TJCE 06/05/2020 - Pág. 78 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020
Banco do Brasil
S/A
Caderno 1: Administrativo
04/03/2020
Banco do Brasil
S/A
Em face do exposto, dado a ausência de título
executivo exequível, EXTINGO O FEITO, restando
prejudicada a análise das demais questões
eventualmente suscitadas ou arguidas. Condeno
a parte exequente ao pagamento das custas
processuais, além de honorários
2ª Vara da Comarca de
Massapê
0005599-15.2014.8.06.0121
04/03/2020
Banco do Brasil
S/A
Em face do exposto, dado a ausência de título
executivo exequível, EXTINGO O FEITO, restando
prejudicada a análise das demais questões
eventualmente suscitadas ou arguidas. Condeno
a parte exequente ao pagamento das custas
processuais, além de honorários
2ª Vara da Comarca de
Massapê
0005399-08.2014.8.06.0121
04/03/2020
Banco do Brasil
S/A
Em face do exposto, dado a ausência de título
executivo exequível, EXTINGO O FEITO, restando
prejudicada a análise das demais questões
eventualmente suscitadas ou arguidas. Condeno
a parte exequente ao pagamento das custas
processuais, além de honorários
2ª Vara da Comarca de
Massapê
0005343-72.2014.8.06.0121
04/03/2020
Banco do Brasil
S/A
Em face do exposto, dado a ausência de título
executivo exequível, EXTINGO O FEITO, restando
prejudicada a análise das demais questões
eventualmente suscitadas ou arguidas. Condeno
a parte exequente ao pagamento das custas
processuais, além de honorários
2ª Vara da Comarca de
Massapê
0005405-15.2014.8.06.0121
04/03/2020
Banco do Brasil
S/A
Em face do exposto, dado a ausência de título
executivo exequível, EXTINGO O FEITO, restando
prejudicada a análise das demais questões
eventualmente suscitadas ou arguidas. Condeno
a parte exequente ao pagamento das custas
processuais, além de honorários
2ª Vara da Comarca de
Massapê
0005385-24.2014.8.06.0121
04/03/2020
Banco do Brasil
S/A
Em face do exposto, dado a ausência de título
executivo exequível, EXTINGO O FEITO, restando
prejudicada a análise das demais questões
eventualmente suscitadas ou arguidas. Condeno
a parte exequente ao pagamento das custas
processuais, além de honorários
2ª Vara da Comarca de
Massapê
0005318-59.2014.8.06.0121
04/03/2020
Banco do Brasil
S/A
Em face do exposto, dado a ausência de título
executivo exequível, EXTINGO O FEITO, restando
prejudicada a análise das demais questões
eventualmente suscitadas ou arguidas. Condeno
a parte exequente ao pagamento das custas
processuais, além de honorários
2ª Vara da Comarca de
Massapê
0005354-04.2014.8.06.0121
04/03/2020
Banco do Brasil
S/A
0005406-97.2014.8.06.0121
78
Em face do exposto, dado a ausência de título
executivo exequível, EXTINGO O FEITO, restando
prejudicada a análise das demais questões
eventualmente suscitadas ou arguidas. Condeno
a parte exequente ao pagamento das custas
processuais, além de honorários
2ª Vara da Comarca de
Massapê
0005342-87.2014.8.06.0121
Fortaleza, Ano X - Edição 2368
Em face do exposto, dado a ausência de título
executivo exequível, EXTINGO O FEITO, restando
prejudicada a análise das demais questões
eventualmente suscitadas ou arguidas. Condeno
a parte exequente ao pagamento das custas
processuais, além de honorários
2ª Vara da Comarca de
Massapê
04/03/2020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º