TJCE 25/07/2019 - Pág. 818 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quinta-feira, 25 de julho de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2189
818
com informação de ser pessoa desconhecida no endereço indicado na inicial (p. 138/137) . O advogado da Parte Autora foi
intimado (p. 141) para manifestar-se sobre a devolução da correspondência de intimação e declinar o endereço atual do seu
constituinte, tendo quedado inerte. A Parte promovida requer a extinção do processo sem solução de mérito nos termos do
art 485, §2º, do Código de Processo Civil (p.147). Frustrada a tentativa de intimação pessoal da Parte Autora para manifestar
se ainda nutre interesse na continuidade do feito (página 158), porquanto alterou seu endereço residencial e não comunicou
ao Juízo. Eis relatório. Passo ao julgamento do feito. II FUNDAMENTAÇÃO. A Parte Autora abandonou o feito há mais de
01 ano, deixando de praticar os atos e diligências que lhe compete nos autos, mormente comparecer à audiência aprazada
anteriormente, bem como deixando de dar andamento ao feito. Registro que a Parte Autora alterou o seu endereço residencial
e não comunicou tal fato a este Juízo, conforme colho do AR de página 158. Assim sendo, forte no art. 274, p. Único, do Código
de Processo Civil de 2015, reputo ultimada a intimação da Parte Autora pelo teor do documento de página 158. Estando o feito
abandonado por mais de 30 dias, sem que a Parte Autora tenha praticado os atos processuais e diligências que lhe cabe, e
demonstrada a desídia processual do Promovente que deixou de promover o andamento do feito por mais de 01 ano, mister se
faz a aplicação ao caso da norma estabelecida no art. 485, “II” e “III”, do Código de Processo Civil de 2015. III DISPOSITIVO.
Pelo exposto, EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, o que faço sob os auspícios do art. 485, “II” e
“III”, do Código de Processo Civil de 2015. Condeno a Parte Promovida ao pagamento das custas processuais e de honorários
de sucumbência, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, CPC/15). Em razão de ser a Parte Autora
beneficiária da assistência judiciária gratuita, declaro a suspensão da sua exigibilidade pelo prazo de 05 anos, a qual poderá
ser afastada se o credor demonstrar que a situação de insuficiência financeira que justificou a concessão do benefício deixou
de existir (art. 98, §3º, CPC/15). P. R. I. Empós o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos com a devida baixa
na distribuição.
ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225-A/SP), ADV: TICIANA LEITE ESCORCIO ATHAYDE (OAB 19232-0/CE),
ADV: EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA (OAB 15067/CE) - Processo 0035207-56.2012.8.06.0112 - Busca e
Apreensão - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B.v. Financeira S.a. C.f.i. - Omni S/A - Credito Financeiro e Investimento
- OMNIS/A, Credito, Financiamento e Investimento - REQUERIDO: Lileide da Silva Leoncio - R.H Intime-se a parte autora,
por seu advogado (p.105), para que, em 15 dias, recolha as custas pertinentes às diligências do oficial de justiça. Recolhidas
as custas das diligências, independentemente de novo despacho, expeça-se mandado de busca, apreensão e citação para
cumprimento no endereço declinado à página 105.
ADV: SERGIO GURGEL CARLOS DA SILVA (OAB 2799/CE), ADV: MARCELA LEOPOLDINA QUEZADO GURGEL E SILVA
(OAB 18971/CE), ADV: PAOLO GIORGIO QUEZADO GURGEL E SILVA (OAB 16629-0/CE), ADV: MARIANA GOMES PEDROSA
BEZERRA GURGEL (OAB 19348-0/CE), ADV: SAMARA DA PAZ OLIVEIRA (OAB 24482-0/CE), ADV: AMANDA PERES DA
SILVEIRA (OAB 24573/CE), ADV: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 18125A/PB) - Processo 0035944-88.2014.8.06.0112
- Procedimento Comum - Seguro - REQUERENTE: Bartolomeu Batista de Araujo - REQUERIDO: Seguradora Lider Consorcios
de Seguro Dpvat S.a - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, PARA CONDENAR A SEGURADORA
PROMOVIDA AO PAGAMENTO, EM FAVOR DO AUTOR, DE INDENIZAÇÃO NO IMPORTE DE R$ 135,00 (cento e trinta e cinco
reais), acrescido de juros de mora (a partir da citação) e de correção monetária (a partir do efetivo prejuízo)
ADV: JOSE PEDRO DA SILVA SOBRINHO (OAB 17763/CE) - Processo 0037669-83.2012.8.06.0112 - Procedimento Comum
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Julio Cesar dos Santos Alves - Gesse Garcia dos Santos - Antonio Marcos
Pinto da Silva - Carlos Dantas Vieira - Severino Nunes da Silva - Waldelanio Cabral Pinheiro - Antonio Balbino da Costa - Jose
Ailton Botelho Tavares - Jose Jacio de Santana - Francisco Sabino Ferreira de Sousa - Reginaldo Domingos Paixao - Ioma da
Costa Sousa - REQUERIDO: Francisco de Assis Leite - Adalberto Cordeiro Campos - Paulo Emilio Cordeiro Campos - Junior
Martins Lima - Jose Rostan Lacerda da Silva - Jose Soares de Sousa - Israel Jeisson Sobreira Cruz - Gyrlei Alves Andrade
- Tendo em vista que o presente processo se encontra, equivocadamente, como “concluso para julgamento” no Sistema de
Estatística e Informações - SEI, visando excluir o processo da referida situação, converto o julgamento em diligência para
determinar que seja dado integral cumprimento à decisão exarada por derradeiro.
ADV: ANA MARIA RODRIGUES DA FONSECA (OAB 11882-0/CE), ADV: ICARO DAVI TAVARES MONTEIRO (OAB 27039/
CE), ADV: MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE SOUSA (OAB 16017/CE), ADV: ISRAEL ALVES FEIJO (OAB 27623/CE) Processo 0038585-20.2012.8.06.0112 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - REQUERENTE: Edificio Portal da
Serra - REQUERIDO: Fernando Neves Pereira da Luz - I RELATÓRIO. Vistos etc. Cogita-se de AÇÃO DE COBRNAÇA ajuizada
por EDIFÍCIO PORTAL DA SERRA contra FERNANDO NEVES PEREIRA LUZ. As Partes transigiram acerca do objeto da ação,
conforme colho da petição de páginas 46/48 dos autos digitais. É o relatório. Decido. II FUNDAMENTAÇÃO. Conforme se
afere da petição de páginas 46/48 dos autos digitais, as Partes transigiram acerca do objeto da presente ação, cujos termos
merecem ser homologados. As Partes são legítimas e estão bem representadas. As cláusulas da avença estão regulares e foram
subscritas pelos patronos judiciais das Partes, os quais possuem poderes especiais para transigir. Não vislumbro qualquer vício
na manifestação volitiva externada. Nesse contexto, imperioso se faz homologar o acordo firmado. III DISPOSITIVO. Do exposto,
HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES POR MEIO DA PETIÇÃO DE PÁGINAS 46/48 DOS AUTOS DIGITAIS,
para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, EXTINGO O PRESENTE FEITO COM JULGAMENTO DE
MÉRITO, nos moldes preceituados no art. 487, “III”, “b”, do Código de Processo Civil de 2015. P. R. I. C. Custas processuais
recolhidas. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, ante a ausência de interesse recursal das Partes, e arquivem-se os
autos.
ADV: SAMUEL DE OLIVEIRA LACERDA (OAB 16329/CE), ADV: PATTRICK LUIS RAMOS DE CARVALHO (OAB 20725/CE)
- Processo 0038851-07.2012.8.06.0112 - Procedimento Comum - Indenizaçao por Dano Moral - REQUERENTE: Itibere Sales
Fontenele-me - Bsg Bureau de Serviços Graficos - REQUERIDO: Evolet Importação Distribuiçao e Representaçao Ltda - R. H.
Apense-se aos autos do processo nº. 38040-47.2012.8.06.0112/0. Considerando a pretensão deduzida, o tempo decorrido desde
o ajuizamento da ação, a ausência de manifestação da Parte Autora nos autos desde o ajuizamento da ação e a possibilidade de
alcance do objeto por outro meio, impõe-se perquirir se persiste o interesse da Parte Autora na continuidade do presente feito.
Intime-se a Parte Autora, por seus advogados, para, em 10 dias, (i) informar se persiste o seu interesse na continuidade do feito
e, em caso positivo, (ii) indique se possui provas a prodruzir nos autos. Expedientes necessários.
ADV: GUILHERME MARINHO SOARES (OAB 18556/CE), ADV: TEREZA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRICIO (OAB
14694-0/CE), ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225-A/SP), ADV: EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA
(OAB 15067/CE) - Processo 0042001-93.2012.8.06.0112 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Bv
Financeira S.a. C.f.i. - REQUERIDO: Raildo Helanio da Silva Campos - R.H Intime-se a parte autora, por seu advogado, para em
15 dias, comprovar cessão de crédito (pág 88).
ADV: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO (OAB 1870/CE), ADV: ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE),
ADV: DARLEN SANTIAGO (OAB 31724/CE), ADV: ROBERTA ARAÚJO DE CARVALHO (OAB 18116-0/CE), ADV: ALESSANDRA
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