TJCE 28/01/2020 - Pág. 352 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2307
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em reconhecendo o crédito do exequente, requerer o parcelamento a que alude o art. 916 do CPC, desde que comprove o
depósito de 30% (trinta por cento) do total de seu débito, acrescidos de custas e de honorários advocatícios, devendo depositar
as parcelas vincendas, enquanto pender de apreciação seu requerimento (art. 916, § 1º, CPC). Após pagamento das custas
respectivas, EXPEÇA-SE certidão, nos termos do art. 828 do CPC, devendo o exequente comunicar a este Juízo as averbações
efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização (art. 828, § 1 º, CPC). Exp. Nec.
ADV: KATHLEEN PERSIVO FONTENELLE BARROS (OAB 23248/CE) - Processo 0202208-64.2019.8.06.0001 - Execução
de Título Extrajudicial - Obrigações - EXEQUENTE: Bruno Gama Fortes - R.H. Intime-se a parte exequente para, no prazo de
15 (quinze) dias, emendar a inicial, para apresentar documentos que comprovem sua hipossuficiência, (declarações de imposto
de renda, etc) ou que comprove o recolhimento das custas processuais; sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 924, I,
CPC), com o consequente cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC/15). Exp. Nec.
ADV: COSMO RODRIGUES BRANDAO (OAB 33504/CE) - Processo 0203683-55.2019.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Nota Promissória - EXEQUENTE: Adonias Guimaraes da Costa - Vistos, etc. Em análise dos fundamentos e da
documentação aposta aos autos, verifico não restar comprovada a hipossuficiência alegada, pelo que INDEFIRO o pedido de
gratuidade da parte e determino sua intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento da integralidade
das custas processuais devidas, sob pena de extinção do feito, com o consequente cancelamento da distribuição (artigo 290 do
CPC/15). Expedientes necessários. Publique-se e Intimem-se.
ADV: RAUL AMARAL JUNIOR (OAB 13371/CE) - Processo 0461233-05.2011.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial Espécies de Contratos - EXEQUENTE: Trombone Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não-padronizados (trombone
Fidc Np) - Vistos, etc. Sobre os documentos/certidões de fls. 238 e 240, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se. Fortaleza (CE), 7 de janeiro de 2020.
ADV: DEODATO JOSE RAMALHO JUNIOR (OAB 3645/CE) - Processo 0482455-15.2000.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S.a - Vistos, etc. Intime-se a parte
exequente, por seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito. Decorrido o
prazo e nada sendo requerido, intime-se pessoalmente a parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse, sob pena
de ser extinta a execução. Exp. Nec.
ADV: FERNANDO TRIZOLINI (OAB 171528/SP) - Processo 0760306-49.2000.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - EXEQUENTE: Novartis Biociencias S.a - Vistos, etc. Intime-se a parte exequente, por seu
advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito. Decorrido o prazo e nada sendo
requerido, intime-se pessoalmente a parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse, sob pena de ser extinta a
execução. Exp. Nec.
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0025/2020
ADV: SIDNEY GUERRA REGINALDO (OAB 6923/CE) - Processo 0018301-04.2010.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - EXEQUENTE: Advisor Gestao de Ativos S.a Por essas razões, indefiro o pedido de gratuidade. Portanto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias,
providenciar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento do feito na distribuição, conforme dispõe o art.
290 do CPC. Expediente necessário.
ADV: SIDNEY GUERRA REGINALDO (OAB 6923/CE) - Processo 0114652-73.2009.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Advisor Gestao de Ativos S/A - Por essas razões, indefiro o pedido
de gratuidade. Portanto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas
processuais, sob pena de cancelamento do feito na distribuição, conforme dispõe o art. 290 do CPC. Expediente necessário.
Publique-se e Intimem-se.
ADV: RAUL AMARAL JUNIOR (OAB 13371/CE) - Processo 0137414-44.2013.8.06.0001 - Embargos à Execução - Contratos
Bancários - EMBARGANTE: OBOÉ TECNOLOGIA E SERVIÇOS FINANCEIROS S.A Em liquidação extrajudicial - Por
essas razões, indefiro o pedido de gratuidade. Portanto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias,
providenciar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento do feito na distribuição, conforme dispõe o art.
290 do CPC. Expediente necessário.
ADV: SIDNEY GUERRA REGINALDO (OAB 6923/CE), ADV: RAUL AMARAL JUNIOR (OAB 13371/CE), ADV: TED LUIZ
ROCHA PONTES (OAB 26581/CE) - Processo 0388680-91.2010.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição /
Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - EXEQUENTE: Advisor Gestao de Ativos S/A - Por essas razões, indefiro o
pedido de gratuidade. Portanto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento
das custas processuais, sob pena de cancelamento do feito na distribuição, conforme dispõe o art. 290 do CPC. Expediente
necessário.
ADV: RAUL AMARAL JUNIOR (OAB 13371/CE) - Processo 0472912-36.2010.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Advisor Gestao de Ativos S.a. - Por essas razões, indefiro o pedido de gratuidade.
Portanto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas processuais,
sob pena de cancelamento do feito na distribuição, conforme dispõe o art. 290 do CPC. Expediente necessário.
ADV: TED LUIZ ROCHA PONTES (OAB 26581/CE), ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA (OAB 15095/CO), ADV: RAUL
AMARAL JUNIOR (OAB 13371A/CE) - Processo 0625263-43.2000.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de
Títulos de Crédito - EXEQUENTE: Oboe Credito Financiamento e Investimento S/A - Por essas razões, indefiro o pedido de
gratuidade. Portanto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas
processuais, sob pena de cancelamento do feito na distribuição, conforme dispõe o art. 290 do CPC. Expediente necessário.
EXPEDIENTES DA 10ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU)
JUIZ(A) DE DIREITO ALISSON DO VALLE SIMEAO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO THIAGO GONÇALVES GRANGEIRO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0020/2020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º