TJCE 10/12/2019 - Pág. 742 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: terça-feira, 10 de dezembro de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2284
742
processo, por via desta publicação e disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, devendo tais advogados comparecerem à
audiência trazendo as respectivas partes e suas testemunhas (estas, somente quando a audiência for de instrução), face a regra
do art. 334, § 3º, do NCPC: A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
COMARCA DE MOMBAÇA - 1ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA
JUIZ(A) DE DIREITO CAROLINA VILELA CHAVES MARCOLINO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCA WILLIANE DE CASTRO SOUSA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0219/2019
ADV: CHARLES ALTINO VIEIRA (OAB 33550/CE) - Processo 0002625-14.2019.8.06.0126 - Procedimento Comum - Liminar
- REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE MARTINS PEDROSA - Intime-se a parte autora por seu(ua) causídico(a) para, no prazo
de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
ADV: ORLANDO SILVA DA SILVEIRA (OAB 11920/CE) - Processo 0006358-66.2011.8.06.0126 - Procedimento Comum Pagamento - REQUERENTE: Municipio de Mombaca e outro - Verifica-se que os autos retornaram do Tribunal de Justiça
do Estado do Ceará com a certidão do trânsito em julgado. Intime-se a parte autora, por meio do causídico constituído, para
requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito.
ADV: JULIANA FALCI MENDES (OAB 223768/SP) - Processo 0007126-55.2012.8.06.0126 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- EXEQUENTE: Fazenda Publica Estadual - EXEQUIDO: Nordeste Industria de Embalgens e Reciclagem Ltda - Neste trilhar,
determino o desbloqueio do veículo então restrito à fl.87, em específico o TOYOTA COROLLA ALTIS20FX, placa OHZ7063.
Destaca-se que a liberação será realizada via sistema Renajud, cujo resultado adiante se colaciona. Outrossim, quanto
aos demais pedidos da parte exequente, dispostos na petição de fl. 123, defiro a citação da empresa executada por edital,
nos termos do art. 8º, III da Lei de Execução Fiscal, bem como a realização de INFOJUD para pesquisa do endereço dos
executados. Indefiro, por ora, os demais pedidos contidos na petição de fls. 75/79, considerando que os corresponsáveis ainda
não foram devidamente citados, nem esgotaram a possibilidade de citação. Sendo assim, cite-se a empresa executada por meio
de edital e os corresponsáveis através de carta de citação a serem enviadas ao endereço anexo, conforme consulta realizada no
sistema INFOJUD. Sem prejuízo, intime-se o terceiro interessado do teor da presente decisão, através do causídico constituído.
Expedientes necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA
JUIZ(A) DE DIREITO CAROLINA VILELA CHAVES MARCOLINO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCA WILLIANE DE CASTRO SOUSA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0220/2019
ADV: DOUGLAS VIANA BEZERRA (OAB 21587/CE) - Processo 0000410-02.2018.8.06.0126 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: ANTONIO FRUTUOSO SOBRINHO - REQUERIDO: BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Verifica-se que a parte sucumbente promoveu o cumprimento das determinações
constantes na sentença de fls. 45/49. Intime-se o requerente para manifestar-se sobre a petição de fls. 53/62, para requerer o
que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito.
ADV: SARA LEITE TORQUATO (OAB 31469/CE) - Processo 0000612-76.2018.8.06.0126 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Antonio Abel de Souza - REQUERIDO: Banco Bradesco S.A Verifica-se que a parte sucumbente promoveu o cumprimento das determinações constantes na sentença de fls. 43/48. Intimese o requerente para manifestar-se sobre as petições de fls. 120/122, para requerer o que entender pertinente, no prazo de 10
(dez) dias.
ADV: SARA LEITE TORQUATO (OAB 31469/CE), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 000070454.2018.8.06.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: ANTONIO
FERREIRA DO NASCIMENTO - REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Diante do exposto, com fulcro no
artigo 51, I, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTA A AÇÃO sub oculi, em face do não comparecimento da parte autora à audiência
de conciliação. Sem custas e sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado,
proceda-se ao arquivamento do feito. Mombaça/CE, 27 de novembro de 2019. Carolina Vilela Chaves Marcolino Juíza de Direito
ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: SARA LEITE TORQUATO (OAB 31469/CE) Processo 0002373-11.2019.8.06.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE:
Francisco Paulino Vieira - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para: Declarar a inexistência de qualquer contratação de cartão de crédito consignado
com o banco promovido, bem como para cessarem todos os efeitos dele decorrentes; Condenar o promovido a restituir todas
as parcelas descontadas indevidamente até a presente data do benefício previdenciário do demandante, acrescidos de juros e
correção monetária, conforme o IGP-M, a partir da primeira cobrança indevida; Condenar o demandado ao pagamento de R$
3.000,00 (três mil reais) em favor da parte autora, a título de indenização por danos morais, acrescidos com juros de 1% ao mês
e correção monetária, conforme o IGP-M, a partir da data de publicação desta sentença. Sem custas e sem honorários, nos
termos do art. 54 da Lei 9.099/95. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Transitada em julgado, arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo, não havendo impedimento que os autos sejam desarquivados para fins de cumprimento de sentença
caso haja requerimento das partes. Expedientes necessários. Mombaça/CE, 27 de novembro de 2019. Carolina Vilela Chaves
Marcolino Juíza de Direito
ADV: SARA LEITE TORQUATO (OAB 31469/CE), ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/
PE) - Processo 0002374-93.2019.8.06.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer REQUERENTE: Francisco Paulino Vieira - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para: Declarar a inexistência do contrato n° 012369739, para
cessarem todos os efeitos dele decorrentes; Condenar o promovido a restituir todas as parcelas descontadas indevidamente
até a presente data do benefício previdenciário do demandante, acrescidos de juros e correção monetária, conforme o IGP-M,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º