TJCE 27/01/2020 - Pág. 16 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2306
16
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores
DESPACHO DE RELATORES
0625996-79.2018.8.06.0000/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Nadir Bezerra Lima. Embargante: Cristiane
Freitas Bezerra Lima. Advogado: Mozart Gomes de Lima Neto (OAB: 16445/CE). Embargado: Banco do Brasil S/A. Advogado:
José Inácio Rosa Barreira (OAB: 8151/CE). Despacho: - DESPACHO Ante o manifesto propósito de atribuir aos aclaratórios
efeitos modificativos, intime-se a parte embargada para, querendo, responder no prazo legal (art. 1.023, § 2º, do CPC/2015).
Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Expediente necessário. Fortaleza, data e hora fornecidas pelo sistema.
MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Vice-presidente do TJCE
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores
DESPACHO DE RELATORES
0770485-42.2000.8.06.0001/50005 - Embargos de Declaração. Embargado: Município de Fortaleza. Procuradora:
Procuradoria do Município de Fortaleza. Embargado: Associação dos Servidores da Câmara Municipal de Fortaleza ASCAMFOR. Advogado: João de Deus Gomes dos Anjos (OAB: 903/AM). Despacho: - DESPACHO Ante o manifesto propósito
de atribuir aos aclaratórios efeitos modificativos, intime-se a parte embargada para, querendo, responder no prazo legal (art.
1.023, § 2º, do CPC/2015). Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Expediente necessário. Fortaleza, data e
hora fornecidas pelo sistema. MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Vice-presidente do TJCE
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores
DESPACHO DE RELATORES
0183957-03.2016.8.06.0001 - Remessa Necessária. Remetente: Juiz de Direito da 15ª Vara Fazenda Pública da Comarca
de Fortaleza. Autor: José Bezerra. Repr. Legal: Maria Jose Rocha da Silva. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do
Ceará (OAB: CE). Réu: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Custos legis: Ministério Público
Estadual. Despacho: - Diante do exposto, nos termos do art. 1.030, III, do CPC/2015, considerando a existência de repercussão
geral da matéria e a pendência do julgamento definitivo de mérito, determino o sobrestamento deste Recurso Extraordinário até
o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário nº 1.140.005 RG/RJ (Tema 1002). À Coordenadoria de Recursos aos Tribunais
Superiores, a fim de que acompanhe o trâmite do referido Recurso no STF e, uma vez julgado seu mérito, certifique o ocorrido,
renovando, então, a conclusão dos autos à esta Vice-Presidência. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicados
pelo sistema. DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Vice-Presidente do TJCE
0183957-03.2016.8.06.0001 - Remessa Necessária. Remetente: Juiz de Direito da 15ª Vara Fazenda Pública da Comarca
de Fortaleza. Autor: José Bezerra. Repr. Legal: Maria Jose Rocha da Silva. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do
Ceará (OAB: CE). Réu: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Custos legis: Ministério Público
Estadual. Despacho: - Diante do exposto, determino o sobrestamento deste Recurso Especial até ojulgamento definitivo do
Recurso Extraordinário nº 1.140.005 RG/RJ (Tema 1002).Remetam-se os autos à Coordenadoria de Recursos aos Tribunais
Superiores, afim de que acompanhe o trâmite do referido Recurso no STF e, uma vez julgado seu mérito, certifique o ocorrido,
renovando, então, a conclusão dos autos à esta Vice-Presidência. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas
pelo sistema.DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Vice-Presidente do TJCE
Total de feitos: 2
Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores
DESPACHO DE RELATORES
0620855-16.2017.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE.
Advogado: Sileno Kleber Guedes Filho (OAB: 14871/CE). Advogada: Maria Rachel de Andrade Costa (OAB: 14437/CE).
Advogada: Ana Edilsa Carneiro Moreira (OAB: 12441/CE). Advogada: Fabiana Melo Feijao (OAB: 14918/CE). Advogada: Sheila
Dantas Bandeira de Melo (OAB: 14439/CE). Advogado: Antônio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE). Agravado: CONCIC - Engenharia
S/A. Advogado: Deracy Antônio Nunes (OAB: 7251/BA). Agravado: Otomar Falcão Soares. Agravado: Antônio Carlos Santos
Godinho. Agravado: João Holanda de Castro. Advogado: José Feliciano de Carvalho (OAB: 1094/CE). Agravado: Estado do
Ceará. Proc. Estado: Ariano Melo Pontes (OAB: 15593/CE). Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Despacho:
- Diante do exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC/2015, inadmito o Recurso Especial. Transcorrido, in albis, o
prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos ao juízo de origem, dandose baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema.
DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Vice-Presidente do TJCE
0620855-16.2017.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE.
Advogado: Sileno Kleber Guedes Filho (OAB: 14871/CE). Advogada: Maria Rachel de Andrade Costa (OAB: 14437/CE).
Advogada: Ana Edilsa Carneiro Moreira (OAB: 12441/CE). Advogada: Fabiana Melo Feijao (OAB: 14918/CE). Advogada: Sheila
Dantas Bandeira de Melo (OAB: 14439/CE). Advogado: Antônio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE). Agravado: CONCIC - Engenharia
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