TJCE 02/12/2019 - Pág. 785 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: segunda-feira, 2 de dezembro de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2278
785
José Barbosa de Azevedo - REQUERIDO: Banco do Nordeste do Brasil S/A - R. H. Compulsando os autos, verifica-se que o
processo comporta julgamento antecipado nos termos do art. 355, I, do CPC, medida que ora anuncio, razão pela qual determino
a intimação das partes para a ciência e eventual manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem-me os autos conclusos
para prolação de sentença. Expedientes necessários.
ADV: ADRIANO RODRIGUES FONSECA (OAB 31130-0/CE), ADV: RONALDO NOGUEIRA SIMÕES (OAB 17801/CE) Processo 0004116-14.2017.8.06.0098 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE:
José Matias Ferreira - REQUERIDO: Banco Pan S/A - R. H. Compulsando os autos, verifica-se que o processo comporta
julgamento antecipado nos termos do art. 355, I, do CPC, medida que ora anuncio, razão pela qual determino a intimação das
partes para a ciência e eventual manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem-me os autos conclusos para prolação
de sentença. Expedientes necessários.
ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: ADRIANO RODRIGUES FONSECA (OAB 311300/CE) - Processo 0004120-51.2017.8.06.0098 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral REQUERENTE: Marcos Rodrigues Nascimento - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - R. H. Compulsando os autos, verifica-se
que o processo comporta julgamento antecipado nos termos do art. 355, I, do CPC, medida que ora anuncio, razão pela qual
determino a intimação das partes para a ciência e eventual manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem-me os autos
conclusos para prolação de sentença. Expedientes necessários. Iraucuba, 13 de novembro de 2019.
ADV: ADRIANO RODRIGUES FONSECA (OAB 31130-0/CE), ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB
23255/PE) - Processo 0006636-10.2018.8.06.0098 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizaçao por Dano Moral REQUERENTE: José Gomes Soares - REQUERIDO: Banco Bmg S/A - R. H. Compulsando os autos, verifica-se que o processo
comporta julgamento antecipado nos termos do art. 355, I, do CPC, medida que ora anuncio, razão pela qual determino a
intimação das partes para a ciência e eventual manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem-me os autos conclusos
para prolação de sentença. Expedientes necessários.
ADV: MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA (OAB 24247/CE), ADV: ADRIANO RODRIGUES FONSECA (OAB 31130-0/
CE) - Processo 0006669-97.2018.8.06.0098 - Petição - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: João Batista Carneiro
Xavier - REQUERIDO: Banco Bmg S/A - R. H. Compulsando os autos, verifica-se que o processo comporta julgamento
antecipado nos termos do art. 355, I, do CPC, medida que ora anuncio, razão pela qual determino a intimação das partes para
a ciência e eventual manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem-me os autos conclusos para prolação de sentença.
Expedientes necessários.
ADV: MARCIA SALES LEITE SILVEIRA (OAB 11371/CE), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 30142/CE) Processo 0007035-39.2018.8.06.0098 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE:
Pedro Pires de Sousa - REQUERIDO: Banco Bradesco Financiamentos S.a - R. H. Compulsando os autos, verifica-se que o
processo comporta julgamento antecipado nos termos do art. 355, I, do CPC, medida que ora anuncio, razão pela qual determino
a intimação das partes para a ciência e eventual manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem-me os autos conclusos
para prolação de sentença. Expedientes necessários. Iraucuba, 13 de novembro de 2019.
ADV: MARCIA SALES LEITE SILVEIRA (OAB 11371/CE), ADV: URBANO VITALINO ADVOGADOS (OAB 313/PE) - Processo
0007058-82.2018.8.06.0098 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Pedro
Pires de Sousa - REQUERIDO: Banco Bradesco Financiamentos S.a - R. H. Compulsando os autos, verifica-se que o processo
comporta julgamento antecipado nos termos do art. 355, I, do CPC, medida que ora anuncio, razão pela qual determino a
intimação das partes para a ciência e eventual manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem-me os autos conclusos
para prolação de sentença. Expedientes necessários.
ADV: REINALDO LUIZ TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 24315/CE), ADV: VALDELUCIA DESOUSA FERNANDES (OAB
33682/CE) - Processo 0007063-07.2018.8.06.0098 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral
- REQUERENTE: Raimunda Lima Lopes - REQUERIDO: Banco Itau Bmg Consignado S.a - Vistos, etc. Considerando que
as partes entraram em composição para por fim ao litígio, HOMOLOGO, por sentença, o presente acordo, nos termos do art.
22, parágrafo único da Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95). A lei transcende a necessidade do ato de comunicação,
determinando ao juiz que o vencido seja instado a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, e, advertindo dos
efeitos do descumprimento (aplicação de multa), nos termos do inciso V, art. 52 e 475, inc. J do CPC. Transitando em julgado,
após a ciência das partes, sem manifestação destas, arquivem-se. Sem custas ou honorários. P. R. I.
COMARCA DE ITAPIPOCA - 3ª VARA DA COMARCA DE ITAPIPOCA
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE ITAPIPOCA
JUIZ(A) DE DIREITO GONÇALO BENÍCIO DE MELO NETO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA STIVELBERG CARVALHO DE BRITO FILHO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0206/2019
ADV: ALBERICO TEIXEIRA DE MATOS (OAB 5692/CE), ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ) - Processo
0000042-68.2018.8.06.0101 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Francisca Nunes Costa
- REQUERIDO: Sabemi Seguros S/A - Conforme disposição expressa no Provimento Nº. 01/2019, emanado da Corregedoria
Geral da Justiça, intime-se aparte autora para se manifestar sobre os documentos de fls. 47/48 no prazo de 10 (dez) dias.
Itapipoca/CE, 19 de novembro de 2019. NELINELE LEIDE DIAS RIOS À Disposição
ADV: MIKHAIL GOMES LE SUEUR (OAB 20064/CE), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo
0000591-78.2018.8.06.0101 - Procedimento Comum - Seguro - REQUERENTE: Rallyson Matheus Dutra Alves - REQUERIDO:
Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do
art. 487, I, NCPC. CONDENO a parte requerente em custas e honorários advocatícios de sucumbência, estes no importe de
15% (quinze por cento) do valor da causa, nos termos do art. 98, § 2° do NCPC, os quais suspendo em virtude da gratuidade
anteriormente concedida, cabendo ao credor desta condenação, caso queira, adotar a medida disposta no § 3° do mesmo artigo
supramencionado. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: VICENTE TAVEIRA DA COSTA NETO (OAB 30021/CE), ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB
16983/PE), ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE) - Processo 0000609-02.2018.8.06.0101 Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Jose Ediano Moreira Pires - REQUERIDO:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º