TJCE 02/03/2020 - Pág. 759 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2329
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atento ao disposto no art. 9º do Código de Processo Civil, julgo por conveniente, e para afastar alegação de nulidade, mandar
intimar as partes, via DJe, para dizerem sobre a pretensão de produzir outras provas, especificando-as, no prazo de 15 (quinze)
dias, restando claro que o silêncio será interpretado como anuência ao julgamento antecipado do feito desde já declarado.
Expedientes Necessários. Crato/CE, 27 de fevereiro de 2020. Jose Batista de Andrade Juiz de Direito - Titular
ADV: AGLEZIO DE BRITO (OAB 2199/CE), ADV: ESPEDITO RIBEIRO SOBRINHO (OAB 4304/CE), ADV: JOAO AUGUSTO
CRUZ VIEIRA DA CUNHA (OAB 3538/CE), ADV: NAYARA NAGLE CARVALHO FERNANDES (OAB 29394/CE), ADV:
VICTOR FERRAZ ARARUNA (OAB 29963/CE), ADV: WILLIANE SOUSA TENÓRIO (OAB 35462/CE) - Processo 004821150.2016.8.06.0071 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Dasdores Celestino dos Santos
- REQUERIDO: Sociedade Beneficente Sao Camilo (hospital e Maternidade Sao Francisco de Assis) - Bruno Rocha Pessoa
- Vistos etc. Compulsando detidamente o presente feito, observo que a sentença de páginas 442/446 já transitou em julgado,
consoante certidão acostada na página 454, inclusive o feito já se encontra arquivado, pelo que torno sem efeito o despacho de
página 465 dos autos. Por seu turno, determino que se exclua ou torne sem efeito o recurso de apelação de páginas 455 usque
464 do caderno processual, com a devida ciência ao seu subscritor, através do DJe. Exp. Nec. Crato/CE, 12 de fevereiro de
2020. Jose Batista de Andrade Juiz de Direito - Titular Assinado por Certificação Digital
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE BATISTA DE ANDRADE
DIRETOR(A) DE SECRETARIA EDLA MARIA NEVES FEITOSA NORONHA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0143/2020
ADV: MARCELO VIEIRA BORGES (OAB 21493/CE), ADV: FELIPE DE FREITAS FERREIRA (OAB 38601/CE) - Processo
0002447-70.2018.8.06.0071 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - REQUERENTE: Antonio Aelton da Silva Vistos, etc. Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição
e documentos de págs. 68/129.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE BATISTA DE ANDRADE
DIRETOR(A) DE SECRETARIA DIOGO DIMAS BENTO SERAFIM
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0144/2020
ADV: RHUAN MAIA FEITOSA DE BRITO (OAB 37128/CE) - Processo 0008998-32.2019.8.06.0071 - Tutela Cautelar
Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Maria das Dores dos Santos Silva Assistida Por
Lidiane dos Santos Silva - Vistos, etc. Intime-se a parte requerente, através de seu procurador judicial, via DJe, para manifestarse acerca de documentos de págs. 49/53, no prazo de 10 (dez) dias. Exp. Nec. Crato, 21 de fevereiro de 2020. Jose Batista de
Andrade Juiz de Direito Titular Assinado por certificação digital¹
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE BATISTA DE ANDRADE
DIRETOR(A) DE SECRETARIA EDLA MARIA NEVES FEITOSA NORONHA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0146/2020
ADV: JOSE ADERSON SIEBRA JUNIOR (OAB 35306/CE), ADV: ROSSANA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 37226/CE), ADV:
YTALO GOMES ESMERALDO (OAB 37037/CE), ADV: ÊMILY SOLEDAD DE SIQUEIRA MIRANDA (OAB 41361/CE) - Processo
0007582-29.2019.8.06.0071 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Francisco Romualdo
da Silva - REQUERIDO: ENEL - Companhia Energética do Ceará - Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014,
emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, cumpram-se os expedientes remanescentes da decisão já proferida nos autos
em epígrafe, em especial, para o comparecimento das partes à Audiência de Conciliação na data de 14/04/2020 às 15:30h na
sala da Sala CEJUSC 1, no Centro Judiciário CEJUSC, no Fórum Clóvis Beviláqua. Decisão: “Conforme disposição expressa
em Portaria, designo sessão de Conciliação para a data de 14/04/2020 às 15:30h na sala de audiências do Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, desta Comarca de Crato. Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para
a confecção dos expedientes necessários.”
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE BATISTA DE ANDRADE
DIRETOR(A) DE SECRETARIA EDLA MARIA NEVES FEITOSA NORONHA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0147/2020
ADV: PALLOMA KELLY OLIVEIRA LAURINDO (OAB 37750/CE), ADV: HÉLTER DIAS LIMA (OAB 40386/CE) - Processo
0008091-57.2019.8.06.0071 - Mandado de Segurança - Concurso Público / Edital - IMPETRANTE: José Diêgo Tavares de Araújo
- IMPETRADA: Ana Josicleide Maia e outros - PROMOTOR(A): Ministério Público do Estado do Ceará - Vistos, etc... Trata-se de
Mandado de Segurança com Pedido de Liminar impetrado por José Diêgo Tavares de Araújo contra ato da Sra. Ana Josicleide
Maia - Presidente da Comissão Executiva do Vestibular da Urca, mediante os argumentos lançados na inicial de fls. 01/10.
Argumenta, em síntese, que prestou concurso público na cidade de Brejo Santo/CE, para o provimento de 5(cinco) vagas no
cargo de Agente Administrativo, conforme previsto no Edital n° 01/2019, sendo que, na fase de avaliação de títulos, obteve 5
ponto, tendo sido classificado em 3º(terceiro) lugar. Disse que, após divulgado o resultado da prova de títulos, a banca
responsável publicou aditivo alterando o edital, anulando a lista de classificação e alterando a análise dos documentos
apresentados pelos candidatos na 4ª etapa(apresentação de títulos e comprovação de experiência), desconsiderando as
declarações de experiência profissional que não guardavam relação lógica com as atribuições do respectivo cargo. Relata que
foi prejudicado, pois foi aprovado dentro do número de vagas e depois rebaixado para o 14º(décimo quarto) lugar, restando
desclassificado. Inconformado, o impetrante ingressou com recurso administrativo junto a CEV do qual obteve como única
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