TJCE 13/03/2019 - Pág. 58 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quarta-feira, 13 de março de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2099
58
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, Sérgio Luiz Arruda Parente e Haroldo Correia
de Oliveira Máximo.
Decisão: A Turma, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para denegá-la na extensão
conhecida, nos termos do voto do Des. Relator.
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0632481-95.2018.8.06.0000 DA COMARCA DE MARACANAÚ.
Impetrante: Adv. Matheus Bomfim Lopes Teixeira.
Paciente: Francisco Johnatan Araújo Miranda.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, Sérgio Luiz Arruda Parente e Haroldo Correia
de Oliveira Máximo.
Decisão: A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0632484-50.2018.8.06.0000 DA COMARCA DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Francisco Pereira do Nascimento Neto.
Paciente: Francisco Douglas Miranda Noronha.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, Sérgio Luiz Arruda Parente e Haroldo Correia
de Oliveira Máximo.
Decisão: A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0632426-47.2018.8.06.0000 DA COMARCA DE IPAUMIRIM.
Impetrante: Adv. Juvimário Andrelino Moreira.
Paciente: Vicente Alves Neto.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, Sérgio Luiz Arruda Parente e Haroldo Correia
de Oliveira Máximo.
Decisão: A Turma, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0632435-09.2018.8.06.0000 DA COMARCA DE FORTALEZA.
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Paciente: Antônio Felipe Santana da Silva.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, Sérgio Luiz Arruda Parente e Haroldo Correia
de Oliveira Máximo.
Decisão: A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0632463-74.2018.8.06.0000 DA COMARCA DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Ehud Emanuel Abensur Santos.
Paciente: Cássio Honorato Vieira.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, Sérgio Luiz Arruda Parente e Haroldo Correia
de Oliveira Máximo.
Decisão: A Turma, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para denegá-la na extensão
conhecida, nos termos do voto do Des. Relator.
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0620175-60.2019.8.06.0000 DA COMARCA DE FORTALEZA.
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Paciente: Gustavo Ribeiro Gomes.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, Sérgio Luiz Arruda Parente e Haroldo Correia
de Oliveira Máximo.
Decisão: A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0620232-78.2019.8.06.0000 DA COMARCA DE AQUIRAZ.
Impetrante: Adva. Lilian Fernandes Soares de Souza Rios.
Paciente: Márcio Antônio Alves das Neves.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, Sérgio Luiz Arruda Parente e Haroldo Correia
de Oliveira Máximo.
Decisão: A Turma, por unanimidade de votos, concedeu a ordem impetrada, para adequação do regime inicial de cumprimento
da pena para o aberto, nos termos do voto do Des. Relator.
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0620292-51.2019.8.06.0000 DA COMARCA DE CAUCAIA.
Impetrante: Adv. Raimundo Nazion do Nascimento.
Paciente: Davi Carlos Lisboa Abreu.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, Sérgio Luiz Arruda Parente e Haroldo Correia
de Oliveira Máximo.
Decisão: A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0000139-46.2019.8.06.0000 DA COMARCA DE FRECHEIRINHA.
Impetrante: Antônio José Ribeiro.
Paciente: Antônio José Ribeiro.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, Sérgio Luiz Arruda Parente e Haroldo Correia
de Oliveira Máximo.
Decisão: A Turma, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0620622-48.2019.8.06.0000 DA COMARCA DE AQUIRAZ.
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Paciente: Felipe da Silva.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, Sérgio Luiz Arruda Parente e Haroldo Correia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º