TJCE 27/08/2019 - Pág. 591 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: terça-feira, 27 de agosto de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2211
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do Ceará e outro - Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, emanado da Corregedoria Geral de Justiça/CE,
pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se as partes acerca da decisão de fls. 58, bem como de que os autos físicos tornaramse digitais e pode ser acessado através do portal esaj.
ADV: ANNA NATHALIA CAVALCANTE DE CARVALHO (OAB 20648/CE) - Processo 0003091-67.2019.8.06.0171 Procedimento Comum - Repetição de indébito - REQUERENTE: Regina Claudia Macedo Castelo - REQUERIDO: Estado do
Ceará e outro - Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, emanado da Corregedoria Geral de Justiça/CE,
pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se as partes acerca da decisão de fls. 58, bem como de que os autos físicos tornaramse digitais e pode ser acessado através do portal esaj.
ADV: ANNA NATHALIA CAVALCANTE DE CARVALHO (OAB 20648/CE) - Processo 0003099-44.2019.8.06.0171 Procedimento Comum - Repetição de indébito - REQUERENTE: MARIA IOLANDA ALVES SIQUEIRA - REQUERIDO: ENEL Companhia Energética do Ceará e outro - Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do
DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo,
intimo a parte autora, na pessoa da sua procuradora, do inteiro teor da Decisão proferida às fls. 23, cientificando-a de que os
presentes autos, a partir desta data, passam a ser digitais, portanto disponíveis no portal ESAJ do TJ/CE.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO AUGUSTO TEIXEIRA DIAS
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCA IRANEIDE MOTA CAVALCANTE
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0109/2019
ADV: FULVIO EMERSON GONCALVES CAVALCANTE (OAB 13094/CE) - Processo 0003119-35.2019.8.06.0171 - Embargos
à Execução Fiscal - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: Joaquim de Sousa Bastos EMBARGADO: MUNICÍPIO DE TAUÁ - Fica a parte autora, na pessoa dos seus procuradores, cientificada de que os presentes
autos, a partir desta data, passam a ser digitais, portanto disponíveis no portal ESAJ do TJ/CE.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO AUGUSTO TEIXEIRA DIAS
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCA IRANEIDE MOTA CAVALCANTE
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0110/2019
ADV: ANTONIO MOREIRA CAVALCANTE (OAB 30385/CE) - Processo 0003055-25.2019.8.06.0171 - Procedimento Comum
- Repetição de indébito - REQUERENTE: JOILTON JOSE DA SILVA - REQUERIDO: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO
CEARÁ e outro - Fica a parte autora, na pessoa do seu procurador, devidamente intimada do inteiro teor da Decisão proferida
às fls. 64, bem como cientificada de que os presentes autos, a partir desta data, passam a ser digitais, portanto disponíveis no
portal ESAJ do TJ/CE.
ADV: ANTONIO MOREIRA CAVALCANTE (OAB 30385/CE) - Processo 0003087-30.2019.8.06.0171 - Procedimento Comum
- Repetição de indébito - REQUERENTE: JOSEFA ERIDAN DE SENA - REQUERIDO: Estado do Ceará e outro - Conforme
disposição expressa no Provimento nº 001/2019, emanada da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se as partes acerca da decisão de fls 54, bem como de que os autos físicos tornaram-se digitais e poderá ser acessado
através do portal esaj.
COMARCA DE TAUÁ - 3ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO DURVAL SOBRAL FEITOSA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA VANARA MARIA NEGREIROS BARROSO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0054/2019
ADV: RAUENA OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 38106/CE) - Processo 0000052-96.2018.8.06.0171 - Procedimento Comum 1/3 de férias - REQUERENTE: ANTONIA SILVELENE PEREIRA LIMA - REQUERIDO: MUNICÍPIO DE TAUÁ e outro - Embora o
CPC não preveja fase exclusiva de especificação de provas e delimitação dos pontos controvertidos de fato e de direito, entendo
que, do espírito do diploma processual, não é possível atingir a fase de organização e saneamento do processo sem que as
partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (CPC, art. 9º). Ademais, a legislação instrumental veda a prolação
de decisões que surpreendam as partes (art. 10), de modo que as providências decisórias do art. 357, por seu potencial de
interferir na situação processual das partes, devem ser precedidas de oportunização ao contraditório. Assim, INTIMEM-SE as
partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as
quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa
de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual
deverá ser distribuído o ônus probatório. Após, volvam os autos conclusos para decisão saneadora ou julgamento. Expedientes
necessários.
ADV: RAUENA OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 38106/CE) - Processo 0000053-81.2018.8.06.0171 - Procedimento Comum Inclusão do 13º salário (gratificação natalina) no PBC - REQUERENTE: Christhiany Reis Feitosa - REQUERIDO: MUNICÍPIO DE
TAUÁ e outro - Embora o CPC não preveja fase exclusiva de especificação de provas e delimitação dos pontos controvertidos
de fato e de direito, entendo que, do espírito do diploma processual, não é possível atingir a fase de organização e saneamento
do processo sem que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (CPC, art. 9º). Ademais, a legislação
instrumental veda a prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10), de modo que as providências decisórias do art.
357, por seu potencial de interferir na situação processual das partes, devem ser precedidas de oportunização ao contraditório.
Assim, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as
questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º