TJCE 13/02/2020 - Pág. 94 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2319
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redimensionamento da pena imposta, nos termos do voto da Desa. Relatora, contra o voto-vista do Exmo. Sr. Des. Sérgio Luiz
Arruda Parente que votou pelo provimento do recurso, com aplicação do concurso formal próprio de crimes.
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0630640-31.2019.8.06.0000 DA COMARCA DE CARIRÉ.
Impetrante: Adv. Charles Antônio Ximenes de Paiva.
Paciente: Francisco Wesley Sousa Negreiros.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Haroldo Correia de Oliveira Máximo, Francisca Adelineide Viana e Sérgio Luiz Arruda
Parente.
Decisão: A Turma, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator. Fez
sustentação oral, no tempo regimental, o advogado impetrante, bem como o representante do Ministério Público.
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0631823-37.2019.8.06.0000 DA COMARCA DE MARACANAÚ.
Impetrantes: Advs. Artur Feitosa Arrais Martins e Lucas Ásfor Rocha Lima.
Paciente: Carlos Alberto Gomes de Matos Mota.
Relator: Exmo. Sr. Des. Sérgio Luiz Arruda Parente.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Sérgio Luiz Arruda Parente, Antônio Pádua Silva e Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator. Fez
sustentação oral, no tempo regimental, o advogado impetrante, bem como o representante do Ministério Público.
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0632697-22.2019.8.06.0000 DA COMARCA DE SENADOR POMPEU.
Impetrantes: Advs. Francisco Marcelo Brandão, Sônia Marina Chacon Brandão e Bruno Chacon Brandão.
Paciente: Ossion Pergentino Santos.
Relator: Exmo. Sr. Des. Antônio Pádua Silva.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Antônio Pádua Silva, Haroldo Correia de Oliveira Máximo e Francisca Adelineide Viana.
Decisão: A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, recomendando ao Juízo a quo que imprima maior
celeridade ao feito de origem, nos termos do voto do Des. Relator. Fez sustentação oral, no tempo regimental, o advogado
impetrante, bem como o representante do Ministério Público.
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0632378-54.2019.8.06.0000 DA COMARCA DE FORTALEZA.
Impetrantes: Advs. Maurício de Melo Bezerra e André Luís Matias Bezerra.
Paciente: Segredo de Justiça.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisca Adelineide Viana, Sérgio Luiz Arruda Parente e Antônio Pádua Silva.
Decisão: A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto da Desa. Relatora. Fez
sustentação oral, no tempo regimental, o advogado impetrante, bem como o representante do Ministério Público.
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0631898-76.2019.8.06.0000 DA COMARCA DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Carlos Alberto Pestana da Luz.
Paciente: Márcio Luciano Silva Unias.
Relator: Exmo. Sr. Des. Antônio Pádua Silva.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Antônio Pádua Silva, Haroldo Correia de Oliveira Máximo e Francisca Adelineide Viana.
Decisão: A Turma, por unanimidade de votos, concedeu a ordem impetrada, mediante aplicação das medidas cautelares
previstas no art. 319, incisos I, IV, V e IX, do CPP, delegando ao Juízo impetrado a expedição do alvará de soltura em favor do
paciente, salvo se por outro motivo delitivo deva permanecer preso, nos termos do voto do Des. Relator.
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0632595-97.2019.8.06.0000 DA COMARCA DE FORTALEZA.
Impetrantes: Advs. Anderson Josué Sales da Silva e Igor Pompeu Andrade Gurgel.
Paciente: Segredo de Justiça.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Haroldo Correia de Oliveira Máximo, Francisca Adelineide Viana e Sérgio Luiz Arruda
Parente.
Decisão: A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator. Fez
sustentação oral, no tempo regimental, o advogado impetrante, bem como o representante do Ministério Público.
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0631205-92.2019.8.06.0000 DA COMARCA DE PARAIPABA.
Impetrante: Adv. Francisco Penna de Queiroz Neto.
Paciente: Edgley Sousa dos Santos.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisca Adelineide Viana, Sérgio Luiz Arruda Parente e Antônio Pádua Silva.
Decisão: A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto da Desa. Relatora.
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0632397-60.2019.8.06.0000 DA COMARCA DE INDEPENDÊNCIA.
Impetrante: Adv. Francisco Moacir Vieira Sobrinho.
Paciente: José Gleijane Gomes de Oliveira.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisca Adelineide Viana, Sérgio Luiz Arruda Parente e Antônio Pádua Silva.
Decisão: A Turma, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para denegá-la na extensão
conhecida, recomendando ao Juízo a quo que imprima maior celeridade ao feito de origem, nos termos do voto da Desa.
Relatora.
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0632644-41.2019.8.06.0000 DA COMARCA DE FORTALEZA.
Impetrante: Adva. Amanda Jéssica Menezes de Araújo Pessoa.
Paciente: Francisco Jovânio Marques de Sousa.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisca Adelineide Viana, Sérgio Luiz Arruda Parente e Antônio Pádua Silva.
Decisão: A Turma, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, nos termos do voto da Desa. Relatora.
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0632756-10.2019.8.06.0000 DA COMARCA DE CAMOCIM.
Impetrante: Adv. Francisco Alencar Martins Filho.
Paciente: Débora Ferro Barros.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisca Adelineide Viana, Sérgio Luiz Arruda Parente e Antônio Pádua Silva.
Decisão: A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto da Desa. Relatora.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º