo procedente o pedido
inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e decreto o divórcio de Raimundo Edilson da Silva e Maria do Socorro
de Souza Silva. Sentença publicada em audiência. Registre-se. Intime-se o autor por edital e a requerida pessoalmente.
Intimem-se também o Defensor Público subscritor da inicial. Após o trânsito em julgado desta decisão expeça-se
mandado de averbação para o Registro Civil da Comarca de Quixadá, fazendo constar a observação de que o autor é
beneficiário da gratuidade judiciária. Após, arquive-se. Expedientes necessários. Pacajus, 14 de agosto de 2018. Alfredo
Rolim Pereira, Juiz de Direito.) CUMPRA-SE. Pacajus/CE., em 09 de janeiro de 2019.
Alfredo Rolim Pereira
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
(Justiça Gratuita)
Processo nº 10117-66.2015.8.06.0136/0 - 2ª Vara
A autoridade judicial, que abaixo subscreve, FAZ SABER AOS INTERESSADOS, aos que o presente edital virem
ou dele tiverem conhecimento que, por este Juízo, tramita a ação acima referida, e que SEJA(M) INTIMADO(S) A PARTE
AUTORA, RAIMUNDO EDILSON DA SILVA, brasileiro, casado, agricultor, atualmente em lugar DESCONHECIDO, para tomar
ciência de todo conteúdo da sentença prolatada no termo de audiência de fls. 29 (Isto posto, julgo procedente o pedido
inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e decreto o divórcio de Raimundo Edilson da Silva e Maria do Socorro
de Souza Silva. Sentença publicada em audiência. Registre-se. Intime-se o autor por edital e a requerida pessoalmente.
Intimem-se também o Defensor Público subscritor da inicial. Após o trânsito em julgado desta decisão expeça-se
mandado de averbação para o Registro Civil da Comarca de Quixadá, fazendo constar a observação de que o autor é
beneficiário da gratuidade judiciária. Após, arquive-se. Expedientes necessários. Pacajus, 14 de agosto de 2018. Alfredo
Rolim Pereira, Juiz de Direito.) CUMPRA-SE. Pacajus/CE., em 09 de janeiro de 2019.
Alfredo Rolim Pereira
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
(Justiça Gratuita)
Processo nº 10117-66.2015.8.06.0136/0 - 2ª Vara
A autoridade judicial, que abaixo subscreve, FAZ SABER AOS INTERESSADOS, aos que o presente edital virem
ou dele tiverem conhecimento que, por este Juízo, tramita a ação acima referida, e que SEJA(M) INTIMADO(S) A PARTE
AUTORA, RAIMUNDO EDILSON DA SILVA, brasileiro, casado, agricultor, atualmente em lugar DESCONHECIDO, para tomar
ciência de todo conteúdo da sentença prolatada no termo de audiência de fls. 29 (Isto posto, julgo procedente o pedido
inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e decreto o divórcio de Raimundo Edilson da Silva e Maria do Socorro
de Souza Silva. Sentença publicada em audiência. Registre-se. Intime-se o autor por edital e a requerida pessoalmente.
Intimem-se também o Defensor Público subscritor da inicial. Após o trânsito em julgado desta decisão expeça-se
mandado de averbação para o Registro Civil da Comarca de Quixadá, fazendo constar a observação de que o autor é
beneficiário da gratuidade judiciária. Após, arquive-se. Expedientes necessários. Pacajus, 14 de agosto de 2018. Alfredo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º