TJCE 01/11/2019 - Pág. 488 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: sexta-feira, 1 de novembro de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2258
488
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO (OAB 3432-0/CE) - Processo 0347859-94.2000.8.06.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Abn Amro S/A - REQUERIDO: Jose Wellington de Souza
- R.H. Visto em inspeção interna Portaria nº 01/2019. Intime-se a parte autora, via DJE, para que indique, no prazo de quinze
dias, se possui interesse no prosseguimento do presente feito. Expedientes necessários.
ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 23747/CE) - Processo 0377236-61.2010.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: Hsbc Bank Brasil S.a - Banco Multiplo - REQUERIDO: Manoel Francisco Carvalho Neto
- R.H. Visto em inspeção interna Portaria nº 01/2019. Intime-se a parte autora, via DJE, para que indique, no prazo de quinze
dias, se possui interesse no prosseguimento do presente feito. Expedientes necessários.
ADV: FABRICIO COELHO CAVALCANTI (OAB 20917/CE), ADV: ROGERIO PEREIRA DANTAS (OAB 21220/CE) - Processo
0415535-10.2010.8.06.0001 - Procedimento Comum - Financiamento de Produto - REQUERENTE: Fabiana Maria Cavalcanti da
Silva - REQUERIDO: Aymore Credito, Financiamento e Investimento S/A - R.H. Visto em inspeção interna Portaria nº 01/2019.
Intime-se a parte autora, via DJE, para que indique, no prazo de quinze dias, se possui interesse no prosseguimento do presente
feito. Expedientes necessários.
ADV: ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP) - Processo 0473025-53.2011.8.06.0001 - Reintegração / Manutenção
de Posse - Arrendamento Mercantil - REQUERENTE: Santander Leasing S.a Arrendamento Mercantil - R.H. Visto em inspeção
interna Portaria nº 01/2019. Intime-se a parte autora, via DJE vide folha 121, para que indique, no prazo de quinze dias, se
possui interesse no prosseguimento do presente feito. Expedientes necessários.
ADV: CARLOS AUGUSTO GOES MOTA (OAB 23864/CE), ADV: ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB 27988/CE)
- Processo 0499089-03.2011.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: Banco
Bradesco Financiamentos S.a. - REQUERIDO: Joao da Silva Mota Filho - DESPACHO Processo nº:0499089-03.2011.8.06.0001
Classe:Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária Assunto:Liminar Requerente:Banco Bradesco Financiamentos S.a.
Requerido:Joao da Silva Mota Filho Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, se
manifestar acerca da petição de fl. 86. Fortaleza (CE), 18 de setembro de 2019. Agenor Studart Neto Juiz de Direito Assinado
por Certificação Digital
ADV: GABRIELLI LOUREIRO CAMPELO (OAB 33356/CE) - Processo 0543947-85.2012.8.06.0001 (apensado ao processo
0179203-57.2012.8.06.0001) - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Almiro Pereira de
Barros - REQUERIDO: Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A - R.H. Visto em inspeção interna Portaria nº 01/2019..
Compulsando os autos, verifico que, por meio da determinação contida em vários Despachos (vide folhas 136, 143, 148) a parte
autora foi intimada para juntar, a estes autos, cópia do acordo firmado entre as partes, o qual não foi juntado pela Instituição
Financeira, segundo a qual (vide folha 140) a referida cópia não se encontra na atual assessoria jurídica que patrocina a causa
da promovida. Destarte, até o presente momento, não houve a juntada da cópia do acordo, tampouco houve manifestação
autoral acerca disso, mormente se se analisar a Petição de folhas 153 e 154, em que o promovente requer o levantamento dos
valores depositados em juízo, o qual só será autorizado após a prolação da Sentença de Mérito, ressalte-se. Inclusive, a não
juntada do acordo poderá dar ensejo à extinção do feito, nos termos do art. 485, II, III ou VI, CPC, o que poderá ser avaliado,
oportunamente, por este magistrado. A extinção, inclusive, poderá ter consequências processuais para a parte autora. Nesse
diapasão, intime-se a parte autora, via DJE, para que, no prazo de quinze dias, retifique a situação disposta alhures, de modo a
juntar cópia do acordo firmado, ou requerer o que lhe for de direito, sob pena de extinção da presente demanda sem resolução
de mérito. Expediente necessário.
ADV: TARCISIO BRILHANTE DE HOLANDA (OAB 2089/CE), ADV: ROBERTO WILNER REBOUCAS CHAGAS (OAB 2836/
CE), ADV: HENRIQUE DE PAULA MACHADO (OAB 19864A/CE), ADV: JOSE ELOISIO MARAMALDO GOUVEIA FILHO (OAB
15301/CE), ADV: FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA VIANA (OAB 15287/CE), ADV: DAIANY MARA RIBEIRO PAIVA (OAB
16942/CE), ADV: CLAYTON MOLLER (OAB 21483/RS) - Processo 0744477-28.2000.8.06.0001 - Procedimento Comum Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Jose Eloisio Maramaldo Gouveia - REQUERIDO: Banco do Estado do
Ceará S.a - Bec e outro - R.H. Visto em inspeção interna Portaria nº 01/2019. Intime-se a parte autora, via DJE, para que
indique, no prazo de quinze dias, se possui interesse no prosseguimento do presente feito. Expedientes necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA 16ª VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU)
JUIZ(A) DE DIREITO AGENOR STUDART NETO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA LEDA MARIA COELHO CARDOSO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0403/2019
ADV: ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE), ADV: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO (OAB 1870/CE)
- Processo 0060283-32.2009.8.06.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - REQUERENTE:
Aymore Credito, Financiamento e Investimento S/A - REQUERIDO: Maria Luciglaucia Rodrigues de Almeida - R.H. Considerando
o disposto no art. 10 da Lei nº 15.834/ 2015, determino a intimação do autor, por intermédio do seu patrono (DJe), para, no prazo
de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o comprovante de recolhimento das custas referentes a diligência do oficial de justiça (item
IX da Tabela III da Tabela de Custas Processuais), sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Advirto que a guia de recolhimento judicial (GRJ) das custas devem ser geradas, obrigatoriamente, pelo portal de serviços do
Sistema de Automação da Justiça (e-SAJ), disponível no site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), sem o qual não haverá
efeito de pagamento. Publiquem.
ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 35635A/CE) - Processo 0120915-72.2019.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Aymoré Crédito Financiamento e Investimentos - REQUERIDA: Maria
Nazare Cartaxo Moreira - R.H. Cumpra-se integralmente o despacho de fls. 50 e 51. Expediente necessário.
ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP) - Processo 0129617-07.2019.8.06.0001 - Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymore Credito, Financiamento e Investimento S/A
- REQUERIDO: Francisco Eleilton Mendonca do Nascimento - R.H. Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 46. Expediente
necessário.
ADV: NEI CALDERON (OAB 33485/CE) - Processo 0132881-66.2018.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Contratos Bancários - REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A - REQUERIDO: José Nilton Ferreira do Nascimento
- R.H. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, no contexto da qual a parte requerente aduz que celebrou contrato de
financiamento, garantido por alienação fiduciária, inadimplido pelo devedor fiduciante. A parte promovente declara, ademais
disso, ter cumprido as exigências da norma de regência, requerendo o provimento judicial liminar. Ocorre que, compulsando
os autos, verifiquei que, quando da propositura da Ação, a parte promovente deixou de anexar à petição inicial: - o contrato
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º