TJCE 18/12/2019 - Pág. 303 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quarta-feira, 18 de dezembro de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2290
303
8927/SC), ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC) - Processo 0483796-90.2011.8.06.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A e outros
- Intime-se a parte autora (DJe) para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais iniciais ou comprovar o
recolhimento das guias acostadas aos autos, bem como as destinadas às diligências a serem realizadas pelo Oficial de justiça,
conforme determinado na Lei Estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único, sob pena de cancelamento da
distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU)
JUIZ(A) DE DIREITO ANA KAYRENA DA SILVA FREITAS
DIRETOR(A) DE SECRETARIA DENILSON DA NÓBREGA SILVEIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0549/2019
ADV: GUILHERME MARINHO SOARES (OAB 18556/CE), ADV: TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO (OAB
14694/CE), ADV: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI (OAB 242085/SP) - Processo 0069811-90.2009.8.06.0001 - Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Aymore Credito Financiamento
e Investimento S/A - Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no
art. 485, IV, do CPC, em face da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo.
ADV: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO (OAB 1870/CE), ADV: ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/
CE), ADV: TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO (OAB 14694/CE), ADV: GUILHERME MARINHO SOARES (OAB
18556/CE) - Processo 0099449-71.2009.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária REQUERENTE: Aymore Credito, Financiamento e Investimento S/A - REQUERIDO: Francisco Pereira da Silva Neto - TERCEIRO
INTER: Migração A Regularizar - Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com
fundamento no art. 485, IV, do CPC, em face da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo.
ADV: TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO (OAB 14694/CE), ADV: GUILHERME MARINHO SOARES (OAB
18556/CE) - Processo 0181363-55.2012.8.06.0001 (apensado ao processo 0546342-50.2012.8.06.0001) - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - REQUERENTE: B V Financeira A S Credito Financiamento e Investimento Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV, do CPC,
em face da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo.
ADV: TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO (OAB 14694/CE), ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO
(OAB 3432/CE), ADV: CAROLINA CAVALCANTE PEDROSA (OAB 25724/CE), ADV: GUILHERME MARINHO SOARES (OAB
18556/CE), ADV: EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA (OAB 15067/CE) - Processo 0408217-73.2010.8.06.0001
(apensado ao processo 0406255-15.2010.8.06.0001) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Antecipação de Tutela
/ Tutela Específica - REQUERENTE: FUNDO PCG BRASIL - Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, em face da ausência de pressuposto de constituição e
desenvolvimento válido do processo.
ADV: ALAN FERREIRA DE SOUZA (OAB 21801/CE) - Processo 0421221-80.2010.8.06.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymore Credito, Financiamento e Investimento S/A - REQUERIDO:
Marcos Antonio Arruda de Carvalho - TERCEIRO INTER: Migração A Regularizar - Diante do exposto, JULGO EXTINTO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, em face da ausência de pressuposto de
constituição e desenvolvimento válido do processo.
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: JOSE LUIS MELO GARCIA (OAB 16748/CE) - Processo 046054373.2011.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - REQUERENTE: Estrela Mineira, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A (Multipla Credito, Financiamento e Investimento S.A) - Diante do exposto, JULGO EXTINTO
O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, em face da ausência de pressuposto
de constituição e desenvolvimento válido do processo.
ADV: GUILHERME MARINHO SOARES (OAB 18556/CE), ADV: EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA (OAB
15067/CE), ADV: TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO (OAB 14694/CE) - Processo 0471155-07.2010.8.06.0001 Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: B.v. Financeira S.a C.f.i e outro - Diante do exposto,
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, em face da ausência
de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo.
ADV: TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO (OAB 14694/CE) - Processo 0476327-27.2010.8.06.0001 - Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV, do CPC,
em face da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo.
ADV: GUILHERME MARINHO SOARES (OAB 18556/CE), ADV: EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA (OAB
15067/CE), ADV: TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO (OAB 14694/CE) - Processo 0479622-38.2011.8.06.0001
- Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: B V Financeira S/A Cfi - Diante do exposto, JULGO
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, em face da ausência de
pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo.
ADV: CAROLINA CAVALCANTE PEDROSA (OAB 25724/CE), ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO (OAB 3432/CE)
- Processo 0482657-40.2010.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: B.v Financeira
S.a C.f.i - Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV,
do CPC, em face da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo.
ADV: EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA (OAB 15067/CE), ADV: TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO
FABRÍCIO (OAB 14694/CE), ADV: GUILHERME MARINHO SOARES (OAB 18556/CE) - Processo 0485457-07.2011.8.06.0001
- Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: Bv Financeira S. A . Credito , Financiamento e
Investimento - Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art.
485, IV, do CPC, em face da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo.
ADV: MARIA ISABEL AGUIAR PESSOA DE BARROS (OAB 19328/CE) - Processo 0515286-33.2011.8.06.0001 (apensado
ao processo 0495556-36.2011.8.06.0001) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: Bv
Financeira S/A Credito, Financiamento e Investimento - Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, em face da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento
válido do processo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º