TJCE 19/05/2020 - Pág. 907 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2377
907
procedente o pedido contido na peça vestibular, homologando o ajuste das partes, para o só efeito de decretar o divórcio do
casal JOSÉ ORLANDO ALMEIDA PINHEIRO E ZENILDA MARIA DA CONCEIÇÃO PINHEIRO, ambos devidamente qualificados
nestes autos, pelo que fica dissolvido o casamento havido entre estes. A cônjuge virago voltará a usar o nome de solteira:
Zenilda Maria da Conceição. Quanto à avença atinente à guarda do filho, direito de visitação e pensão alimentícia, homologo por
sentença, para que surta seus efeitos jurídicos, o acordo de vontades celebrado entre as partes e, em consequência, declaro
extinta a presente ação. Após o trânsito em julgado desta decisão, expeçam-se os competentes mandados de averbação e
inscrição. P.R.I.
ADV: ANTONIO CRISTIANO SAMPAIO (OAB 37403-0/CE), ADV: JORDHAN LUIZ SOARES ANTONIO RODRIGUES (OAB
37375-0/CE) - Processo 0000726-21.2017.8.06.0200 - Procedimento Comum - Antecipação de Tutela / Tutela Específica REQUERENTE: Manoel Euclides Neto - REQUERIDO: Estado do Ceará - Conforme disposição expressa no Provimento nº
01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que
possa imprimir andamento ao processo, INITIMO, via DJ-e, o advogado da parte autora, para, querendo, apresentar réplica á
contestação, no prazo legal
ADV: KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO (OAB 17762/CE) - Processo 0003696-27.2016.8.06.0168 - Ação Civil Pública
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Ministério Público da Comarca de Solonopole - REQUERIDO:
Estado do Ceará - Município de Solonópole - Diante de todo o exposto, confirmo a tutela antecipada deferida às fls. 58/63 e julgo
procedente o pedido inicial, determinando que o Estado do Ceará e o Município de Solonópole forneçam a Francisco Gilcilanio
de Sousa o medicamento prescrito, qual seja, Carbolitium (Carborato de lítio 300mg), na quantidade indicada pelos profissionais
da saúde. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e cumpridas as cautelas de estilo, arquivem-se os
autos.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOLONÓPOLE
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CELIA PINHO CARNEIRO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA RAIMUNDO EVERARDO DE CARVALHO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0323/2020
ADV: KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO (OAB 17762/CE) - Processo 0000047-49.2019.8.06.0168 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - INDICIADO: FRANCISCO RAFAEL PINHEIRO BEZERRA - Intime-se o advogado
do indiciado, para que no prazo de cinco dias, cumpra o requerido pela representante do Ministério Público, conforme parecer
de fl. 62. Após a juntada do documento solicitado, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para parecer. Expedientes
necessários.
ADV: PALOMA GURGEL DE OLIVEIRA CERQUEIRA (OAB 37186A/CE) - Processo 0000247-04.2012.8.06.0200 - Ação
Penal - Procedimento Ordinário - Contravenções Penais - RÉU: Givanildo da Silva - Intime-se a advogada constituída nos autos,
conforme instrumento procuratório de fl. 48, para que apresente no prazo legal, resposta à acusação. Expedientes necessários.
ADV: ANTONIO SIGEVAL PINHEIRO LANDIM (OAB 3706/CE) - Processo 0003349-28.2015.8.06.0168 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Contravenções Penais - RÉU: José Charlys Almeida Saraiva - Intime-se novamente o advogado que
patrocina o réu, para que no prazo legal, apresente os memoriais finais. Expedientes necessários.
ADV: MARX CARRIERI GUEDES MONTEIRO (OAB 30949/CE) - Processo 0003723-73.2017.8.06.0168 - Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - VÍTIMA: José Iramar da Silva - RÉU: Francisco Elivanio Oliveira de Assis Francisco Gean Araujo e outro - Intime-se o advogado nomeado, via DJe, para que retifique a peça processual interposta, haja
vista tratar-se de resposta à acusação e não memoriais. Expedientes necessários.
COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE - VARA UNICA DA COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0098/2020
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 16599A/CE), ADV: AURINEIDE GONDIM FREIRE (OAB 2679/
RN) - Processo 0005868-70.2015.8.06.0169 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência Judiciária Gratuita
- REQUERENTE: Raimunda Martins de Freitas - REQUERIDO: Banco Cruzeiro do Sul S.a - Vistos etc. Trata-se de ação
declaratória negativa de débito c/c reparação de danos morais e materiais proposta por RAIMUNDA MARTINS DE FREITAS
contra BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A, qualificados nos autos, nos termos da petição inicial de fls. 02/12. Estando a demanda
em regular tramitação processual, a parte demandada requereu, através da petição de fls. 326/328, a extinção do feito sem
julgamento do mérito, com fulcro nos artigos 8º e 51, IV, da Lei n. 9.099/95, sustentando que foi declarada judicialmente
a falência da empresa demandada. As partes foram intimadas para manifestarem as provas que pretendessem produzir, e
deixaram transcorrer o prazo sem nada apresentar ou requerer. É o relatório. Decido. Dispõe o Enunciado Nº 51 do Fórum
Nacional dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais (FONAJE): Enunciado 51 Os processos de conhecimento contra empresas
sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição
do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria. Analisando
os autos, verifico que não foi proferida sentença quanto ao pedido inicial, encontrando-se, portanto, em fase de processo de
conhecimento. Isto posto, indefiro o pedido de extinção do processo, formulado pela parte demandada às fls. 326/328, com base
no quanto disposto no Enunciado 51 do FONAJE. Havendo sido apreciadas e julgadas as questões incidentais do processo,
estando o feito em seu trâmite regular, sem manifestação das partes quanto a pretensão de produzirem provas em audiência,
anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 10 c/c art. 355, I, do CPC. Expedientes necessários. Tabuleiro do
Norte/CE, 14 de maio de 2020. Diogo Altorbelli Silva de Freitas Juiz de Direito
ADV: ANTONIO JULIO BRILHANTE DE FREITAS (OAB 4120/CE) - Processo 0006695-86.2012.8.06.0169 - Usucapião Usucapião Extraordinária - REQUERENTE: Antonia Ercimar Moreira Pinto - Intime-se a requerente para manifestar interesse no
prosseguimento da ação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 485, §1º, do CPC, sob pena de extinção do processo
sem resolução do mérito, conforme art. 485, III, do Código de Processo Civil. Expedientes Necessários.
ADV: TALINE FREIRE ROQUE (OAB 21167/CE) - Processo 0008931-64.2019.8.06.0169 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º