TJCE 16/07/2019 - Pág. 46 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: terça-feira, 16 de julho de 2019
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano X - Edição 2182
46
6
7
Associação Cultural Afro Brasileira Pai Luiz de Aruanda
Sindicato dos Farmacêuticos do Ceará
05709606/2019
05705317/2019
DEFERIDA
DEFERIDA
8
Cáritas Brasileira Regional Ceará
05707778/2019
DEFERIDA
9
Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Ceará – SINDIJORCE
05709541/2019
DEFERIDA
10
Cáritas Arquidiocesana de Fortaleza
05688463/2019
DEFERIDA
11
Centro de Defesa da Vida Herbert de Sousa
05690115/2019
DEFERIDA
12
Federação dos Trabalhadores no serviço público Municipal – FETAMCE
05681159/2019
DEFERIDA
13
Associação para o Desenvolvimento Local Co-produzido – ADELCO
05679820/2019
DEFERIDA
14
Núcleo de Africanidades Cearenses – NACE
05679006/2019
INDEFERIDA
15
16
Centro Espírita Universalista Reis Tupinambá – CEURT
Instituto Nacional Afro Origem – INAO
05657371/2019
05611134/2019
DEFERIDA
DEFERIDA
17
18
Instituto Maria da Penha – IMP
Cáritas Diocesana de Crateús
05731687/2019
05734201/2019
DEFERIDA
DEFERIDA
19
Centro de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos da Arquidiocese de Fortaleza
– CDPDH
05731288/2019
DEFERIDA
20
21
Instituto Teias da Juventude
CEDECA Ceará
05729267/2019
05724907/2019
DEFERIDA
DEFERIDA
22
Associação das Comunidades dos Índios Tapeba - ACITA
05723803/2019
DEFERIDA
23
Articulação de Mulheres Indígenas no Ceará – AMICE
RESULTADO PRELIMINAR – INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS
05722696/2019
INDEFERIDA
Organização
Candidato (a)
Processo nº
Situação
1
CEDECA / CE
Ana Lídia Rodrigues
05724117/2019
DEFERIDA
2
Instituto Terramar
Alessandra Félix Xavier
05705988/2019
DEFERIDA
3
FETRAECE
Antonia Mendes de Araújo
05708219/2019
DEFERIDA
PORTARIA Nº 1662/2019
DESIGNA DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) PARA ÓRGÃO DE ATUAÇÃO, NO CASO QUE ESPECIFICA.
A DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no art. 100, da Lei Complementar nº. 80, de 12 de janeiro de 1994 e o disposto no art. 36, § 3º,
da Lei Complementar Estadual nº. 06, de 28 de abril de 1997;
Considerando o Edital de Força-Tarefa nº 01/2019, para auxílio ao Júri, de 23 de janeiro de 2019;
Considerando a necessidade de auxílio solicitado pelo Defensor Público designado na 5ª Vara do Júri da Comarca de
Fortaleza Rodrigo Augusto Costa de Oliveira Santos, através do processo ViProc n° 05471235/2019;
Considerando o interesse público de organização do serviço e desempenho das funções defensoriais.
RESOLVE
Art. 1º Designar VICTOR MATOS MONTENEGRO, Defensor Público de Entrância Final, Matrícula nº 301.270-1-3, Titular
da 1ª Defensoria do Júri de Caucaia-CE, para, somente neste ato, com prejuízo de suas atribuições, atuar na Sessão de Júri a
ser realizada no dia 05 de julho de 2019 às 09h30, na 5ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza-CE, defendendo o réu CARLOS
EDUARDO SILVA DE SOUSA, no processo nº 0025387-45.2018.8.06.0001.
Art. 2º A designação autoriza a concessão de 01(uma) diária e 01(uma) ajuda de custo.
Fortaleza, 27 de junho de 2019.
Mariana Lobo Botelho de Albuquerque
Defensora Pública-Geral do Estado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º