TJCE 17/02/2020 - Pág. 903 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2321
903
Crédito Rural - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Passaré e outro - Nos termos do art. 93, XIV, da CF/88 e do
art. 152, VI c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015 e da portaria nº 03/2013, deste juízo, expeço o seguinte ato ordinatório: cumpra-se
o determinado no despacho de fls. 57. “Após o transcurso do referido prazo, intime-se o exequente para dar seguimento ao
processo, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito”.
ADV: LEVI DE OLIVEIRA PAIVA SALES (OAB 27472/CE), ADV: ALLAN XENOFONTE DE BRITO (OAB 16718/CE), ADV:
EURIVALDO CARDOSO DE BRITO (OAB 16196/CE) - Processo 0008956-50.2012.8.06.0128 - Procedimento Comum - Crédito
Rural - REQUERENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Fortaleza (passaré) - Nos termos do art. 93, XIV, da CF/88 e do art.
152, VI c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015 e da portaria nº 03/2013, deste juízo, expeço o seguinte ato ordinatório: cumpra-se
o determinado no despacho de fls. 53. “Após o transcurso do referido prazo, intime-se o exequente para dar seguimento ao
processo, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito”.
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: LEVI DE OLIVEIRA PAIVA SALES (OAB 27472/CE), ADV: MIGUEL
OSCAR VIANA PEIXOTO (OAB 7847-0/PI) - Processo 0009003-24.2012.8.06.0128 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula
de Crédito Rural - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Passaré - Nos termos do art. 93, XIV, da CF/88 e do art.
152, VI c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015 e da portaria nº 03/2013, deste juízo, expeço o seguinte ato ordinatório: cumpra-se o
determinado no despacho de fls. 105. “Após o transcurso do referido prazo, intime-se o exequente para dar seguimento ao
processo, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito”.
ADV: LEVI DE OLIVEIRA PAIVA SALES (OAB 27472/CE), ADV: MIGUEL OSCAR VIANA PEIXOTO (OAB 3648/CE), ADV:
DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0009007-61.2012.8.06.0128 - Monitória - Cédula de Crédito Rural REQUERENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Passaré - Nos termos do art. 93, XIV, da CF/88 e do art. 152, VI c/c art.
203, § 4º, do CPC/2015 e da portaria nº 03/2013, deste juízo, expeço o seguinte ato ordinatório: cumpra-se o determinado no
despacho de fls. 47. “Após o transcurso do referido prazo, intime-se o exequente para dar seguimento ao processo, requerendo
o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito”.
ADV: LEVI DE OLIVEIRA PAIVA SALES (OAB 27472/CE), ADV: LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO (OAB 16243/CE),
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0009027-18.2013.8.06.0128 - Execução de Título Extrajudicial
- Pagamento - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Passaré - Nos termos do art. 93, XIV, da CF/88 e do art.
152, VI c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015 e da portaria nº 03/2013, deste juízo, expeço o seguinte ato ordinatório: cumpra-se
o determinado no despacho de fls. 48. “Após o transcurso do referido prazo, intime-se o exequente para dar seguimento ao
processo, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito”.
ADV: TIAGO LIRA PONTES (OAB 19852/CE), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: LEVI DE OLIVEIRA
PAIVA SALES (OAB 27472/CE) - Processo 0009242-28.2012.8.06.0128 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito
Rural - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Passaré - Nos termos do art. 93, XIV, da CF/88 e do art. 152, VI c/c art.
203, § 4º, do CPC/2015 e da portaria nº 03/2013, deste juízo, expeço o seguinte ato ordinatório: cumpra-se o determinado no
despacho de fls. 95. “Após o transcurso do referido prazo, intime-se o exequente para dar seguimento ao processo, requerendo
o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito”.
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: LEVI DE OLIVEIRA PAIVA SALES (OAB 27472/CE) - Processo
0009748-04.2012.8.06.0128 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do
Brasil - Ag. Limoeiro Norte - EXECUTADO: Maria Ivaneusa da Silva e outro - Após o transcurso do referido prazo, intime-se o
exequente para dar seguimento ao processo, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
arquivamento do feito.
ADV: LEVI DE OLIVEIRA PAIVA SALES (OAB 27472/CE), ADV: FRANCISCO LEITAO DE SENA JUNIOR (OAB 26524/CE),
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0009941-48.2014.8.06.0128 - Execução de Título Extrajudicial Execução Contratual - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Ag. Limoeiro do Norte - Nos termos do art. 93, XIV, da
CF/88 e do art. 152, VI c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015 e da portaria nº 03/2013, deste juízo, expeço o seguinte ato ordinatório:
cumpra-se o determinado no despacho de fls. 121. “Após o transcurso do referido prazo, intime-se o exequente para dar
seguimento ao processo, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito”.
ADV: WELTTON RODRIGUES LOIOLA (OAB 14683/CE), ADV: LEVI DE OLIVEIRA PAIVA SALES (OAB 27472/CE),
ADV: TIAGO LIRA PONTES (OAB 19852/CE), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 001007983.2012.8.06.0128 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A
- Passaré - Nos termos do art. 93, XIV, da CF/88 e do art. 152, VI c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015 e da portaria nº 03/2013, deste
juízo, expeço o seguinte ato ordinatório: cumpra-se o determinado no despacho de fls. 77. “Após o transcurso do referido prazo,
intime-se o exequente para dar seguimento ao processo, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de arquivamento do feito”.
ADV: WELTTON RODRIGUES LOIOLA (OAB 14683/CE), ADV: EURIVALDO CARDOSO DE BRITO (OAB 16196/CE), ADV:
LEVI DE OLIVEIRA PAIVA SALES (OAB 27472/CE), ADV: ANTONIO EDMAR CARVALHO LEITE (OAB 14815-A/CE) - Processo
0010493-76.2015.8.06.0128 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S.a
- Nos termos do art. 93, XIV, da CF/88 e do art. 152, VI c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015 e da portaria nº 03/2013, deste juízo,
expeço o seguinte ato ordinatório: cumpra-se o determinado no despacho de fls. 37. “Após o transcurso do referido prazo,
intime-se o exequente para dar seguimento ao processo, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de arquivamento do feito”.
ADV: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA (OAB 6814/CE), ADV: LEVI DE OLIVEIRA PAIVA SALES (OAB 27472/CE), ADV:
JULIANA MELO DE PINHO (OAB 21413-0/CE) - Processo 0011713-75.2016.8.06.0128 - Execução de Título Extrajudicial Pagamento - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Nos termos do art. 93, XIV, da CF/88 e do art. 152, VI c/c art.
203, § 4º, do CPC/2015 e da portaria nº 03/2013, deste juízo, expeço o seguinte ato ordinatório: cumpra-se o determinado no
despacho de fls. 51. “Após o transcurso do referido prazo, intime-se o exequente para dar seguimento ao processo, requerendo
o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito”.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
JUIZ(A) DE DIREITO ANNE CAROLLINE FERNANDES DUARTE
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ADRIANA MAYARA COUTINHO DAMASCENO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0030/2020
ADV: MANASSÉS RABELO SILVA (OAB 19720/CE), ADV: KARLA MONALISA SILVA RABELO (OAB 38395/CE) - Processo
0020568-38.2019.8.06.0128 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Rogerio Lima da Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º