TJCE 30/04/2019 - Pág. 33 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: terça-feira, 30 de abril de 2019
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IX - Edição 2129
33
8.078/90, por transgressão ao que disposto no artigo 18, § 1º, II, do referido estatuto consumerista.
PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº
23.001.001.180007148
RECLAMANTE
RECLAMADO E ADVOGADO(A) OU RECLAMADO
REBECA LEMOS MENDONÇA MAIA
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES B
ALDEOTA LTDA
CNPJ: 03.374.263/0005-82
Cumpra-se.
Fortaleza, 16 de abril de 2019.
Antonio Ricardo Brígido Nunes Memória
Promotor de Justiça
RG 278 MP/CE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR
– DECON/CE
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 11/2019
Pelo presente edital, nos termos dos artigos 18, §2º, 23, § 2º, 25, caput e parágrafos, e 41, caput e parágrafos 1º e 2º, todos
da Lei Complementar Estadual n. 30, de 26.07.2002, e art. 35, §1º do Regimento Interno do DECON, ficam as partes abaixo
descritas intimadas da decisão administrativa que determinou a extinção do processo, conforme artigo 267, VI, do Código de
Processo Civil, devendo recorrer se não concordarem com a referida decisão, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar
da publicação deste edital no Diário da Justiça do Estado do Ceará, protocolando o recurso na 193ª Promotoria do Decon (Av.
Barão de Aratanha, nº 100, Cep: 60.050.070, Centro, Fortaleza), a qual, conforme o devido juízo de admissibilidade, poderá
transladar e fazer a remessa dos autos à JURDECON, órgão recursal do DECON, na Procuradoria Geral de Justiça do Estado
do Ceará.
Decorrido o prazo acima sem a interposição do recurso, determino o arquivamento dos autos, devendo estes serem
remetidos ao setor competente, observados os procedimentos de estilo.
PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº
23.001.001.18-0005686
RECLAMANTE
RECLAMADO
VICENTE PAULO DE MOURA
SUL
FINANCEIRA
S/A-CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS;
CEDULACRED
Cumpra-se.
Fortaleza, 16 de abril de 2019
Antonio Ricardo Brígido Nunes Memória
Promotor de Justiça
RG 278 MP/CE
DEFENSORIA PÚBLICA
PORTARIA Nº 221/2019
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor
FERNANDO REGIS FREITAS DE CARVALHO, ocupante do cargo de Defensor Público de Entrância Final, matrícula nº 301.2141-4, desta Defensoria, a deslocar-se à cidade de Fortaleza - CE, nos dias 08, 15 e 22 de fevereiro de 2019, a fim de atuar
no 9º Juizado Especial Cível e IES, concedendo-lhe 03 (três) diárias no valor de R$ 798,48 (setecentos e noventa e oito reais
e quarenta e oito centavos) e 03 (três) ajudas de custo no valor de R$ 798,48 (setecentos e noventa e oito reais e quarenta e
oito centavos), totalizando no valor de R$ 1.596,96 (hum mil, quinhentos e noventa e seis reais e noventa e seis centavos), de
acordo com o § 2º, do Art. 56 e Art. 66-B, da Lei Complementar Estadual nº 06/1997, bem como nos termos do que dispõe o Art.
10 da Instrução Normativa nº 32/2017, 02 de fevereiro de 2017, da Defensoria Pública, devendo a despesa correr à conta da
dotação orçamentária da Defensoria.
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 04 de fevereiro de 2019.
Mariana Lobo Botelho de Albuquerque
DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
Registre-se e publique-se.
*republicado por incorreção
PORTARIA Nº 223/2019
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora
ANA PAULA ROCHA ASFOR, ocupante do cargo de Defensor Público de Entrância Intermediária, matrícula nº 300.329-1-8,
desta Defensoria, a deslocar-se à cidade de Fortaleza - CE, nos dias 08, 15 e 18 de fevereiro de 2019, a fim de atuar na 16º
Vara Cível, concedendo-lhe 03 (três) diárias no valor de R$ 798,48 (setecentos e noventa e oito reais e quarenta e oito centavos)
e 03 (três) ajudas de custo no valor de R$ 798,48 (setecentos e noventa e oito reais e quarenta e oito centavos), totalizando no
valor de R$ 1.596,96 (hum mil, quinhentos e noventa e seis reais e noventa e seis centavos), de acordo com o § 2º, do Art. 56
e Art. 66-B, da Lei Complementar Estadual nº 06/1997, bem como nos termos do que dispõe o Art. 10 da Instrução Normativa
nº 32/2017, 02 de fevereiro de 2017, da Defensoria Pública, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da
Defensoria.
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 04 de fevereiro de 2019.
Mariana Lobo Botelho de Albuquerque
DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
Registre-se e publique-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º