TJCE 22/04/2020 - Pág. 1073 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2359
1073
Paulo de Menezes - Antonia Tonizia Menezes - Luiz Paulo de Aguiar - Maria Paulo Aguiar Moita - O valor do acervo aqui apurado
supera o limite legal para a ação de alvará. Logo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a
petição inicial, adaptando-a ao rito do arrolamento, com observância do regramento disposto no art. 660, CPC, acima transcrito.
Juntamente com a emenda, deverá a parte juntar aos autos certidões da dívida ativa estadual, federal e municipal referentes à
falecida, bem como recolhimento imediato do ITCMD.
ADV: ANTONIO FRANCISCO PORTELA PONTES (OAB 31423/CE), ADV: CARLA LACERDA VIANA (OAB 37380/CE),
ADV: LILIANE DA SILVEIRA ARAUJO (OAB 38614/CE) - Processo 0000516-71.2019.8.06.0079 - Ação Civil de Improbidade
Administrativa - Improbidade Administrativa - REQUERENTE: Município de Frecheirinha-CE. - REQUERIDO: Carleone Junior de
Araújo - Notifique-se o requerido CARLEONE JÚNIOR DE ARAÚJO, para apresentar, no prazo de 15 dias, manifestação escrita,
nos termos do artigo 17, §7º da lei n. 8.429/92 (Lei de improbidade Administrativa - LIA). Intime-se o Ministério Público Estadual
para manifestação. Após, com ou sem defesa preliminar, retornem os autos conclusos, para os fins dos §§ 8º e 9º do artigo 17
da citada lei. Expedientes necessários a cargo da Secretaria. Frecheirinha-CE, 17 de janeiro de 2019.
ADV: FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR (OAB 9075/CE), ADV: FRANCISCO UBIRATAN PONTES DE ARAUJO
(OAB 25812/CE) - Processo 0000521-93.2019.8.06.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - REQUERENTE: Antonia Helioneide Vitoriano Bezerra - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Intime-se a parte
autora para juntar aos autos extratos bancários de sua conta, (AGÊNCIA: 0751, CONTA: 0001064-2) compreendidos do mês de
setembro de 2018 até a presente data. Ademais, intimem-se ambas as partes para, no prazo de 15 dias, especificarem outras
provas que pretendem produzir, vedado requerimento genérico.
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: FRANCISCO ALCIMAR DOS SANTOS GOMES (OAB 27164/CE) Processo 0000612-86.2019.8.06.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE:
Francisca Aguiar Lima - REQUERIDO: Banco do Brasil S/A - A parte recorrente não providenciou o recolhimento das custas
processuais (fl. 67), tampouco requereu a gratuidade judiciária nos termos do § 1.º do art. 42 da Lei n.º 9.099/95. Assim, declaro
deserto o recurso de fls. 78/84. Certifique-se à Secretaria o trânsito em julgado.
ADV: SUANY EULALIA AZEVEDO LIMA (OAB 23181/CE), ADV: LAURA AGRIFOGLIO VIANNA (OAB 18668/RS), ADV: JOSE
MEDEIROS DE SOUZA LIMA (OAB 9217/CE) - Processo 0000637-02.2019.8.06.0079 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Maria de Loudes de Misquita Lima - REQUERIDO: Previsul - III.
DISPOSITIVO Com base na argumentação supra, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por PREVISUL.
P.R.I.
ADV: RICARDO FELIPE DE ARAUJO LIMA (OAB 18227/CE), ADV: ZENALTO BEZERRA JUNIOR (OAB 17483/CE), ADV:
ERICA TORRES PASSOS MENESCAL REIS (OAB 17042/CE), ADV: CARLOS TIBERIO PORTELA PONTES (OAB 25367/CE),
ADV: ANTONIO FRANCISCO PORTELA PONTES (OAB 31423/CE), ADV: JAMILLY JENNY LINHARES JÚNIOR (OAB 33030/
CE) - Processo 0000937-61.2019.8.06.0079 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos
- REQUERENTE: Ministério Público do Estado do Ceará - REQUERIDO: Helton Luís Aguiar Júnior - Eudes Almeida Lima Leilani Cavalcante Lages Rodrigues - Adriel Nogueira e Vasconcelos - Francisco Salomão Santana Muniz - S2 Transportes e
Serviços Eireli - Município de Frecheirinha-CE. - Ante o exposto , REJEITO a petição inicial, nos termos do § 8º do artigo 17 da
Lei nº 8.429/92 e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do NCPC.
ADV: ANTONIO FRANCISCO PORTELA PONTES (OAB 31423/CE), ADV: CARLOS TIBERIO PORTELA PONTES (OAB
25367/CE) - Processo 0000972-21.2019.8.06.0079 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - AUTOR: Ministério Público
da Comarca de Frecheirinha-CE. - REQUERIDO: Carleone Junior de Araújo - Leoncio Vaz de Aguiar - Antonio Sousa Aguiar TERCEIRO: Município de Frecheirinha-CE. - Ante o exposto, RECEBO a petição inicial, haja vista a ausência de elementos
que fundamentem a sua rejeição liminar (art. 17, § 8º da Lei 8.429/92). INTIMEM-SE as partes e CITE-SE o demandado para,
querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei, nos termos do art. 17, § 9º da Lei de
Improbidade Administrativa.
ADV: PAULO ROBERTO MOURAO DOURADO (OAB 9121/CE), ADV: ANTONIO FRANCISCO PORTELA PONTES (OAB
31423/CE) - Processo 0001031-73.2000.8.06.0079 - Ordinária outras - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE:
Agnaldo Brandão Azevedo - REQUERIDO: Município de Frecheirinha-ce. - Ante o exposto, determino o prosseguimento da
execução, com a expedição de requisição de pequeno valor da quantia descrita às fls. 736/737, observando as regras contidas
na Resolução de nº 18/2018 (DJe 01.06.2018).
ADV: MICARTON ANDRE BRASIL CORREIA (OAB 14057/CE) - Processo 0001653-64.2014.8.06.0079 - Execução Fiscal
- Dívida Ativa - EXEQUENTE: União - Fazenda Nacional - EXECUTADO: Alisson Lopes Aguiar - Me - R. h. Considerando o
entendimento do STJ no RECURSO ESPECIAL Nº 1.522.092 - MS (2014/0039581-4) e que o processo esteve suspenso por
ausência de bens penhoráveis, inclusive tendo decorrido o prazo sem impulso pela parte, fl. 113, determino o arquivamento
provisório pelo prazo de 05(cinco) anos, quando ocorrerá a prescrição intercorrente. Intime(m)-se. Frecheirinha, ____ de outubro
de 2019. Fabio Rodrigues Sousa Juiz de Direito Respondendo
ADV: GUILHERME ZELKOVICZ COHEN (OAB 170769AC) - Processo 0001746-61.2013.8.06.0079 - Execução de Título
Extrajudicial - Duplicata - EXEQUENTE: Fzp Industria e Comercio de Produtos Texteis e Aviamentos Ltda - EXECUTADO: Kelcia
Vieira Silva - Me. - Ante a ausência de informações quanto à existência de bens penhoráveis, bem como por já ter transcorrido
o prazo de 01 da suspensão determinada à fl. 48/53, determino o arquivamento dos autos, estando seu desarquivamento sujeito
ao aparecimento de bens penhoráveis em nome dos executados. Nos termos do art. 921,§ 4º do CPC, reconheço o início da
contagem do prazo da prescrição intercorrente, que in casu, ocorrerá em 05 anos contados a partir de 27/01/2016. Expedientes
necessários.
ADV: FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR (OAB 9075/CE), ADV: EDSON BRITO DE CHAVES (OAB 28842/CE)
- Processo 0002313-53.2017.8.06.0079 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Maria de
Lourdes Sousa do Nascimento - REQUERIDO: Banco Bradesco S.A - Nos termos do Provimento nº 01/2019 da CGJ, publicada
no DJ nº 2057, de 10/01/2019, fica a parte promovente intimada para dar início ao cumprimento da sentença, sob pena de
arquivamento do feito. Frecheirinha/CE, 11 de março de 2020. JOSE JORDANIO SILVA MOREIRA Supervisor de Unid. Judiciária
ADV: ADAUTO CARNEIRO DE FRANCA NETO (OAB 23234/CE), ADV: RODRIGO SCOPEL (OAB 40004/RS), ADV:
RODOLPHO ELIANO FRANÇA (OAB 28274/CE), ADV: EDSON BRITO DE CHAVES (OAB 28842/CE), ADV: CARLOS EDUARDO
PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP), ADV: LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO (OAB 21516/CE), ADV: JOSE MARDEN DE
ALBUQUERQUE FONTENELE (OAB 19808/CE) - Processo 0002324-82.2017.8.06.0079 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Janne Meire de Melo - REQUERIDO: Banco Bmg S.a - Tendo em
vista o que consta em certidão de fl. 38, intime-se pessoalmente a parte autora, para no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos
autos procuração original, comprovante de endereço atualizado, bem como histórico de crédito consignado do INSS também
atualizado. Ressalta-se que caso haja o descumprimento da presente determinação o processo será julgado sem resolução do
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