TJCE 08/07/2019 - Pág. 687 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: segunda-feira, 8 de julho de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2176
687
ADV: MARCOS ANTONIO SILVA VERAS COELHO (OAB 10414/CE), ADV: JOSE GENEZIO DE VASCONCELOS (OAB 23575/
CE), ADV: BRENO OLIVEIRA DA PONTE (OAB 37457/CE) - Processo 0003491-73.2017.8.06.0067 - Reintegração / Manutenção
de Posse - Assistência Judiciária Gratuita - REQUERENTE: Carlos Batista de Brito - REQUERIDO: Joaquim José Magalhães Conforme disposição expressa no Provimento Nº. 01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, PRATICAREI o seguinte
ato processual: INTIMAR O RECORRIDO, para no prazo de 15(quinze) dias apresentar CONTRARRAZÕES.
COMARCA DE CHOROZINHO - VARA UNICA DA COMARCA DE CHOROZINHO
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CHOROZINHO
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO DE ARAUJO BARRETO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA OTHON ARAUJO DE CASTRO REIS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0032/2019
ADV: PAULO DE TARSO MOREIRA FILHO (OAB 7143/CE) - Processo 0000018-42.2018.8.06.0068 - Divórcio Consensual
- Casamento - REQUERENTE: A.R.S.S. - REQUERIDO: F.L.S. - À guisa das considerações expendidas, com fulcro no artigo
485, inciso IV, do Código de Processo Civil, EXTINGO, sem resolução do mérito, o processo sub oculi. Sem custas processuais
face à AJG deferida. Sem honorários advocatícios devido a ausência de contraditório. Com o trânsito em julgado desse decisum,
proceda-se ao arquivamento do fascículo processual, com baixa na distribuição, precedida das devidas e necessárias anotações.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: EXPEDITO TEIXEIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 28108/CE) - Processo 0000125-86.2018.8.06.0068 Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - REQUERENTE: Francisco Edson Bezerra da Silva - REQUERIDO: Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão: a) Apresentar
réplica à contestação; b) Informar se há provas a produzir, explanando, para tanto, as razões factuais e jurídicas; c) Acaso
pretenda a produção de prova testemunhal, apresentar o conducente rol. Intime-se, igualmente, a parte demandada, através de
remessa dos autos, para que, no mesmo prazo supramencionado e sob pena de preclusão, cumpra o que inserto nas alíneas “b”
e “c”. Expedientes necessários.
ADV: PAULO DE TARSO MOREIRA FILHO (OAB 7143/CE) - Processo 0000232-33.2018.8.06.0068 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - REQUERENTE: R.Q.S. - REQUERIDO: O.M.D.S. - À guisa das considerações expendidas,
com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, EXTINGO, sem resolução do mérito, o processo sub oculi. Sem
custas processuais face à AJG deferida. Sem honorários advocatícios devido a ausência de contraditório. Com o trânsito em
julgado desse decisum, proceda-se ao arquivamento do fascículo processual, com baixa na distribuição, precedida das devidas
e necessárias anotações. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: PAULO DE TARSO MOREIRA FILHO (OAB 7143/CE) - Processo 0000242-77.2018.8.06.0068 - Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 - Alimentos - REQUERENTE: N.K.A.F. - REQUERIDO: A.M.N.F. - Isso posto, com fundamento no art. 485, inciso
III do CPC, extingo a presente ação sem resolução de mérito. Sem custas processuais por ser a parte beneficiária da AJG.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
ADV: PAULO DE TARSO MOREIRA FILHO (OAB 7143/CE) - Processo 0000261-83.2018.8.06.0068 - Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 - Alimentos - REQUERENTE: J.S.S. e outro - REQUERIDO: F.J.N.S. - À guisa das considerações expendidas,
satisfeitas as exigências legais, homologo o acordo firmado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas constantes no termo
de audiência de fls. 25, para que surta todos os seus jurídicos e legais efeitos, por consequência, extingo o processo com
resolução do mérito com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: PAULO DE TARSO MOREIRA FILHO (OAB 7143/CE) - Processo 0000330-18.2018.8.06.0068 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - REQUERENTE: F.R.P.O. - REQUERIDO: F.E.O.S. - Com estes fundamentos, indefiro a
inicial, extinguindo o feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 321, parágrafo único, c/c o artigo 485, IV, todos do CPC,
determinando, via de consequência, o arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição. Sem custas. P.R.I.
ADV: PAULO DE TARSO MOREIRA FILHO (OAB 7143/CE) - Processo 0000357-98.2018.8.06.0068 - Guarda - Guarda REQUERENTE: J.O.S. - Diante de tudo o que foi exposto, declino da competência para apreciação e julgamento do presente
processo de execução em favor do juízo da COMARCA DE PACAJUS, devendo os autos serem enviados para aquele preclaro
juízo, com as homenagens de estilo. Ciência as partes. Expedientes Necessários.
ADV: PAULO DE TARSO MOREIRA FILHO (OAB 7143/CE) - Processo 0000358-83.2018.8.06.0068 - Guarda - Guarda REQUERENTE: J.P.X. e outro - REQUERIDA: T.H.R.X. - À guisa das considerações expendidas, HEI POR BEM, com fulcro
no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, extinguir, sem resolução do mérito, o processo sub oculi. Sem custas
processuais face à AJG deferida. Sem honorários advocatícios devido a ausência de contraditório. Com o trânsito em julgado
desse decisum, proceda-se ao arquivamento do fascículo processual, com baixa na distribuição, precedida das devidas e
necessárias anotações. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: PAULO DE TARSO MOREIRA FILHO (OAB 7143/CE) - Processo 0000405-57.2018.8.06.0068 - Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 - Alimentos - REQUERENTE: A.K.L.C. - REQUERIDO: A.L.C. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO
para condenar ALISSON DE LIMA CONRADO ao pagamento de alimentos definitivos de seus filho ALISSON KAUAN DE LIMA
CONRADO que arbitro em 30% (trinta por cento) do salário-mínimo vigente, cujo valor deverá ser entregue à genitora da
alimentanda, ou depositado em conta corrente. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais. Arbitro honorários
advocatícios no montante de R$ 300,00 a ser pago pelo vencido ao patrono do vencedor da presente demanda. Após o Transito
em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
ADV: PAULO DE TARSO MOREIRA FILHO (OAB 7143/CE) - Processo 0000428-03.2018.8.06.0068 - Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 - Alimentos - REQUERENTE: G.L.S. - REQUERIDO: J.A.S. - Com estes fundamentos, indefiro a inicial, extinguindo
o feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 321, parágrafo único, c/c o artigo 485, IV, todos do CPC, determinando, via
de consequência, o arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição. Sem custas. P.R.I.
ADV: JOSE WILSON LIMA SALES (OAB 6987/CE) - Processo 0000509-49.2018.8.06.0068 - Procedimento Comum Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: G.S.S. - J.S.C. - REQUERIDO: G.L.C. - Certifique a secretaria judiciária o
trânsito em julgado da sentença homologatória de acordo. Após, intime-se a parte requerente para apresentar planilha de débito
atualizada. Prazo de 10 (dez) dias. Intime(m)-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º