TJCE 09/06/2020 - Pág. 1036 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2390
1036
ADV: FRANCISCO HELDER RIBEIRO DE ALBUQUERQUE (OAB 25610/CE) - Processo 0010305-29.2018.8.06.0112 - Ação
Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - RÉU: Jose dos Santos Silva - Cancelo a audiência anteriormente designada,
considerando a pandemia causada pelo novo coronavírus. De outro lado, para possibilitar a realização de audiência por meio de
videoconferência (WEBEX), determino que a defesa informe número de telefone e e-mail do acusado e de suas testemunhas,
para facilitar as intimações. Deve, ainda, o Ministério Público fazer o mesmo no tocante as suas testemunhas, salvo policiais,
pois são requisitados. Intime-se a defesa pelo DJe. Dê-se vista ao MP.
ADV: JOE ENGLYS DE LUNA RODRIGUESS (OAB 33186/CE) - Processo 0010498-10.2019.8.06.0112 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - RÉU: Francisco Aldo Assunção Filho - Cancelo a audiência anteriormente designada,
considerando a pandemia causada pelo novo coronavírus. De outro lado, para possibilitar a realização de audiência por meio de
videoconferência (WEBEX), determino que a defesa informe número de telefone e e-mail do acusado e de suas testemunhas,
para facilitar as intimações. Deve, ainda, o Ministério Público fazer o mesmo no tocante as suas testemunhas, salvo policiais,
pois são requisitados. Intime-se a defesa pelo DJe. Dê-se vista ao MP.
ADV: FRANCISCO WAGNER RIBEIRO CABRAL (OAB 5219/CE) - Processo 0010984-92.2019.8.06.0112 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - RÉU: Francisco Joaquim da Cruz - Destarte, mantenho o
recebimento da denúncia de fls. 51 por não vislumbrar, nesta oportunidade, quaisquer das hipóteses de absolvição sumária,
sendo certo inexistem manifestas causas excludentes da ilicitude ou culpabilidade, o fato narrado em tese constitui crime, assim
como inexiste, até o momento, qualquer causa de extinção da punibilidade. Designoaudiência de instrução e julgamentopara a
data de 12.08.2020, às 13:00 horas, com inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, acareações, se for
o caso, o reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, ao final, o réu.
ADV: MARIA LOPES DE ARAUJO (OAB 32174/CE) - Processo 0011149-08.2020.8.06.0112 (processo principal 000821633.2018.8.06.0112) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - REQUERENTE: Francisco
Pereira da Silva - Verifica-se que houve relaxamento da prisão do requerente Francisco Pereira da Silva, a teor da decisão
de fls. 92/94 dos autos principais, datada de 28.01.2019 (processo n. 8216-33.2018.8.06.0112), com expedição de alvará de
soltura de fls. 96/97, o qual foi entregue na Cadeia Pública de Crato/CE (cf. Certidão de fls. 107/109), onde estava custodiado
o requerente. A prisão do requerente deve-se a processos de execução de pena (autos n. 49436-45.2016.8.06.0091 e 3176630.2011.8.06.0071). Prejudicado, pois, o pedido de relaxamento de prisão. Intime-se a defesa. Dê-se ciência ao MP.
ADV: JOSE FLAVIO DIONISIO SANTANA (OAB 15458/CE) - Processo 0011218-40.2020.8.06.0112 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Roubo - RÉU: Josue de Sousa Lima - Intime-se o advogado do réu, para apresentar resposta à
acusação, eis que o acusado já foi pessoalmente citado.
ADV: FRANCISCO JOSÉ ALVES DO NASCIMENTO (OAB 42092/CE) - Processo 0011392-49.2020.8.06.0112 (apensado
ao processo 0051412-82.2020.8.06.0112) (processo principal 0051412-82.2020.8.06.0112) - Liberdade Provisória com ou sem
fiança - Roubo (art. 157) - REQUERENTE: Pedro Henrique Bernardino - Verifica-se que o pedido da defesa foi analisado
no processo principal (ação penal n. 51411-97.2020.8.06.0112), razão pela qual perdeu o objeto o presente incidente. Dê-se
ciência ao MP. Intime-se o advogado. Após, arquivem-se com as cautelas legais.
ADV: JOSE FLAVIO DIONISIO SANTANA (OAB 15458/CE) - Processo 0011395-04.2020.8.06.0112 (processo principal
0011218-40.2020.8.06.0112) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Roubo - REQUERENTE: Josue de Sousa Lima Indefiro, pois, os pedidos de revogação de prisão preventiva, de substituição por prisão domiciliar ou aplicação de outras
cautelares, com fulcro no art. 312, do CPP.
ADV: HALLYSON ALVES DE SOUSA (OAB 40077/CE) - Processo 0011513-77.2020.8.06.0112 (processo principal 005192380.2020.8.06.0112) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Furto Qualificado - REQUERENTE: Jamilton Pereira da Silva Indefiro, pois, os pedidos de revogação de prisão preventiva e de aplicação de outras cautelares, com fulcro no art. 312, do CPP.
ADV: THIAGO BEZERRA TENORIO DA SILVA (OAB 36631/CE) - Processo 0013805-69.2019.8.06.0112 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉ: Francisca Romana Oliveira e outro - Não se admitindo no
processo provas obtidas por meios ilícitos (CF, art. 5.º, LVI) e não havendo outras provas independentes da busca e apreensão
domiciliar, é caso de ABSOLVER sumariamente os réus com base no art. 386, inc. VII, do Código de Processo Penal. REVOGO,
por conseguinte, o decreto de prisão preventiva do denunciado Felipe Ytalo Duarte de Sousa, bem como as medidas cautelares
diversas da prisão aplicada em face de Francisca Romana Oliveira. Expeça-se alvará de soltura em favor de Felipe Ytalo Duarte
de Sousa, devendo-se observar a existência de mandado de prisão preventiva no processo n. 181237-58.2019.8.06.0001. No
tocante aos bens apreendidos, deve a defesa apresentar documento comprobatório de sua origem lícita. Nos termos do art. 25
e parágrafo único, da Lei nº 10.826/03, determino o perdimento da perdimento da arma de fogo apreendida neste processo.
Comunique-se imediatamente o órgão competente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para os devidos fins. Certifiquese. Ciência ao M.P. Intime-se a Defesa, dispensada a intimação pessoal do acusados. P. R. I. C.
ADV: THIAGO SANTOS DA COSTA (OAB 24831/CE), ADV: JOÃO HONORATO NETO (OAB 3848-0/CE) - Processo 002072356.2000.8.06.0112 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - DIREITO PENAL - RÉU: Jose Orlando de Souza - Valmir Claudinio
Leite e outros - Diante do exposto, reconheço a nulidade da citação editalícia e, por consequência, da decisão que suspendeu
o processo na forma do art. 366, do CPP, para, de ofício, DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE de José Orlando de Souza,
Wanderley da Silva Araújo e Valmir Claudino Leite, em virtude da prescrição da pretensão punitiva, pela pena em abstrato, o
que faço com base nos arts. 107, inc. IV, do Código Penal. Sem custas. Ciência ao M.P. Intime-se a defesa dos réus. Intime-se
a Defensoria Pública. Decorrido o prazo recursal, arquive-se. P. R. I. C.
ADV: MARIA FRANCINEIDE ALVES RODRIGUES (OAB 6303-0/MA), ADV: PAOLO GIORGIO QUEZADO GURGEL E SILVA
(OAB 16629-0/CE) - Processo 0026368-13.2010.8.06.0112 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - RÉU: Jose
Rufino de Lima Filho - Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua,
designo para o dia 24/02/2021, às 13:00h, audiência de Instrução e Julgamento, devendo a SEJUD confeccionar os expedientes
necessários, quais sejam: Intimação pessoal do acusado e que deverá comparecer ao ato acompanhado de suas testemunhas,
conforme consignado na petição de fl.183 ; Intimação do advogado pelo DJE e ciência ao Ministério Público. O referido é
verdade.Dou fé.
ADV: VANTUIL MATIAS (OAB 4906/CE) - Processo 0028296-96.2010.8.06.0112 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Receptação - RÉU: Tercio Volucio da Costa - Cancelo a audiência anteriormente designada, considerando a pandemia causada
pelo novo coronavírus. De outro lado, para possibilitar a realização de audiência por meio de videoconferência (WEBEX),
determino que a defesa informe número de telefone e e-mail do acusado, para facilitar as intimações. Intime-se a defesa pelo
DJe.
ADV: CAIO CESAR PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 7245/CE) - Processo 0031662-25.2009.8.06.0001 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - RÉU: Cicero Douglas Pereira Morais e outro - Conforme disposição
expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, designo para o dia 13/04/2021, às 09:00h,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º