TJCE 17/06/2019 - Pág. 116 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: segunda-feira, 17 de junho de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2162
116
Recorrente: Luiz Cláudio Gama Cruz Filho.
Advogada: Maria das Dores Gonçalves Cavalcante (OAB/CE: 6070).
Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relatora: Desa. MARIA EDNA MARTINS.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade, conheceu o Recurso em Sentido Estrito para lhe negar provimento, mantendo
incólume a decisão de pronúncia, nos termos do voto da Relatora.”
26 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0048455-79.2016.8.06.0070 - 1ª VARA DA COMARCA DE CRATEÚS.
Recorrente: José Wilson Santos de Oliveira.
Advogado: Péricles Rodrigues Saboia (OAB/CE: 11402).
Advogado: Flávio Barboza Matos (OAB/CE: 28410).
Recorrido: Ministério Publico do Estado do Ceara.
Assistente: Maria do Desterro Silvério de Sousa.
Advogado: Antônio Marcos Bomfim Lima (OAB/CE: 25566).
Relatora: Desa. MARIA EDNA MARTINS.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade, conheceu o Recurso em Sentido Estrito para lhe negar provimento, mantendo a
decisão de pronúncia em todos os seus termos, nos termos do voto da Relatora.”
27 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0142745-41.2012.8.06.0001 - 3ª VARA DO JÚRI DA COMARCA DE
FORTALEZA.
Recorrente: Márcio Eric Sampaio Oliveira.
Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relatora: Desa. MARIA EDNA MARTINS.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao recurso, mantendo a sentença de pronúncia em
todos os seus termos, nos termos do voto da Relatora.”
28 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 1073505-65.2000.8.06.0001 - 2ª VARA DO JÚRI DA COMARCA DE
FORTALEZA.
Recorrente: Francisco Márcio de Paula do Nascimento.
Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relatora: Desa. MARIA EDNA MARTINS.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade, conheceu do recurso interposto, porém para negar-lhe provimento, mantendo
incólume a sentença de pronúncia recorrida, nos termos do voto da Relatora.”
29 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0118398-31.2018.8.06.0001 - 3ª VARA DO JÚRI DA COMARCA DE
FORTALEZA.
Recorrente: Marcos Antônio da Silva Valentim.
Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relatora: Desa. MARIA EDNA MARTINS.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade, conheceu do Recurso em Sentido Estrito para lhe negar provimento, nos termos do
voto da Relatora.”
30 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0000649-76.2010.8.06.0064 - VARA ÚNICA DO JÚRI DA COMARCA DE
CAUCAIA.
Recorrente: José Rafael Nascimento Rocha.
Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relatora: Desa. MARIA EDNA MARTINS.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade, conheceu o Recurso em Sentido Estrito para lhe negar provimento, mantendo
incólume a decisão de pronúncia nos termos do voto da Relatora.”
31 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0002110-03.2018.8.06.0000 - 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPIPOCA.
Recorrente: Maxwel Moura Muniz.
Advogada: Cleudivania Braga Veras (OAB/CE: 21560).
Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relatora: Desa. MARIA EDNA MARTINS.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade, conheceu do recurso interposto, porém para negar-lhe provimento, mantendo
incólume a sentença de pronúncia recorrida, nos termos do voto da Relatora.”
32 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0062025-53.2013.8.06.0001 - 1ª VARA DO JÚRI DA COMARCA DE
FORTALEZA.
Recorrente: Antônio Wesley Monteiro de Souza.
Advogado: Francisco das Chagas Alves Pereira (OAB: 13076/CE).
Advogado: Gilson Sérgio Pereira Alves (OAB: 35400/CE).
Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relatora: Desa. MARIA EDNA MARTINS.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade, conheceu do recurso interposto, porém para lhe negar provimento, nos termos do
voto da Relatora.”
33 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0107993-82.2008.8.06.0001 - 1ª VARA DO JÚRI DA COMARCA DE
FORTALEZA.
Recorrente: Luiz Carlos da Silva.
Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Recorrente: José Antônio Firmino da Rocha.
Advogado: Maria do Carmo Pimentel Sabóia (OAB/CE: 5521).
Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relatora: Desa. MARIA EDNA MARTINS.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade, conheceu do recurso, porém para lhe negar provimento, nos termos do voto da
Relatora.”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º