TJCE 16/09/2019 - Pág. 547 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: segunda-feira, 16 de setembro de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2225
547
Alves da Silva, foi proposta uma ação de Declaratória De União Estável Post Mortem, contra José do Carmo Lopes Sombra e
outros, o qual se encontra em lugar incerto e não sabido. Por isso foi expedido o presente EDITAL, através do qual fica CITADO
o(a) Sr(a). JOSÉ DO CARMO LOPES SOMBRA, filho de Francisco Lopes Sombra e Raimunda Nunes Sombra, por força do
despacho a seguir transcrito:”Realizadas buscas nos sistemas, SIEL e Infojud, não foram encontrados os endereços das
seguintes partes: JOSÉ AUGUSTO LOPES SOMBRA; JOSÉ DO CARMO LOPES SOMBRA; FRANCISCO XAVIER LOPES
SOMBRA; JUVENAL NETO SOMBRA; MARIA DO CARMO LOPES SOMBRA; JOÃO LUIZ SOMBRA; JOSÉ MARIA SOMBRA
e ANA VERÔNICA SOMBRA, razão que determino a citação das partes requeridas por meio de edital com prazo de 30
dias, para, querendo, contestar o feito no prazo legal. Empós, sendo certificado o decurso do prazo para contestar,
sigam os autos com vista para a Curadora de Ausentes.” com a advertência de que, não havendo contestação no prazo de
15 (quinze) dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial, assim como será nomeado
Curador Especial. Fortaleza/CE, em 03 de setembro de 2019.
Eu, Janaína Freitas Rodrigues, Estagiário, 42048, o digitei.
Juiz(a) de Direito da 13ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau)
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 30 DIAS
Processo nº:
0183441-46.2017.8.06.0001
Classe – Assunto:
Requerente:
Requerido:
Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato
Maria Leonilda Alves da Silva
Milena da Silva Sombra
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 13ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau) da Comarca de Fortaleza/CE, na forma da lei, FAZ
SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por parte de Maria Leonilda Alves
da Silva, foi proposta uma ação de Declaratória De União Estável Post Mortem, contra Francisco Xavier Lopes Sombra e outros,
o qual se encontra em lugar incerto e não sabido. Por isso foi expedido o presente EDITAL, através do qual fica CITADO o(a)
Sr(a). FRANCISCO XAVIER LOPES SOMBRA, filho de Francisco Lopes Sombra e Raimunda Nunes Sombra, por força do
despacho a seguir transcrito: “Realizadas buscas nos sistemas, SIEL e Infojud, não foram encontrados os endereços das
seguintes partes: JOSÉ AUGUSTO LOPES SOMBRA; JOSÉ DO CARMO LOPES SOMBRA; FRANCISCO XAVIER LOPES
SOMBRA; JUVENAL NETO SOMBRA; MARIA DO CARMO LOPES SOMBRA; JOÃO LUIZ SOMBRA; JOSÉ MARIA SOMBRA
e ANA VERÔNICA SOMBRA, razão que determino a citação das partes requeridas por meio de edital com prazo de 30
dias, para, querendo, contestar o feito no prazo legal. Empós, sendo certificado o decurso do prazo para contestar,
sigam os autos com vista para a Curadora de Ausentes.” Com a advertência de que, não havendo contestação no prazo de
15 (quinze) dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial, assim como será nomeado
Curador Especial. Fortaleza/CE, em 03 de setembro de 2019.
Eu, Janaína Freitas Rodrigues, Estagiário, 42048, o digitei.
Juiz(a) de Direito da 13ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau)
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 30 DIAS
Processo nº:
Classe – Assunto:
Requerente:
Requerido:
0183441-46.2017.8.06.0001
Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato
Maria Leonilda Alves da Silva
Milena da Silva Sombra
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 13ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau) da Comarca de Fortaleza/CE, na forma da lei, FAZ
SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por parte de Maria Leonilda Alves
da Silva, foi proposta uma ação de Declaratória De União Estável Post Mortem, contra Juvenal Neto Sombra e outros, o qual
se encontra em lugar incerto e não sabido. Por isso foi expedido o presente EDITAL, através do qual fica CITADO o(a) Sr(a).
JUVENAL NETO SOMBRA, filho de Francisco Lopes Sombra e Raimunda Nunes Sombra, por força do despacho a seguir
transcrito:”Realizadas buscas nos sistemas, SIEL e Infojud, não foram encontrados os endereços das seguintes partes:
JOSÉ AUGUSTO LOPES SOMBRA; JOSÉ DO CARMO LOPES SOMBRA; FRANCISCO XAVIER LOPES SOMBRA; JUVENAL
NETO SOMBRA; MARIA DO CARMO LOPES SOMBRA; JOÃO LUIZ SOMBRA; JOSÉ MARIA SOMBRA e ANA VERÔNICA
SOMBRA, razão que determino a citação das partes requeridas por meio de edital com prazo de 30 dias, para, querendo,
contestar o feito no prazo legal. Empós, sendo certificado o decurso do prazo para contestar, sigam os autos com vista
para a Curadora de Ausentes.” Com a advertência de que, não havendo contestação no prazo de 15 (quinze) dias, presumirse-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial, assim como será nomeado Curador Especial. Fortaleza/
CE, em 03 de setembro de 2019.
Eu, Janaína Freitas Rodrigues, Estagiário, 42048, o digitei.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º