TJCE 15/07/2019 - Pág. 1282 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: segunda-feira, 15 de julho de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2181
1282
ADV: MARILIA MOREIRA MOURA ALENCAR GOMES (OAB 17935/CE), ADV: FERNANDO BARRETO XENOFONTE (OAB
10543/CE), ADV: JORGE EMICLES PINHEIRO PAES BARRETO (OAB 11730/CE), ADV: LUIS FERNANDO BARBOSA DUETE
XENOFONTE (OAB 32569/CE) - Processo 0037185-89.2015.8.06.0071 - Procedimento Comum - Antecipação de Tutela / Tutela
Específica - REQUERENTE: Aide Luna Parente e outros - REQUERIDO: Unimed do Ceara - Federacao das Cooperativas de
Trabalho Medico do Estado do Ceara Ltda - Vistos, etc. Considerando a certidão de fls. 608, designo como perito FRANCISCO
MARCELO AVELINO JÚNIOR, perito contábil, com e-mail: [email protected], devidamente
cadastrado no SIPER do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com atuação em processos cujas partes sejam beneficiárias
de justiça gratuita ou não gratuita. Deve o expert ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, sendo
desnecessária o envio de honorários periciais, vez que será remunerado de acordo com a tabela de valores fixados pelo TJ-CE.
Intimem-se as partes desta decisão, assim como para, em quinze dias contados da intimação deste, arguir o impedimento ou a
suspeição do perito, se for o caso. Nada sendo arguido, intime-se o perito para iniciar os seus trabalhos, sendo desnecessário
a indicação de local e data da perícia, uma vez que seu trabalho se limitará a examinar valores e documentos acostados nos
autos. O laudo deve ser entregue em até 20 (vinte) dias da data da realização da perícia.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE BATISTA DE ANDRADE
DIRETOR(A) DE SECRETARIA JOCEANDRA MENDES CHAVES
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0314/2019
ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE) - Processo 0036884-45.2015.8.06.0071 - Usucapião Usucapião Extraordinária - TERCEIRO: Banco Itau-Unibanco S/A e outros - Intime-se o patrono do Banco Itaú, com dados em fl.
139, para justificar o pedido de habilitação, uma vez a decisão de fl. 124 já havia excluído o seu representado do polo passivo
da demanda. No mais, aguarde-se a devolução dos ARMP.
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JUIZ(A) DE DIREITO JOSE BATISTA DE ANDRADE
DIRETOR(A) DE SECRETARIA JOCEANDRA MENDES CHAVES
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0316/2019
ADV: WILMARA SABOIA RABELO VELLOSO (OAB 15250/CE) - Processo 0000815-09.2018.8.06.0071 - Auto de Apreensão
em Flagrante - Análogo a Crime Tentado - MINISTERIO PUBL: M.P.E.C. - ADOLESCENTE: A.S.G. - Instrução Data: 14/08/2019
Hora 09:30 Local: Sala de Audiência 1 Situacão: Pendente
ADV: WILMARA SABOIA RABELO VELLOSO (OAB 15250/CE) - Processo 0000815-09.2018.8.06.0071 - Auto de Apreensão
em Flagrante - Análogo a Crime Tentado - MINISTERIO PUBL: M.P.E.C. - ADOLESCENTE: A.S.G. - Que sejam intimadas as
testemunhas arroladas pelo MP e pela defesa para a audiência designada para 13/08/2019 Exp. Nec..
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JUIZ(A) DE DIREITO JOSE BATISTA DE ANDRADE
DIRETOR(A) DE SECRETARIA JOCEANDRA MENDES CHAVES
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0317/2019
ADV: CROACI AGUIAR (OAB 5923/CE), ADV: CICERO TIAGO ALMEIDA DE NOROES BRITO (OAB 20708/CE) - Processo
0003144-91.2018.8.06.0071 - Procedimento ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: M.I.A. - REQUERIDO:
M.C. e outros - Vistos, etc. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, eis que a mesma guarda extrema
pertinência com a sentença de fls. 96/98, e com a decisão interlocutória de fls. 36/40, da qual o Estado do Ceará foi devidamente
intimado, onde continha a advertência de que o descumprimento da medida liminar deferida em benefício do paciente redundaria
no bloqueio solidário de verbas públicas suficientes para o custeio da internação do menor pelo período de 12 (doze) meses.
Intime(m)-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE BATISTA DE ANDRADE
DIRETOR(A) DE SECRETARIA JOCEANDRA MENDES CHAVES
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0318/2019
ADV: JOSE AMERICO CATUNDA TIMBO (OAB 1655/CE), ADV: ANTONIO ULISSES OLINDA DE SOUZA FILHO (OAB 11875/
CE), ADV: PAULO RICARDO MARINHO TIMBO (OAB 15285/CE), ADV: FRANCISCO ALVES C.DE ALCANTARA (OAB 104650/CE), ADV: MARCO ROBERTO COSTA MACEDO (OAB 27186A/CE) - Processo 0002884-97.2007.8.06.0071 - Procedimento
Comum - Citação - REQUERENTE: Aladin Roberto de Souza - REQUERIDO: Real Previdencia de Seguros S/A - Tokio Marine
Seguradora - Compulsando os autos verifiquei que não constam a intimação do perito Thiago Leal da decisão que o nomeou
como perito (fl. 436). Por essa razão e considerando que a realização da perícia é prova necessária para o deslinde desta
demanda, designo nova perícia para a data de 31/07/2019, às 17h00min, na Clínica Hospitalar São José, Centro, Juazeiro do
Norte-CE, por ordem de chegada. Honorários já depositados em fls. 434. Intimem-se as partes e o expert desta decisão, com
URGÊNCIA.
ADV: THOMAZ ANTONIO NOGUEIRA BARBOSA (OAB 20787/CE), ADV: ANTONIO ALLAN LEITE SARAIVA (OAB 23502/
CE) - Processo 0034368-52.2015.8.06.0071 - Procedimento Comum - Concessão - REQUERENTE: Francisca Nenem de Lima
Alves - Designo a perícia para o dia 31/07/2019, às 17h00min, na Clínica São José, Juazeiro do Norte-CE. Intimem-se as partes
e o expert, com URGÊNCIA.
COMARCA DE CRATO - VARA ÚNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CRATO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º